Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/2000
Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Santa Comba Dão, tendente a substituir a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/95, de 2 de Novembro.
Tal proposta enquadra-se no processo de revisão do Plano Director Municipal do Concelho de Santa Comba Dão.
Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Santa Comba Dão.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 213/92, de 12 de Outubro e 79/95, de 20 de Abril:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Santa Comba Dão, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/95, de 2 de Novembro, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.
2 - A referida planta poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver planta no documento original)