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Aviso 27761/2010, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público para provimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 27761/2010

Procedimento Concursal Comum para a constituição de relação jurídica de emprego público para provimento de dois postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torno público que, por deliberação desta Junta de Freguesia de 21 de Setembro de 2010, e autorização da Assembleia de Freguesia de 29 de Setembro de 2010, e ao abrigo da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série de Diário da República, procedimento concursal comum para a ocupação de dois postos de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal aprovado desta Junta de Freguesia, na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional

Referência 1: Procedimento concursal comum para recrutamento de um Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Referência 2: Procedimento concursal comum para recrutamento de um Assistente Operacional, pelo período de 12 meses, eventualmente renovável nos termos legais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.

Para os efeitos do disposto no Artigo 50.º, n.º 2, do Artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos nos 3 e 4 do Artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, pela deliberação acima descrita e autorização do órgão deliberativo, se encontra aberto, o procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, conforme caracterização no Mapa de Pessoal:

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do Artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento pela Junta de Freguesia e não ter sido efectuada consulta prévia à DGAEP/ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

4 - Os presentes recrutamentos foram precedidos de aprovação pela Junta de Freguesia, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, por deliberação tomada na reunião ordinária que teve lugar no dia 21 de Setembro de 2010 e ratificada em Assembleia de Freguesia de 29 de Setembro de 2010.

5 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Referência 1 - Funções a desempenhar - as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com grau de complexidade funcional 1, e ainda as a seguir descriminadas:

Assegura a manutenção, conservação e reparação dos espaços verdes da freguesia. Assegura a limpeza das vias e áreas públicas. Cuida das ferramentas e viaturas que utiliza, garante a recolha de lixos pesados junto dos contentores e ao domicílio. Exerce funções de condutor dos vários veículos da Junta de Freguesia. Executa continuamente os trabalhos de conservação dos pavimentos; assegura o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; remove o pavimento da lama e as imundices; conserva as obras de arte limpas da terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; cuida da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; leva para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de pavimento em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas.

Executa qualquer outro serviço que a freguesia necessite e se enquadre nas suas funções.

5.2 - Referência 2 - Funções a desempenhar - as constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com grau de complexidade funcional 1, e ainda as a seguir discriminadas:

Participar com os docentes e outros responsáveis, no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento do ATL, com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores do ATL e controlar entradas e saídas do ATL; cooperar nas actividades que visem a segurança das crianças no ATL; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar as crianças a unidades de prestação de cuidados de saúde; estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; receber e transmitir mensagens; zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços; exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento da biblioteca do ATL.

Durante o período das férias escolares, detém a responsabilidade, pelo funcionamento do ATL, das crianças, actividades desenvolvidas, espaço, material e equipamento da sala do ATL. Responsável perante o IEFP pela trabalhadora colocada ao abrigo do Programa Ocupacional. Efectua a deslocação com as crianças desde a escola até ao edifício da Junta e vice-versa.

Durante o período escolar detém as mesmas responsabilidades pelo ATL pelo período de 6 horas diárias. O restante tempo de serviço é ocupado com as várias funções desenvolvidas na secretaria da Junta. Garante as férias da funcionária da secretaria.

6 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas nos números anteriores, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Local de trabalho - Freguesia de Fortios.

8 - Legislação aplicável - disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais de admissão - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas nem estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

f) Ser titular da escolaridade obrigatória ou do curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau e complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Âmbito do recrutamento:

10.1 - Podem ser candidatos ao procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da freguesia.

10.2 - Serão observadas as prioridades legais para constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, decorrentes do n.º 4 do artigo 6.º e alínea d), do n.º 1, do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

12 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Nos termos do artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 3 de Setembro, as candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Fortios, e efectuadas em suporte de papel mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória de acordo com o Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível na Junta de Freguesia de Fortios.

a) Ser entregues pessoalmente, contra recibo, na sede da Junta, sito em Largo da Boavista, n.º 25, 7300 - 654 Fortios, dentro do horário de atendimento ao público (todos os dias úteis, das 10h00 às 12h,30 e das 14h00 às 16h00); ou

b) Enviadas para o mesmo endereço, pelo correio, em envelope fechado sob registo e com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data de registo.

c) Os envelopes deverão fazer obrigatoriamente menção à Referência do Concurso, no seu rosto.

13.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

13.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional actualizado, datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em cursos e acções de formação; o currículo deve ser acompanhado das fotocópias simples, legíveis, dos documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

b) Fotocópia simples do(s) certificado(s) de habilitações literárias;

c) Fotocópia simples do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, ou fotocópia do Cartão do Cidadão;

13.4 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou por tempo determinado ou determinável, deverá apresentar também:

a) Declaração actualizada passada e autenticada pelo Serviço de origem do candidato, da qual conste: a relação de emprego público detida pelo candidato, respectiva carreira e categoria em que se encontra integrado ou em exercício temporário de funções, a actual posição remuneratória detida e nível remuneratório correspondente e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, bem como a actividade funcional que se encontra a exercer em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado do Serviço de origem.

13.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles declarados e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão do procedimento concursal, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.

14 - Métodos de selecção - Considerando a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores para a realização das actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e à consequente impossibilidade de resposta dos serviços municipais respectivos, que se vêem assim impedidos de cumprir o cabal desenvolvimento das suas atribuições e competências, e perante a premente necessidade desta Junta de Freguesia continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta no âmbito de todas as suas actividades, no uso da faculdade conferidas pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2006, de 22 de Janeiro (PC) é utilizado como método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, como método complementar.

CF = (70 %PCE+30 %EPS)/2

sendo que:

Classificação Final (CF)

Prova de Conhecimentos Escrita (PCE) - Ponderação final 70 %

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação final 30 %

a) Prova de Conhecimentos Escrita (PCE) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções acima descritas. A prova assumirá a forma escrita, sendo de natureza teórica, com uma duração máxima de noventa minutos, sendo constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, versando essencialmente os seguintes temas e respectiva legislação, que poderão ser consultadas:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 18 de Janeiro, Quadro de competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Lei 58/2008, de 09 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

Este método de selecção será valorado na escala de 0 a 20 valores, terá uma ponderação de 70 %.

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e terá a duração máxima de trinta minutos.

Este método de selecção será valorado na escala de 0 a 20 valores, terá uma ponderação de 30 %.

15 - Na prova de entrevista profissional de selecção são adoptados os seguintes níveis.

Elevado - 20 valores

Bom - 16 valores

Suficiente - 12 valores

Reduzido - 8 valores

Insuficiente - 4 valores

16 - Os métodos de selecção serão realizados pelo júri do procedimento.

17 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem a prova escrita, bem como os que nela obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores.

18 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

19 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

21 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será efectuada nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem apresentar, com o formulário de candidatura, declaração, sob compromisso de honra, sobre o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de recrutamento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do referido diploma legal.

23 - Composição e identificação do júri, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Presidente: Lídia Maria Guerra Baptista

Vogais efectivos: José Manuel Pereira Gomes e Anabela da Conceição Crisanto Mariquito.

Vogais suplentes: Julieta de Jesus Velez Rato Conchinha e Vera Lúcia Carrilho Elvas Tavares.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Junta de Freguesia de Fortios, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

4 de Outubro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Joaquim Lacão Carvalho.

304109716

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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