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Aviso 27758/2010, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procedimentos concursais para contratação de três assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 27758/2010

Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), faz-se público que, por proposta do Presidente da Junta de 30/11/2010, aprovada pela Junta de Freguesia na reunião de 30/11/2010, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, os procedimentos concursais comuns infra-referenciados, mediante recrutamento excepcional, conforme previsto no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, para ocupação de três postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, constantes do mapa de pessoal desta Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro:

Referência A - 2 Assistentes Operacionais para serviços urbanos;

Referência B - 1 Assistente Operacional para serviços administrativos.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pela lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04 e Lei 12-A/2010, de 30/06; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Lei 59/2008, de 11/09; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 21/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02; Código do Procedimento Administrativo.

2 - Local de trabalho:

Referência A: Freguesia de Beringel;

Referência B: Sede da Junta de Freguesia.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: corresponde-lhes o conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02 e o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2010, designadamente:

Referência A - Desenvolvimento de tarefas relacionadas com a limpeza urbana, zonas verdes, varredura, remoção de lixos e equiparados, limpeza de sumidouros, remoção de lixeira, manutenção e conservação dos espaços verdes e monda de ervas com recurso a meios mecânicos.

Referência B - Assegurar o contacto entre os serviços, efectuar a recepção e entrega de expediente e encomendas, levantar e depositar dinheiro ou valores, prestar informações verbais e telefónicas, assegurar a vigilância das instalações, providenciar pelas condições de asseio, limpeza e conservação de portarias e verificação de segurança antes de proceder ao seu encerramento; proceder ao encerramento diário de contas do Posto de Correios.

4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

5 - São admitidos, a cada concurso, os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos seguintes legalmente previstos.

5.1 - Requisitos de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Nível habilitacional exigido: Ref.as A e B: escolaridade obrigatória (em função da idade).

5.3 - Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o preceituado no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

5.4 - Poderão ainda candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por candidatos referidos no número anterior, conforme proposta do Presidente da Junta de 30/11/2010, aprovada pelo Executivo na reunião de 30/11/2010, com fundamento nos princípios de racionalização e de eficiência que devem presidir à actividade da Freguesia.

5.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho supramencionados e para efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

7 - Formalização das candidaturas: Ref.as A e B: as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura que se encontra disponível na Secretaria da Junta de Freguesia ou na página electrónica desta Freguesia (www.jfberingel.pt), devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação seguidamente indicada. As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente, durante o horário de atendimento, das 9H00 às 13H00 e da 14H30 às 16H00, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção e endereçada à Junta de Freguesia de Beringel, Rua 12 de Julho, n.º 10, 7800-845 Beringel. Não serão aceites candidaturas apresentadas via electrónica.

7.1 - Documentos exigidos: junto ao formulário de candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

d) Declaração emitida à data actual pelo órgão/serviço a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que se encontra a exercer e respectiva duração, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01;

e) Declaração emitida à data actual pelo órgão/serviço a que o candidato pertence, da qual conste a indicação da avaliação do desempenho obtida, relativa aos últimos três anos em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, para efeitos da alínea d) do n.º 2 do art.º11.º da citada Portaria;

f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas), a avaliação do desempenho obtida e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respectivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos (com excepção da avaliação do desempenho), sob pena de não serem consideradas pelo júri.

7.2 - Os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à outorga do contrato.

7.3 - A apresentação ou entrega de falso documento, ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

8 - Métodos de selecção: Ref.as A e B: considerando a urgência dos recrutamentos e a indispensabilidade de ocupação dos respectivos postos de trabalho, a título permanente, com a maior brevidade possível, e de acordo com a possibilidade estabelecida no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, igual para todos os candidatos - a avaliação curricular - sendo complementada por entrevista profissional de selecção, conforme proposta do Presidente da Junta de 30/11/2010, aprovada pelo Executivo na reunião de 30/11/2010.

8.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e de formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica (ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes);

Formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

Experiência profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no presente aviso, e o grau de complexidade das mesmas); e

Avaliação do desempenho (relativa ao último período de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar).

8.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, tendo a duração máxima de trinta minutos.

8.3 - Critérios preferenciais:

Refª A: Experiência em trabalhos de manutenção urbana; carta de condução;

Refª B: Experiência de funções administrativas e expediente; capacidade de comunicação e expressão.

8.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, pela ordem apresentada, para os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

8.5 - Classificação final: será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC 70 % + EPS 30 %

8.6 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.7 - Critérios de desempate: nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, define-se ainda, como critério de desempate, para além dos critérios de ordenação preferencial constantes do citado artigo e caso subsista o empate, o seguinte: em caso de igualdade de valoração, tem preferência o candidato com maior valoração obtida no factor Experiência Profissional do primeiro método de selecção.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício da Junta de Freguesia e disponibilizada na página electrónica da Freguesia (www.jfberingel.pt).

10 - Publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: Ref.as A e B: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do edifício da Junta de Freguesia e disponibilizada na página electrónica da Freguesia.

11 - Júri dos procedimentos concursais:

Ref.as A e B:

Presidente: Dr.ª Maria de Lurdes dos Reis Baião David, técnica superior do IDT.

Vogais efectivos:

José Luís Pinheiro Pimentinha, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Beringel, que substituirá a presidente do Júri nas faltas e impedimentos.

Isabel Maria Sena Rodrigues Lemos Viana, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Beja.

Vogais suplentes:

Carlos Jorge Lança Amador, Técnico Superior do Turismo do Alentejo, ERT.

Etelvina do Nascimento Brissos Fialho Tomé, Assistente Operacional da Junta de Freguesia de Beringel.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 01/03: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

17 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Beringel, Francisco José Martins Lança.

304108363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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