Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de oito postos de trabalho não ocupados de assistente operacional (jardineiro) da carreira geral de assistente operacional
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, na sequência de aprovação do órgão executivo em reunião n.º 16/2010, de 08/09/2010 (deliberação 366/2010), se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de oito postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a categoria de Assistente Operacional (Jardineiro) da carreira geral de Assistente Operacional previstos e não ocupados no mapa de pessoal próprio do Município de Setúbal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República deste aviso.
Para efeitos do disposto nos artigos 4.º, n.º 1, e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem ainda constituídas reservas de recrutamento próprias e, bem assim, que não foi feita consulta à ECCRC atenta a inexistência de reservas de recrutamento e consequente dispensa temporária de consulta, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Caracterização dos postos de trabalho: Cultiva flores, árvores ou outras plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como preparação prévia do terreno, limpeza, rega, tutoragem, aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados e protecção contra eventuais condições atmosféricas adversas; procede à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; tendo em vista a preparação prévia do terreno, cava ou abre covas, despedrega, substituiu a terra fraca por terra arável e aplica estrume, adubos e ou correctivos quando necessário; no caso especifico dos arrelvamentos, espalha e enterra as sementes, nivela o terreno e posteriormente compacta e apara a relva; com vista ao tratamento ulterior das terras no sentido de assegurar o normal crescimento das plantas, sacha, monda aduba, rega, e quando necessário poda e aplica herbicidas ou pesticidas; quando existam viveiros de plantas, procede à cultura de sementes, bolbos, porta-enxertos, arbustos, árvores e flores, ao ar livre ou em estufa, para propagação, preparando os viveiros, cravando-os, adubando-os e compondo-os adequadamente; procede igualmente à sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega, protecção contra intempéries e tratamentos fitossanitários, podendo eventualmente realizar ensaios para criar novas variedades de plantas; opera com os diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais (tesouras, podões, serrotes, pás, picaretas, enxadas e outros) ou mecânicos (máquinas de limpar e cortar relva, motores de rega, aspersores, moto-serras, gadanheiras mecânicas, máquinas arejadoras e outras); é responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; procede a pequenas reparações.
3 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área geográfica do Município de Setúbal.
4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho referidos (oito postos) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os seguintes requisitos definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória, insusceptível de substituição por formação ou experiência profissional, aferida em função da data de nascimento do candidato, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de bases do sistema de ensino).
5.3 - Requisitos de vínculo:
5.3.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
5.3.2 - Na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho referido por aplicação do disposto supra, tendo em conta os princípios de racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia, de acordo com o constante na deliberação 366/2010, tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal n.º 16/2010, de 08/09/2010, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º e com referência ao n.º 2 do artigo 9.º ambos da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, foi decidido que o presente procedimento seja alargado ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público constituída por tempo determinado (contrato a termo resolutivo, certo ou incerto ou nomeados transitoriamente) ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5.3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Setúbal idênticos ao posto de trabalho para cuja actividade e consequente ocupação se publicita o presente procedimento.
6 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:
6.1 - Formalização de candidaturas - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e através do preenchimento de formulário tipo, documento de utilização obrigatória, a solicitar no Departamento de Recursos Humanos desta Autarquia. O formulário, devidamente preenchido e assinado, poderá ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos, até ao fim do prazo fixado no presente aviso, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Setúbal, Praça do Brasil, n.º 17, 2900-285 Setúbal.
6.2 - O formulário, cujos itens 1, 2, 3, 4, 7 e 8 são de preenchimento obrigatório, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem que comprove a existência actual de emprego público por tempo indeterminado, com expressa referência à carreira e, ou categoria, de que seja titular, bem como o candidato executa quando se aplique;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade válido ou do cartão de Cidadão;
d) Declaração sob compromisso de honra em como possui os requisitos constantes do ponto 5.1.
6.3 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.
6.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do ponto 5.1. do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.
6.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7 - Métodos de selecção: Tendo em conta a excepcional urgência do recrutamento, motivado pela carência de meios humanos, indispensáveis à realização das tarefas urgentes e inadiáveis, agravada pelos processos de aposentação voluntária em curso que exige uma resolução urgente dada as características funcionais do posto de trabalho a ocupar, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
Provas de Conhecimentos (PC), método obrigatório;
Entrevista Profissional de Selecção (EPS), método complementar;
7.1 - Provas de Conhecimentos - visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da correspondente função do posto de trabalho a ocupar. Este método de selecção assume a forma escrita, reveste a natureza teórica e prática e incide sobre conteúdos directamente relacionados com as exigências da função e será valorado na escala de 0 a 20 valores.
8.2 - As temáticas são as seguintes:
1.ª parte: Provas teóricas:
Noções sobre a forma de drenagem de terrenos a ajardinar;
Noções sobre tipos de poda;
Noções sobre tipos e formas de rega;
Noções sobre a composição das terras, terriços e compostos;
Noções sobre fertilizantes;
Noções sobre tarefas a executar na construção de um espaço verde e num terreno inculto;
Noções sobre a distância mínima a que deverão ficar os arbustos e árvores aquando da sua plantação, bem como a época do ano mais propícia para se proceder à sua plantação, designadamente árvores e arbustos de raiz nua;
Noções sobre utensílios a utilizar nas plantações e no corte de relva, bem como a sua conservação e cuidados a observar na sua utilização.
2.ª parte: Provas práticas:
Preparação de um canteiro para plantas da época;
Preparação de uma faixa de terra para arrelvamento;
Poda e limpeza de arbustos e árvores;
Meios a utilizar na reprodução das plantas;
Implantação de uma zona ajardinada a partir de um desenho.
7.3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que obtiverem aprovação no método de selecção provas de conhecimentos realizarão ainda uma entrevista profissional de selecção.
7.4 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados directamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
7.5 - Motivos de exclusão: são excluídos os candidatos que obtenham em cada método de selecção uma valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de selecção para o qual tenham sido regularmente convocados, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte. Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Valoração dos métodos de selecção: A ponderação dos métodos de selecção para a valoração final, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será feita nos seguintes termos:
Para a valoração final a ponderação das Provas de Conhecimentos é de 70 % e da Entrevista Profissional de Selecção de 30 %.
A valoração e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
VF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
VF = Valoração final dos candidatos;
PC = Prova de conhecimentos;
EPS = Entrevista profissional de selecção.
Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nas instalações da Câmara Municipal de Setúbal e disponibilizada na sua página electrónica.
8.2 - Nos termos da alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
9 - Constituição do júri:
Presidente: Elsa Cristina Morais Lopes, Directora do Departamento de Ambiente e Actividades Económicas;
Vogais efectivos: Sérgio António Gaspar, Chefe da Divisão de Espaços Verdes do Departamento de Ambiente e Actividades Económicas, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
António Manuel Gomes Pinto, Chefe da Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho do Departamento de Recursos Humanos;
Vogais suplentes: Susana Antonieta Branco dos Santos, Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Competências do Departamento de Recursos Humanos;
Filipa Tavares Fernandes, Técnico Superior (Engenheiro do Ambiente).
10 - Publicitação: o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página Electrónica do Município de Setúbal e em Jornal de Expansão Nacional por extracto (artigo 19.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Quota de emprego: de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade (igual ou maior que) 60 %. Para tal, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, juntando para o efeito o atestado multiuso.
13 de Dezembro de 2010. - A Vereadora, com competência delegada pelo Despacho 26-A/09/GAP, de 10 de Novembro, Carla Guerreiro.
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