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Despacho (extracto) 19327/2010, de 30 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no licenciado Paulo Jorge António Barreto

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19327/2010

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, delego no Director de Serviços Financeiros e de Património desta Direcção-Geral, Licenciado Paulo Jorge António Barreto, as seguintes competências:

1 - No âmbito da gestão dos bens patrimoniais e de aprovisionamento público:

a) Autorizar o abate dos bens ao inventário respectivo, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;

b) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa de realização de concurso e de celebração de contrato escrito, incluindo adiantamentos e despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos da lei e até ao limite de (euro)25.000,00;

c) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro)25.000,00;

d) Aprovar as minutas dos contratos até ao montante das despesas referidas nas alíneas anteriores e outorgar os respectivos contratos;

e) Assinar as requisições de bens e serviços, quando previamente autorizadas;

f) Assinar as requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas.

2 - Na dependência da Divisão de Património ficam as Secções de Aquisições de Bens e Serviços e a Secção de Economato e Inventário.

3 - No âmbito da gestão financeira:

a) Autorizar os pagamentos até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1;

b) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas, subordinadas à mesma classificação orgânica e antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

c) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

d) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, bem como movimentar as contas abertas em nome da Direcção-Geral de Reinserção Social, designadamente a assinatura de cheques, independentemente do valor, desde que a despesa já se encontre autorizada;

e) Autorizar o processamento antecipado dos abonos legais relativos a deslocações previamente autorizadas;

f) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais desde que as respectivas deslocações tenham sido previamente autorizadas;

g) Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio.

4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas e pagamento das ajudas de custo a que haja lugar, antecipadas ou não, no âmbito na Direcção de Serviços Financeiros e do Património.

5 - Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas, dirigidas às delegações da Direcção-Geral do Orçamento, direcções de serviços, divisões, repartições ou serviços equiparados da Administração Pública.

6 - Na dependência da Divisão de Gestão Financeira fica a Secção de Processamento e Pagamento.

7 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de Outubro de 2010, considerando-se ratificados todos os actos anteriormente praticados, enquadráveis no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação de competências.

8 - Comunique-se aos Senhores Subdirectores-Gerais, Delegados Regionais, Directores de Serviços, Director de Serviços de Estudos e Planeamento, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Formação Escolar e Profissional e de Inserção Laboral.

9 - Publique-se no Diário da República, para efeitos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 03 de Abril.

21-12-2010. - O Director-Geral, Rui Sá Gomes.

204102036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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