Despacho (extracto) n.º 19327/2010
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, delego no Director de Serviços Financeiros e de Património desta Direcção-Geral, Licenciado Paulo Jorge António Barreto, as seguintes competências:
1 - No âmbito da gestão dos bens patrimoniais e de aprovisionamento público:
a) Autorizar o abate dos bens ao inventário respectivo, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
b) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, com ou sem dispensa de realização de concurso e de celebração de contrato escrito, incluindo adiantamentos e despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais, nos termos da lei e até ao limite de (euro)25.000,00;
c) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, até ao limite de (euro)25.000,00;
d) Aprovar as minutas dos contratos até ao montante das despesas referidas nas alíneas anteriores e outorgar os respectivos contratos;
e) Assinar as requisições de bens e serviços, quando previamente autorizadas;
f) Assinar as requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas.
2 - Na dependência da Divisão de Património ficam as Secções de Aquisições de Bens e Serviços e a Secção de Economato e Inventário.
3 - No âmbito da gestão financeira:
a) Autorizar os pagamentos até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1;
b) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas, subordinadas à mesma classificação orgânica e antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
c) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
d) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, no âmbito do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, bem como movimentar as contas abertas em nome da Direcção-Geral de Reinserção Social, designadamente a assinatura de cheques, independentemente do valor, desde que a despesa já se encontre autorizada;
e) Autorizar o processamento antecipado dos abonos legais relativos a deslocações previamente autorizadas;
f) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais desde que as respectivas deslocações tenham sido previamente autorizadas;
g) Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio.
4 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas e pagamento das ajudas de custo a que haja lugar, antecipadas ou não, no âmbito na Direcção de Serviços Financeiros e do Património.
5 - Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas, dirigidas às delegações da Direcção-Geral do Orçamento, direcções de serviços, divisões, repartições ou serviços equiparados da Administração Pública.
6 - Na dependência da Divisão de Gestão Financeira fica a Secção de Processamento e Pagamento.
7 - O presente despacho produz efeitos desde 25 de Outubro de 2010, considerando-se ratificados todos os actos anteriormente praticados, enquadráveis no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação de competências.
8 - Comunique-se aos Senhores Subdirectores-Gerais, Delegados Regionais, Directores de Serviços, Director de Serviços de Estudos e Planeamento, Chefe da Equipa Multidisciplinar de Formação Escolar e Profissional e de Inserção Laboral.
9 - Publique-se no Diário da República, para efeitos do n.º 7 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 03 de Abril.
21-12-2010. - O Director-Geral, Rui Sá Gomes.
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