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Aviso 27428/2010, de 28 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um lugar do mapa de pessoal, na carreira de assistente técnico (na área de gestão do ambiente)

Texto do documento

Aviso 27428/2010

Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 1 lugar do mapa de pessoal, na carreira de Assistente Técnico (na área de gestão do ambiente)

Nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, 11 de Janeiro, por meu despacho datado de 12 de Junho de 2010, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e após aprovação em Reunião de Câmara de 2 de Junho de 2010, autorizei a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora na categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico (área de gestão do ambiente).

1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

3 - Constituição do júri: Presidenta: Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, Cristina Maria Bordalo Pinto Pereira; 1.ª vogal efectiva: Técnica Superior, Isabel Cristina Gonçalves da Silva Marinho, que substituirá a Presidenta do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efectivo: Técnico Superior, José Manuel Mata da Encarnação Duarte; 1.ª vogal suplente: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins; 2.º vogal suplente: Técnico Superior, Pedro Miguel da Cunha Esteves da Rocha.

4 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos serviços na área da gestão do ambiente. (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) - Grau de complexidade 2.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1

5.1 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que, no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Formação académica - Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1, do artigo 51.º, e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível três, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado.

6.1 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7 - Local de trabalho: Área do Município da Amadora.

8 - Remuneração: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Câmara Municipal da Amadora, e terá lugar imediatamente após o termo de procedimento concursal.

9 - Requisitos legais de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Possuírem o nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 44.º conjugado com o n.º 1, do artigo 51.º, e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível tias, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado, na área de gestão do ambiente.

9.1 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso da impossibilidade da ocupação do posto de trabalho pela forma supra descrita e tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego de emprego público previamente estabelecida, conforme proposta do presidente da Câmara, aprovado em reunião de Câmara, datada de 6 de Outubro de 2010. Este recrutamento, nos termos do n.º 1, do artigo 23.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, a efectivar-se fica condicionado ao disposto nos n.os 2 a 5, aplicável às Autarquias Locais por força do n.º 11 do citado artigo 23.º

9.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma: A candidatura será formalizada obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Avenida do Movimento das Forças Armadas, 1 - Mina) e no site www.cm-amadora.pt, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Amadora - DGRH - Apartado 60287 - 2701-961 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados. Não serão aceites candidaturas apresentadas por correio electrónico.

10.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) (através de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão válido) e f) do n.º 9 do presente aviso de abertura;

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

c) Os candidatos vinculados à Função Pública em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à Função Pública, a categoria que possui, a antiguidade na carreira e categoria, a avaliação de desempenho dos últimos três anos e a descrição das funções actualmente exercidas;

d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

11 - Métodos de selecção e critérios gerais:

11.1 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja a ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.2 - Nos restantes casos e aos excepcionados no n.º anterior, os métodos de selecção a utilizar recrutamento são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos (PC) - visam avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

As provas serão constituídas por duas fases, ambas com carácter eliminatório, a saber:

Fase A - As provas revestirão carácter prático, terão a duração de vinte minutos com cinco minutos de tolerância, e consistirão na simulação de parte de uma das actividades constantes no Programa de Educação Ambiental 2010/2011 disponível em www.cm-amadora.pt/ em Áreas de Actividade, Área Ambiente, sub-área Ecoespaço.

Fase B - As provas revestirão a forma escrita, terão a duração de quarenta e cinco minutos, com dez minutos de tolerância, não podendo ser consultada a documentação de suporte (a legislação poderá ser consultada, desde que não anotada) e serão elaboradas com base na seguinte legislação e documentação:

Legislação:

Lei 58/2008, de 09/09 (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas)

A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às actualizações que se vierem a revelar necessárias.

Documentação:

Campanha educativa da água, Adaptado da publicação "A ÁGUA, A TERRA E O HOMEM. CICLO DA ÁGUA" (1)

Poupança de água: folheto oficial do INAG "Água: poupe hoje para ter amanhã" (1)

Sistema de gestão de resíduos do Município da Amadora (2)

Caderno Informativo "O Circuito dos Resíduos", edição da CMA (3)

Sistema integrado de gestão de Resíduos da VALORSUL (4)

(1) Documentos disponíveis no site http://snirh.pt/junior/

(2) Informação disponível em www.cm-amadora.pt/ em Áreas de Actividade, Área Ambiente

(3) Informação disponível em www.cm-amadora.pt/ em Áreas de Actividade, Área Ambiente, sub-área Ecoespaço

(4) Informação disponível em www.valorsul.pt

A classificação das provas de conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula: Provas de conhecimentos = (Fase A x 0,65) + (Fase B x 0,35)

b) Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3 - Caso ocorra um elevado número de candidatos, que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção acima mencionados, poderão ser limitados, mediante fundamentação que o justifique, à Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular.

11.4 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

11.5 - Sistema de, consoante os casos classificação final:

a) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:

CF = (AC x 5) + (EAC x 5)/10

b) Para os demais candidatos:

CF = (PC x 4) + (AP x 3) + (EPS x 3)/10

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

11.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC, da EAC e da, EPS, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Publicitação de lista: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-amadora.pt.

Paços do Município, 26 de Novembro de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora responsável pela área de Recursos Humanos, Rita Madeira.

304037942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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