Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Assistente Operacional na área de Vigilância e Portaria, da carreira de Assistente Operacional.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, torna-se público que, por despacho de 06.12.2010 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Assistente Operacional de Vigilância e Portaria da carreira de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa aprovado para 2010.
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27.02, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07, Lei 59/2008 de 11.09 e Portaria 83-A/2009 de 22.01.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC através de consulta feita à DGAEP.
4 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho o IPL encontra-se autorizado a proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida através do Despacho 5765/2005 de 11.02.2005, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série de 17.03.
5 - Local de Trabalho - Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa.
6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2010:
Proceder à abertura e encerramento das instalações da Escola Superior de Dança;
Vistoriar as instalações da Escola e reportar as anomalias à Direcção;
Controlar a entrada e saída dos diversos públicos da Escola;
Controlar a entrada e saída de veículos no parque de estacionamento da Escola.
Competências:
Orientação para a segurança: Capacidade para compreender e integrar na sua actividade profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo riscos e acidentes profissionais e /ou ambientais.
Orientação para o serviço público: Capacidade para exercer a sua actividade respeitando os valores e normas gerais do serviço público e do sector concreto em que trabalha.
Relacionamento interpessoal: Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.
Responsabilidade e compromisso com o serviço: Capacidade reconhecer o contributo da sua actividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e actividades de forma diligente e responsável.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:
i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;
ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
iv) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
v) Trabalhadores integrados na mesma carreira, em diferente categoria, do órgão ou serviço em causa, que se encontrem a cumprir ou a executar idêntica atribuição, competência ou actividade.
c) 9.º Ano de escolaridade ou equivalente, não sendo titular da habilitação exigida deve-se considerar a formação e ou experiência profissional necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação, segundo o n.º 2, do artigo 51.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
d) Experiência comprovada na área de actividade do posto de trabalho a preencher.
e) O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.
f) Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
8 - Prazo de entrega das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08.05 e remetido através de correio registado com aviso de recepção, para Escola Superior de Dança, Rua da Academia das Ciências, n.º 5, 1200-003 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.
9.1 - Este modelo estará disponível para "download"no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.
9.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.
9.3 - Os formulários de candidatura devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae actualizado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e a avaliação do desempenho nos últimos 3 anos;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
e) Cópia do BI ou exibição do Cartão do Cidadão.
10 - Métodos de Selecção eliminatórios de "per si":
10.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de Conhecimentos;
b) Avaliação Psicológica, composta por 1 fase.
10.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, terão de realizar os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista de Avaliação de Competências.
10.3 - Os candidatos referidos no n.º 10.2 podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção obrigatórios constantes do n.º 10.1 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02.).
10.4 - O terceiro método de selecção será a Entrevista Profissional de Selecção que consistirá em avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.5 - Caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior a 100 será aplicado, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método de selecção obrigatório. A aplicação do segundo método e seguintes é feita apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches de 25, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, conforme o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.
10.6 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração de 90 minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Enquadramento Geral:
a) Código de Procedimento Administrativo;
b) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
c) Enquadramento legal do novo sistema de avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP);
d) Regime do contrato de trabalho em funções públicas;
e) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
f) Enquadramento legal do ensino superior politécnico.
Enquadramento Específico:
a) Acidentes de trabalho e doenças profissionais;
b) Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.
Bibliografia:
Enquadramento Geral:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código de Procedimento Administrativo;
Lei 12-A/2008, de 27.02;
Lei 66-B/2007, de 28.12;
Lei 59/2008, de 11.11;
Lei 58/2008, de 09.09;
Lei 62/2007, de 10.09 - RJIES;
Despacho Normativo 20/2009, de 21 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98 - Estatutos do IPL.
Enquadramento Específico:
Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro;
Decreto-Lei 191/95, de 28 de Julho;
Lei 100/97, de 13 de Setembro;
Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro;
Decreto-Lei 82/99, de 16 de Março;
Decreto-Lei 347/93, de 1 de Outubro;
Portaria 987/93, de 6 de Outubro.
10.7 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:
a) Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular - 40%;
b) Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências - 30%;
c) Entrevista Profissional de Selecção - 30%.
10.8 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
10.9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do IPL e disponibilizada na sua página electrónica.
10.10 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:
a) Ofício registado;
b) Notificação pessoal;
c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações do IPL e disponibilizada na sua página electrónica;
d) E-mail com aviso de notificação.
10.11 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.
10.12 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de Maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.
10.13 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.
10.14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção. Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem ou na classificação final.
10.15 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.
11 - A lista de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.
12 - Constituição do júri:
Presidente: Fernando Jorge Palácios Perez Crespo, Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Dança;
1.º Vogal Efectivo: Luís Filipe Carraça da Silva, Vice-Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Dança;
2.º Vogal Efectivo: Joaquina Antónia Pinto Correia, Directora de Serviços da Escola Superior de Dança;
1.º Vogal Suplente: Cristina Maria Pereira de Almeida Graça, Vice-Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Dança;
2.º Vogal Suplente: Célia Paula Guerra Cardoso Carvalho, técnica superior da Escola Superior de Dança.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
13 - O recrutamento irá efectuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes os candidatos com relação jurídica de emprego publica por tempo indeterminado e, por fim, os restantes candidatos.
14 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação.
15 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
Lisboa, 06 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo da ESD, Fernando Jorge Palácios Perez Crespo.
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