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Aviso 26279/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um assistente técnico e de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 26279/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um assistente técnico e de um assistente operacional

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que por despacho do presidente da Câmara, exarado em 22 de Novembro de 2010 e deliberação tomada na reunião camarária de 19 de Agosto último, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal desta Autarquia, um de assistente técnico e outro de assistente operacional.

1 - Caracterização dos postos de trabalho: Ref.1 - 1 posto de trabalho para apoio administrativo na 1.ª Secção da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, relativas à categoria de assistente técnico; Ref.2 - 1 posto de trabalho para o exercício de funções de jardinagem e funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, relativas à categoria de assistente operacional.

2 - Nível habilitacional exigido: Ref.1 - 12.º ano - grau 2 de complexidade funcional e Ref.2 - escolaridade obrigatória - grau 1 de complexidade funcional, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de Trabalho: área do município de Mesão Frio.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no site desta autarquia (www.cm-mesaofrio.pt/recursos-humanos), e entregue pessoalmente na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos ou remetido por correio registado com aviso de recepção, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mesão Frio, Avenida Conselheiro José Maria Alpoim, n.º 432, 5040-310 Mesão Frio. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

7.3 - A apresentação da candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde contem, nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondestes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da Entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e a respectiva duração;

e) Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída, devem apresentar declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira, na administração pública, a descrição detalhada da actividade que executa e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

O formulário tipo, deverá estar devidamente assinado, sob pena de ser automaticamente excluído do procedimento concursal.

7.4 - Aquando da apresentação da candidatura os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos na alíneas a), b),c),d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, desde que declarem, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram.

7.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mesão Frio, ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações, desde que o referido documento se encontre arquivado no respectivo processo individual, devendo, para tal, declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis, nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre as situações que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: Ref. 1 - prova escrita de conhecimentos, de natureza teórica (PEC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS); Ref. 2 - prova prática de conhecimentos (PPC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS), sendo valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.1 - Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - A prova escrita de conhecimentos, de natureza teórica, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função e terá a duração aproximada de 60 minutos e versará sobre a seguinte legislação:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas);

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (Tramitação do Procedimento Concursal);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas).

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

9.3 - A prova prática de conhecimentos, com carácter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função e terá a duração aproximada de 30 minutos e consistirá na manutenção de um espaço verde que contemplará, entre outras, acções de controlo de vegetação espontânea, corte de relva, plantações/transplantações e manutenção de áreas de inertes.

9.4 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como base o perfil de competências previamente definido.

9.5 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.6 - Excepcionalmente, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos acima referidos (prova escrita ou prática de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a prova escrita de conhecimentos na Ref. 1 e prova prática de conhecimentos na Ref. 2.

9.7 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos três métodos de selecção, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 60 % + AP x 25 % + EPS x 15 %)

sendo:

OF = ordenação final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

EPS = entrevista profissional de selecção.

9.8 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Composição do júri:

Ref. 1 - Presidente - Dr. Cassiano Pereira Monteiro, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

Vogais efectivos - Fernanda Maria da Silva Oliveira Macedo, coordenadora técnica, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e António José da Silva Félix, assistente técnico.

Vogais suplentes - Ana Adelaide Monteiro Valentão Correia da Silva e Vitoriana Maria Teixeira Ribeiro, coordenadoras técnicas, todos desta Câmara Municipal.

Ref.2 - Presidente - Eng. Anita Isabel Ferreira da Costa Pinto, técnica superior.

Vogais efectivos - Dr. Cassiano Pereira Monteiro, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng. Jorge Manuel Monteiro Sequeira, técnico superior.

Vogais suplentes - Fernanda Maria da Silva Oliveira Macedo e Vitoriana Maria Teixeira Ribeiro, coordenadoras técnicas, todos desta Câmara Municipal.

11 - Exclusão e notificação de candidatos:

11.1 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.

11.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mesão Frio e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.

11.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria acima referida. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta autarquia e disponibilizada na página electrónica.

12 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será objecto de negociação com a entidade empregadora e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Quota de emprego para candidatos com deficiência: dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3 ao artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, ou seja, o candidato com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com grau de deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação e expressão. É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página electrónica do Município de Mesão Frio, por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

16 - É dispensada a consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) por não se encontrar constituída e em funcionamento.

6 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Alberto Monteiro Pereira.

304034491

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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