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Aviso 25831/2010, de 10 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para contratação de um especialista de informática de grau 1, nível 2 - estagiário

Texto do documento

Aviso 25831/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para contratação de 1 (um) Especialista de Informática de grau 1, nível 2 - Estagiário (carreiras não revistas).

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março, e na sequência da proposta n.º 24/2010, do Senhor Presidente da Câmara de 22 de Outubro de 2010, aprovada por deliberação de Câmara em 10 de Novembro de 2010, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para ocupação de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia (carreiras não revistas):

1.1 - Especialista de informática de grau 1, nível 2 - estagiário, 1 posto de trabalho.

2 - Legislação aplicável: Lei 69-A/2009, de 24 de Março; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho, Portaria 358/2002, de 3 de Abril; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR); Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

3 - Validade do procedimento concursal: O presente concurso é válido para o posto de trabalho aberto a concurso e cessa com o preenchimento do mesmo.

4 - Conteúdo funcional: O Especialista de Informática desempenha as funções de concepção e aplicação em qualquer das seguintes áreas: - Gestão e arquitectura de sistemas de informação; - Infra-estruturas tecnológicas; Engenharia de software, conforme a Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

5 - Local de Trabalho: Área do Município de Olhão.

6 - Remuneração: pelo índice 400: (euro) 1.373,12 (mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos).

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e psíquica indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que até a data de abertura do procedimento concursal reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado;

b) Possuir Licenciatura em Engenharia Informática;

c) Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados na carreira;

b) Sejam titulares da categoria;

c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Olhão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Se do presente procedimento concursal resultar em número de candidatos aprovados superior aos do postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interno, válido pelo prazo máximo de 18 meses contado da data de homologação da lista de ordenação final.

9 - Métodos de selecção: O presente procedimento concursal tem carácter de urgência, pelo que será usado um único método de selecção obrigatório, acrescido de um facultativo.

9.1 - O método obrigatório, independentemente de o candidato dispor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, é a avaliação curricular.

A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

9.2 - Será usado um método de selecção facultativo: entrevista profissional de selecção (EPS), a qual visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de acordo com uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A EPS é avaliada segundo níveis classificativos aos quais correspondem as seguintes classificações: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores.

10 - A AC tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, bem como será excluído o candidato que falte a cada um deles.

11 - As actas efectuadas pelo júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado o obtido da aplicação do estabelecido nos pontos anteriores, não sendo aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores, conforme o estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; classificação determinada por aplicação da seguinte fórmula: CF =(60 %xAC)+(40 %xEPS), em que correspondem: CF = Classificação Final, AC = Avaliação Curricular, EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

13 - Regime de Estágio: Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.ºdo Decreto-Lei 97/2001, e obedecendo ao disposto no Decreto -Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, o estágio tem a duração de seis meses, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.

A classificação do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar por cada estagiário. O Júri do estágio será designado por despacho e tem a mesma composição do Júri do concurso.

14 - Formalização das Candidaturas:

14.1 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, disponível na página electrónica do município www.cm-olhao.pt (consultas online - concursos de admissão - formulários), ou a fornecer pela Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Olhão, e ser entregue presencialmente na referida Secção, Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, até ao termo do prazo fixado.

14.2 - O requerimento de admissão devidamente preenchido e assinado, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade válido e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego publico bem como das funções efectivamente exercidas, se aplicável;

d) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual deve constar as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando ainda os comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados;

14.3 - No caso de candidatos que exerçam funções nesta autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal, só serão consideradas se for comprovada por fotocópias autenticada de documentos que o comprovem.

Assiste ao Júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, os elementos comprovativos das suas declarações.

14.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

15 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto -lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade dos candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

16 - Composição do Júri do procedimento:

Presidente: Davide de Jesus Matos Rosa, Chefe de Divisão de Informática;

Vogais efectivos: Vítor Manuel Reis Leal, Técnico Superior, que substitui o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos e Rosyleno Teixeira Mendes, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Paulo Jorge Mendonça Farinho, Chefe de Divisão e Dina Andrea Ramos Sousa, Técnica Superior.

Olhão, 29 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

304010003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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