Portaria 355/84
de 11 de Junho
O desenvolvimento da cooperação económica externa, designadamente a nível multilateral, com o Banco Mundial, o Banco Europeu de Investimentos e os bancos regionais de desenvolvimento, como o Banco Africano de Desenvolvimento, o Fundo Africano de Desenvolvimento e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, bem como a OCDE e o PNUD, e a nível bilateral, originou um acréscimo significativo nas tarefas desempenhadas pelo Gabinete para a Cooperação Económica Externa. Considerando, porém, que o quadro do pessoal técnico, técnico-profissional ou administrativo e auxiliar não sofreu qualquer alteração significativa desde 1979, com natural prejuízo do cabal cumprimento das competências do GCEE, torna-se indispensável proceder a um alargamento do citado quadro:
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que ao quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei 513-S/79, de 26 de Dezembro, e à Portaria 361/83, de 2 de Abril, sejam acrescidos os lugares constantes do quadro I anexo à presente portaria.
QUADRO I
Quadro de pessoal
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 21 de Maio de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.