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Aviso 25082/2010, de 2 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos

Texto do documento

Aviso 25082/2010

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, faz -se público que, por despacho do Senhor Director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical de 29 de Outubro de 2010, ao abrigo da delegação de competências do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, conforme Despacho 693/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 11 de Janeiro, e Despacho 7744/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de Maio se pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos deste Instituto, nos seguintes termos:

2 - Requisitos legais de provimento - Os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

3 - Área de actuação do lugar a prover - a prevista no n.º 3.1 do Regulamento de Serviços de Apoio ao Instituto de Higiene e Medicina Tropical aprovado pelo Regulamento 202/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de Outubro de 2006, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, publicados em anexo ao Despacho 10588/2009, do Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril de 2009, sendo requisitos específicos para o provimento:

a) Ser detentor da licenciatura em Direito ou Recursos Humanos;

b) Encontrar-se integrado na carreira técnica superior há pelo menos 4 anos;

c) Possuir experiência profissional em gestão de recursos humanos, nomeadamente em processos de selecção e recrutamento de trabalhadores das carreiras gerais previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, das carreiras previstas no Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009 de 31 de Agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio, no Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99 de 20 de Abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de Setembro.

Deverá, igualmente, ter experiência no âmbito da demais legislação do ensino superior público, de sistemas de avaliação de desempenho e do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas.

4 - Métodos de selecção - avaliação curricular com carácter eliminatório e entrevista pública.

Na avaliação curricular é ponderada:

a) A experiência no âmbito das carreiras gerais previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, entre sem experiência (pontuação 0) e com experiência (pontuação 20);

b) A experiência no âmbito da carreira prevista no Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009 de 31 de Agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de Maio, entre sem experiência (pontuação 0) e com experiência (pontuação 20) - com 10 %, nos seguintes termos:

Entre 1 e 3 anos = pontuação 5;

Entre 4 e 7 anos = pontuação 10;

A partir de 9 anos = pontuação 20.

c) A experiência no âmbito da carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99 de 20 de Abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de Setembro, entre sem experiência (pontuação 0) e com experiência (pontuação 20) - com 10 %, nos seguintes termos:

Entre 1 e 3 anos = pontuação 5;

Entre 4 e 7 anos = pontuação 10;

A partir de 9 anos = pontuação 20.

d) A experiência em funções no âmbito do ensino superior, entre sem experiência (pontuação 0) e com experiência (pontuação 20) - com 10 %, nos seguintes termos:

Entre 1 e 3 anos = pontuação 5;

Entre 4 e 7 anos = pontuação 10;

A partir de 9 anos = pontuação 20.

Na entrevista é atribuída a nota entre 10 e 20 - com ponderação de 60 %, que avalia a capacidade técnica actualizada de reflexão sobre o percurso curricular.

A nota final do candidato correspondente à soma dos cinco valores apurados.

5 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Professor Doutor Paulo de Lyz Girou Martins Ferrinho, Director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Isabel Maria Gomes Caetano Antunes, Administradora do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, designada nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

2.º Licenciada Paula Alexandra Morais Barrada da Costa, Directora de Serviços de Recursos Humanos, da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Vogais suplentes:

1.º Professora Doutora Zulmira Maria de Araújo Hartz, Subdirectora do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

2.º Licenciada Carla Cristina Gonçalves Firmo Ribeiro Brás, Directora de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos legais, dirigido ao Director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicitação do procedimento concursal na bolsa de emprego público, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, telefone, morada da residência e código postal);

b) Habilitações literárias e profissionais (especializações na área);

c) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço de origem e tempo de serviço efectivo na Administração Pública;

d) Experiência profissional, com especificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata.

7 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Cópia de documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem do candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, e o tempo de serviço na categoria e na carreira;

e) Outros elementos instrutórios constantes do curriculum vitae, devidamente autenticados, considerados adequados pelo candidato para comprovar os requisitos enunciados na alínea c) do n.º 3 deste aviso.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - O requerimento de admissão ao concurso e demais documentação deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo indicado no n.º 6 do presente aviso, na Direcção do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, sito na Rua da Junqueira, n.º 100, Lisboa.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - O concurso é válido para o preenchimento do cargo acima mencionado, sendo o prazo de validade fixado em seis meses contado a partir da data da publicação da lista de classificação final.

12 - Nos termos do disposto do despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz -se constar a seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.»

Instituto de Higiene e Medicina Tropical, em 29 de Outubro de 2010. - O Director, Paulo Ferrinho.

203979145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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