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Decreto-lei 47/76, de 20 de Janeiro

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Sumário

Torna extensivos aos Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio Externo, do Comércio Interno e da Indústria e Tecnologia, os benefícios dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças.

Texto do documento

Decreto-Lei 47/76

de 20 de Janeiro

A última reestruturação dos serviços dos Ministérios nos sectores das finanças e da economia implica que sejam tomadas providências no sentido de actualizar o âmbito de actuação dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças.

Apresenta-se, também, a oportunidade para ensaiar um tipo de gestão daqueles serviços que, passando por uma linha de participação dos beneficiários, contenha suficiente inovação e maleabilidade a considerar numa eventual reestruturação de todo o sector.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Poderão ser beneficiários dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças os trabalhadores deste Ministério e dos Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio Externo, do Comércio Interno e da Indústria e Tecnologia.

Art. 2.º A título experimental, e enquanto não forem estabelecidas normas gerais sobre o funcionamento dos serviços sociais dos Ministérios civis, poderão ser feitas, por despacho do Secretário de Estado do Orçamento, alterações ao Regulamento dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa - António Poppe Lopes Cardoso - Joaquim Jorge Magalhães Mota - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Promulgado em 8 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/20/plain-120541.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120541.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-03 - Despacho Normativo 267/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Adapta as regras de inscrição de beneficiários dos Serviços Sociais dos Ministérios das Finanças e da Economia (SOFE) à utilização de meios informatizados.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-30 - Despacho Normativo 24/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Adita um artigo 6º-A ao Regulamento dos Serviços Sociais dos Ministérios das Finanças e da Economia (SOFE).

  • Tem documento Em vigor 1985-02-22 - Despacho Normativo 11/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 6.º-A do Regulamento dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto n.º 356/72, de 19 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-05 - Decreto Regulamentar 69/86 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 27.º do Regulamento dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto n.º 356/72, de 19 de Setembro, e estabelece as normas necessárias à sua execução.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-12 - Despacho Normativo 50/89 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera o n.º 1 do artigo 6.º-A do Regulamento dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto n.º 356/72, de 19 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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