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Despacho Normativo 11/85, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 6.º-A do Regulamento dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto n.º 356/72, de 19 de Setembro.

Texto do documento

Despacho Normativo 11/85
Os cartões de identificação para utilização dos refeitórios dos SOFE vão passar a ser, anualmente, validados pela aposição de uma vinheta.

Por motivos vários admite-se a necessidade da distribuição de 2.as vias dessas vinhetas, pelo que urge disciplinar essa distribuição.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 47/76, de 20 de Janeiro, determino que o n.º 1 do artigo 6.º-A do Regulamento dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, aprovado pelo decreto 356/72, de 19 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 6.º-A - 1 - Sempre que seja requerida à Direcção dos SOFE a passagem de uma 2.ª via do cartão de beneficiário e ou de acesso ao refeitório e ou de vinheta de validação de cartões será devida a taxa de 150$00 por cada cartão e ou por cada vinheta.

2 - ...
3 - ...
Secretaria de Estado das Finanças, 1 de Fevereiro de 1985. - O Secretário de Estado das Finanças, Rui Jorge Martins dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-09-19 - Decreto 356/72 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o Regulamento dos Serviços Sociais dos Ministérios das Finanças e da Economia (SOFE).

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 47/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Serviços Sociais do Ministério

    Torna extensivos aos Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio Externo, do Comércio Interno e da Indústria e Tecnologia, os benefícios dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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