Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 267/82, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Adapta as regras de inscrição de beneficiários dos Serviços Sociais dos Ministérios das Finanças e da Economia (SOFE) à utilização de meios informatizados.

Texto do documento

Despacho Normativo 267/82
Considerando a necessidade de adaptar as regras de inscrição de beneficiários dos SOFE à utilização de meios informatizados, determino, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 47/76, de 20 de Janeiro, a adopção, a título experimental, das seguintes normas:

1.ª A inscrição de beneficiários far-se-á mediante o preenchimento de um impresso-proposta preparado para tratamento automático de dados, o qual deverá conter elementos de identificação do funcionário, enquadramento funcional, categoria e composição do agregado familiar;

2.ª O impresso-proposta deverá ser autenticado por quem de direito e acompanhado dos elementos comprovativos necessários;

3.ª A direcção dos SOFE poderá proceder à substituição total do seu actual ficheiro de beneficiários pelo sistema citado no n.º 1 do presente despacho;

4.ª A direcção dos SOFE promoverá, concomitantemente, a substituição dos cartões de identidade actuais por modelos informatizados, a aprovar pela direcção;

5.ª A direcção dos SOFE deverá proceder às actualizações do ficheiro de beneficiários e respectivos cartões até 29 de Janeiro de 1983, podendo, a partir desta data, proceder a revisões periódicas desse ficheiro;

6.ª Se, por motivos imputáveis aos beneficiários, o atrás dito não puder ser executado pelos SOFE, poderá vir a ser aplicado aos beneficiários o disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto 356/72, de 10 de Setembro;

7.ª O disposto nos números precedentes substitui e revoga o disposto no artigo 6.º do regulamento aprovado pelo Decreto 356/72, de 19 de Setembro.

Secretaria de Estado das Finanças, 23 de Novembro de 1982. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-09-19 - Decreto 356/72 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o Regulamento dos Serviços Sociais dos Ministérios das Finanças e da Economia (SOFE).

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 47/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Serviços Sociais do Ministério

    Torna extensivos aos Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio Externo, do Comércio Interno e da Indústria e Tecnologia, os benefícios dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-02 - Despacho Normativo 40/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Prorroga até 28 de Fevereiro de 1983 a data para a actuação dos ficheiros de beneficiários dos SOFE e os respectivos cartões.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-30 - Despacho Normativo 24/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Adita um artigo 6º-A ao Regulamento dos Serviços Sociais dos Ministérios das Finanças e da Economia (SOFE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda