A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho Normativo 24/84, de 30 de Janeiro

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Sumário

Adita um artigo 6º-A ao Regulamento dos Serviços Sociais dos Ministérios das Finanças e da Economia (SOFE).

Texto do documento

Despacho Normativo 24/84
Pelo Despacho Normativo 267/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 1982, foram adaptadas as regras de inscrição de beneficiários dos SOFE à utilização de meios informatizados.

Assim, procurou-se imprimir uma nova dinâmica no funcionamento dos serviços, pelo que se torna necessário adoptar regras saneadoras de anomalias verificadas.

É nesta linha que surge a necessidade de disciplinar a passagem de 2.as vias de cartões.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 47/76, de 20 de Janeiro, determino que ao Regulamento dos Serviços Sociais dos Ministérios das Finanças e da Economia, aprovado pelo Decreto 356/72, de 19 de Setembro, seja aditado um artigo, com a seguinte redacção:

Artigo 6.º-A
1 - Sempre que seja requerida à direcção dos SOFE a passagem de uma 2.ª via do cartão de beneficiário e ou de acesso ao refeitório, será devida a taxa de 150$00 por cada cartão.

2 - O pagamento da taxa será feito quando da apresentação do requerimento, utilizando, para o efeito, um dos seguintes meios: cheque, vale de correio ou numerário.

3 - As importâncias provenientes da taxa antes referida constituem receita própria dos SOFE.

Secretaria de Estado das Finanças, 23 de Janeiro de 1984. - O Secretário de Estado das Finanças, Rui Jorge Martins dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-09-19 - Decreto 356/72 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova o Regulamento dos Serviços Sociais dos Ministérios das Finanças e da Economia (SOFE).

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 47/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Serviços Sociais do Ministério

    Torna extensivos aos Ministérios da Agricultura e Pescas, do Comércio Externo, do Comércio Interno e da Indústria e Tecnologia, os benefícios dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-03 - Despacho Normativo 267/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Adapta as regras de inscrição de beneficiários dos Serviços Sociais dos Ministérios das Finanças e da Economia (SOFE) à utilização de meios informatizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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