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Despacho Normativo 40/83, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Prorroga até 28 de Fevereiro de 1983 a data para a actuação dos ficheiros de beneficiários dos SOFE e os respectivos cartões.

Texto do documento

Despacho Normativo 40/83
Pelo Despacho Normativo 267/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 1982, determinei que fossem actualizados, incluindo a sua substituição total, os ficheiros de beneficiários dos SOFE e os respectivos cartões até 29 de Janeiro de 1983.

Face ao volume de trabalho que tal atitude envolve, não só para os serviços administrativos dos SOFE, como para os serviços a que os beneficiários pertencem, prorrogo a data constante da norma 5.ª do despacho acima citado para 28 de Fevereiro de 1983.

A direcção dos SOFE fixará a data limite de validade dos actuais cartões
Secretaria de Estado das Finanças, 21 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/136486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-03 - Despacho Normativo 267/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Adapta as regras de inscrição de beneficiários dos Serviços Sociais dos Ministérios das Finanças e da Economia (SOFE) à utilização de meios informatizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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