Despacho Normativo 40/83
Pelo Despacho Normativo 267/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 1982, determinei que fossem actualizados, incluindo a sua substituição total, os ficheiros de beneficiários dos SOFE e os respectivos cartões até 29 de Janeiro de 1983.
Face ao volume de trabalho que tal atitude envolve, não só para os serviços administrativos dos SOFE, como para os serviços a que os beneficiários pertencem, prorrogo a data constante da norma 5.ª do despacho acima citado para 28 de Fevereiro de 1983.
A direcção dos SOFE fixará a data limite de validade dos actuais cartões
Secretaria de Estado das Finanças, 21 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado das Finanças, José Cândido Sousa Carrusca Robin de Andrade.