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Aviso 24874/2010, de 30 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a categoria de coordenador técnico e encarregado operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme caracterização do mapa de pessoal da autarquia

Texto do documento

Aviso 24874/2010

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para as seguintes categorias: Ref.ª 22/10 Coordenador Técnico da carreira geral de Assistente Técnico e Ref.ª 23/10 Encarregado Operacional da carreira geral de Assistente Operacional.

Para efeitos do disposto nos artigos 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º, e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por Deliberação de Câmara n.º 633 de 03/11/2010 se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal do Barreiro, um posto de trabalho na categoria de Coordenador Técnico e um posto de trabalho na categoria de Encarregado Operacional.

O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal conforme n.º 1, do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

1 - Descrição sumária das funções:

Ref. N.º 22/10 - Correspondentes ao grau 2 de complexidade funcional, funções de chefia técnica e administrativa, exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade. Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade coordenação e orientação das actividades da Divisão de Fiscalização.

Ref. N.º 23/10 - Correspondentes ao grau. 1 de complexidade funcional, nomeadamente funções de coordenação dos assistentes operacionais afectos ao seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável. Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob a sua coordenação.

2 - Habilitações Literárias exigidas: Ref.ª N.º 22/10 - 12.º Ano Unificado, ou curso que lhe seja legalmente equiparado. Ref.ª N.º 23/10 - 9.º Ano de Escolaridade.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/09 de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município do Barreiro.

5 - Remuneração: Tendo em conta o previsto no artigo 38.º da Lei 64-A/2008, de 31/12, previsto no decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho: Ref.ª n.º 22/10 o vencimento é de 1149,99 euros, correspondente à 1.ª posição, 14.º nível remuneratório; Ref.ª n.º 23/10 o vencimento é de 837,60 euros, correspondente à 1.ª posição, 8.º nível remuneratório.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

6.2 - Exclusões:

6.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho de Coordenador Técnico ou Encarregado Operacional no mapa de pessoal do Município.

6.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que não possuam as habilitações literárias exigidas em 2.

7 - Áreas de recrutamento:

7.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados em 6.1 e possuam as habilitações literárias exigidas em 2.

b) Possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8 - Métodos de Selecção:

8.1 - Os métodos de selecção a aplicar aos candidatos que cumulativamente exercem as funções e possuem a categoria de coordenador técnico e a categoria de Encarregado Operacional são:

a) Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida onde serão consideradas e ponderados os seguinte elementos:

Habilitações Literárias (HL); Formação Profissional (FP), onde serão tidas em consideração as áreas de formação e aperfeiçoamento relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; Experiencia Profissional (EP), onde será ponderada a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar.

AC = (HL x 15 %) + (FP x 25 %)+ (EP x 50 %) + (AD x 10 %)

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC), que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A classificação final será apurada nos seguintes termos:

CF = (AC x 0.55) + (EAC x 0.45)

8.2 - Aos candidatos que não exerçam a função e ou não possuam a categoria, serão:

a) Prova de conhecimentos, (PC). a qual será de forma escrita e natureza teórica, com a duração de duas horas, destinando-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, versando sobre os seguintes temas:

Ref.ª n.º 22/10 - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9/9; Regime Jurídico de Vínculos, Carreiras e Categorias - Lei 12-A/2008 de 27/2; Lei 59/2008 de 11/9; que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro (RJUE), republicado através do Decreto-Lei 26/2010 de 30/ de Março. Decreto-Lei 234/2007 de 19 de Junho; Decreto-Lei 259/2007 de 17 de Julho; Decreto-Lei 320/2002 de 28 de Dezembro; Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro e respectivas alterações.

Ref.ª n.º 23/10 - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9/9; Regime Jurídico de Vínculos, Carreiras e Categorias - Lei 12-A/2008 de 27/2; Lei 59/2008 de 11/9 que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

b) Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar, de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal

A classificação final será apurada nos seguintes termos:

CF = (PC x 0.55) + (AP x 0.25) + (EPS x 0.20)

8.3 - Os métodos de selecção são valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento.

9 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é reservado 5 % dos postos de trabalho para os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 %.

10 - Por força dos artigos 6.º, n.º 4, e 54.º, n.º 1, al. d), da Lei 12-A/2008, o recrutamento far-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos integrados em cada um dos seguintes grupos, sendo que os candidatos incluídos em grupo subsequente só serão chamados se os postos de trabalho não forem preenchidos pelos candidatos do grupo anterior:

1.º Grupo - candidatos colocados em situação de mobilidade especial;

2.º Grupo - demais candidatos que detenham relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado;

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - Forma e prazo para apresentação de candidatura:

As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, mediante preenchimento de requerimento, disponível na Divisão de Recursos Humanos deste Município, sita na Rua José Magro n.º 2-A, ou na nossa página electrónica em www.cm-barreiro.pt, entregue pessoalmente (no horário das 14 Horas às 17 Horas, de 2.ª a 6.ª feira) ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para: Câmara Municipal do Barreiro, Rua Miguel Bombarda, 2830 - 355 Barreiro.

11.2 - Documentos que acompanham os requerimentos de candidatura:

Os requerimentos de admissão ao concurso devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público;

c) Currículo, detalhado e actualizado por sua vez, ser acompanhados de fotocópias dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados;

d) Fotocópia do B.I. e n.º Contribuinte;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem descritiva das actividades e funções desempenhadas.

11.3 - Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009

11.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão consideradas se for comprovada por fotocópias dos documentos que os comprovem.

11.5 - Os candidatos do mapa de pessoal do Município do Barreiro estão dispensados da apresentação de documentos comprovativos que já constem do seu processo individual, devendo mencionar essa circunstância.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve. A apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

13 - As falsas declarações são punidas por lei (crf. artigo 28.º, n.º 12, da Portaria 83-A/2009).

14 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, limitar-se-á a utilização a Prova de conhecimentos.

15 - As actas do júri de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será notificada por ofício registado.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.

19 - Dispensada a consulta à DGAEP, que transitoriamente exerce as funções previstas para a ECCRC, por esta concluir na sua página electrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

20 - Composição do Júri:

Ref. n.º 22/10 -Presidente - Maria José Martinho, Chefe de Divisão de Fiscalização.

Vogais efectivos - Ana Cristina Lameira, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Anésia Martins, Coordenadora Técnica do Departamento Planeamento e Gestão Urbana.

Vogais suplentes - Felicidade Paquito, técnica superior da Divisão de Fiscalização e Maria Cristina Lopo, Coordenadora Técnica da Divisão de Recursos Humanos.

Ref.ª n.º 23/10 - -Presidente - Lurdes Lopes, Chefe de Divisão de Cultura Património Histórico e Museológico.

Vogais efectivos - José Assunção, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Maria José Ledo, técnica superior da Divisão de Cultura Património Histórico e Museológico.

Vogais suplentes - Alexandra Borracha, técnica superior da Divisão de Cultura Património Histórico e Museológico, e Maria Cristina Lopo, Coordenadora Técnica da Divisão de Recursos Humanos.

Paços do Concelho do Barreiro, aos 15 de Novembro de 2010. - O Vereador (no uso da competência delegada), Carlos Alberto Fernandes Moreira.

303947085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-17 - Decreto-Lei 259/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime de declaração prévia a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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