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Aviso 24756/2010, de 29 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho na categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 24756/2010

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho na categoria de assistente operacional em regime de contrato de trabalho por tempo determinado.

Código da oferta n.º 20/2010

1 - Torna-se público que, por deliberação proferida, em 04.11.2010, pelo correspondente Órgão Executivo desta Câmara Municipal e por despacho da Signatária, datado de 05 de Novembro corrente, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da publicação deste Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), revista no n.º 1 do artigo 4.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Remuneração base: O posicionamento remuneratório será objecto de negociação, efectuado nos termos do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, para uma das posições remuneratórias da categoria, tendo como referência a 1.ª posição no valor de 475,00(euro).

5 - Local de trabalho: Nas respectivas instalações dos Agrupamentos de Escolas do Concelho de Tomar.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. A área de actividade é a de auxiliar de acção educativa, designadamente a descrita em DE-18, no anexo do mapa de pessoal de 2010 desta Câmara Municipal, que se encontra disponível em http://www.cm-tomar.pt, no âmbito das competências definidas no Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Tomar para a Divisão de Educação, que se encontra disponível no mesmo endereço electrónico.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

I) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

II) 18 Anos de idade completos;

III) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

IV) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

V) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente (4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980, e; 9.º ano de escolaridade para nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981), não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data do dia seguinte de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser dirigidas, dentro do prazo fixado para o efeito, ao Presidente da Câmara Municipal, formalizadas obrigatoriamente, em suporte papel através do preenchimento de formulário tipo, facultado a todos os que solicitem e encontra-se disponível em http://www.cm-tomar.pt e na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito Praça da República, 2300-550 Tomar, para onde devem ser enviadas as candidaturas por correio registado com aviso de recepção ou entregues pessoalmente, de 2.ª a 6.ª feira das 9 às 12:30h ou das 14 às 17:30h.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

9.1 - Fotocópias legíveis, do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (frente e verso), cartão de identificação fiscal, certificado comprovativo da conclusão das habilitações literárias;

9.2 - Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado, com fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

10 - A não apresentação dos documentos nos termos referidos nos pontos 8.2 e 9, dentro do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas é motivo de exclusão dos candidatos, atenta a alínea a) n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

11 - Não serão aceites candidaturas e ou documentação necessária à instrução do processo, apresentadas por via electrónica.

12 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de selecção:

15.1 - Considerando que a urgência no recrutamento e de forma a não comprometer o apoio a crianças com necessidades educativas especiais, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), aplica-se o método obrigatório de Avaliação Curricular (AC), previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, e como método de selecção complementar a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

15.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado (HAB), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD). Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HAB+4(EP)+4(FP)+AD)/10

15.3. - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. O resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

15.4 - A valoração final [VF = 70 %(AC)+30 %(EPS)] dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Sónia Sofia Alves Bastos, chefe de divisão de Educação, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos: 1.º Cidália Maria da Graça Guia, técnica superior na divisão de Recursos Humanos; 2.º Patrícia Alexandra Ferreira Garcia Gaspar, técnica superior na divisão de Educação.

Vogais suplentes: 1.º Flávia Catarina de Sousa Filipe, técnica superior na divisão de Educação; 2.º Vanda Maria Cardoso Gualter Patronilho, técnico superior na divisão de Recursos Humanos.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

18 - Os candidatos excluídos e admitidos do procedimento são, respectivamente, notificados para efeitos de realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo e convocados do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro, isto é por e-mail com recibo de entrega ou por carta registada. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado no endereço electrónico supracitado ou junto dos serviços da Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal.

19 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

19.1 - Critério de desempate:

19.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

19.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação do Presidente da Câmara Municipal, é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada nas respectivas instalações e disponibilizada na página electrónica da Câmara Municipal.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

21 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Paços do Município, 08 de Novembro de 2010. - A Vereadora, Maria do Rosário Cardoso Simões.

303916386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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