Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para a carreira e categoria de assistente operacional.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, artigo 6.º n.º 2 e artigo 7.º n.º 1 b) e n.º 3 e 4 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 15 de Novembro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.
2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 69-A/2009 de 24 de Março e Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro, Lei 12-A/2010 de 30 de Junho e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter siso ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
4 - Caracterização do posto de trabalho: de acordo com o conteúdo funcional da categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e conforme estabelecido no mapa de pessoal deste Município, na área de apoio geral prático.
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.
6 - Local de trabalho: área do concelho de Fronteira.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.1.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, segundo o modelo do Despacho 11321/2009 de 8 de Maio, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.
7.2 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. O nível habilitacional pode ser substituído por formação ou experiência profissional nos termos do artigo 51.º da referida lei.
8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
9 - Tendo em conta os princípios de racionalização, economia, eficácia e eficiência que devem presidir a gestão da actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida.
10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, o qual poderá ser obtido na secção de recursos humanos deste Município ou na sua página da internet. Devem ser dirigidas ao presidente da Câmara e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste Município, ou enviadas pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para a seguinte morada: Largo do Município, 7460-110 Fronteira.
10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da actividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos;
c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade, do cartão com o número fiscal de contribuinte ou fotocópia do cartão de cidadão;
10.4 - Não se aceitam candidaturas ou documentos por via electrónica, pelo que os mesmos deverão ser entregues em suporte de papel.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar e o sistema de valorização final do método, desde que o solicitem.
14 - Métodos de selecção: nos termos do n.º 2 do artigo 53.º e 39.º n.º 4 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
14.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
Habilitação académica de base (HAB);
Experiência profissional (EP);
Formação profissional (FP) e
Avaliação de desempenho (AD, quando aplicável.
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA + FP + EP + AD : 4
14.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14.3 - A ordenação final e respectiva classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:
CF = AC x 60 % + EAC x 40 %
sendo:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EAC = entrevista de avaliação de competências.
15 - O recrutamento dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (primeiro os candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, os restantes candidatos) e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.
16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Fronteira e disponibilizada na sua página electrónica.
17 - Composição do Júri:
Presidente: Rui Joaquim Santos Ferreira, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo, Ambiente e Qualidade de Vida;
Vogais efectivos: Manuel Ferreira dos Santos Pereira, Encarregado Operacional; Eduardo Mariano Ratado Espadinha Serrano, Encarregado Operacional;
Vogais suplentes: Mariano Alfredo Sadio de Campos, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira; Elza Maria Teixeira Póvoa, técnica superior;
18 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas para a notificação referida para os excluídos.
19 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
20 - Período experimental: nos termos da alínea a) do artigo 77.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro, o período experimental terá duração de 30 dias.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
22 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.
Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na página electrónica do município, a partir da data da publicação no Diário da República, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e sob forma de extracto num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
Fronteira, 15 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Namorado Lancha.
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