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Aviso 24668/2010, de 29 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico

Texto do documento

Aviso 24668/2010

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico

1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, na sequência do despacho da Senhora Directora Regional de Cultura do Alentejo, de 30 de Setembro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da sua publicitação no Diário da República, um procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Descrição sumária das funções: Assegurar a execução gráfica dos estudos e projectos da Direcção Regional de Cultura do Alentejo, colaborar na preparação dos processos de concurso para a execução dos projectos e obras a realizar por empreitada, executar desenhos de plantas de implantação topográfica de espaços exteriores, executar estudos e projectos de obras e infra-estruturas necessárias ao desenvolvimento do plano de actividades, bem como executar levantamentos arquitectónicos.

4 - O local de trabalho: Rua de Burgos n.º 5 em Évora.

5 - Os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º e nas alíneas a) a c), do n.º 1, do artigo 52.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devendo os candidatos serem titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6 - Os candidatos deverão possuir o 12.º ano de escolaridade, não podendo ser substituído o nível habilitacional por formação e ou experiência profissional, sendo condição preferencial a experiência profissional na área de desenhador.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - De acordo com o estabelecido na al. a), do n.º 1, do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a posição remuneratória será negociada imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites previstos no Despacho 15248-A/2010, de 6 de Outubro, do Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

9 - Métodos de selecção:

a.Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou encontrando-se em mobilidade especial tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura:

a) Avaliação Curricular - 45 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências - 25 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

CF= AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

b.Nos termos do art.º53 n.º 1, da Lei 12-A/2008, de 27/02 aos candidatos titulares de relação jurídica por tempo indeterminado integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, neste serviço ou em outro órgão ou serviço e aos candidatos integrados em outras carreiras, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos - Ponderação de 45 %;

b) Avaliação Psicológica - Ponderação de 25 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

CF= PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

c.A prova de conhecimentos contemplará uma componente escrita, que incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, e uma componente prática no âmbito da função a prover. A sua realização é individual, sem consulta, e terá a duração de uma hora, com a tolerância máxima de 30 minutos.

d.A prova escrita de conhecimentos versará sobre as seguintes temáticas:

Código do Procedimento Administrativo;

Organização do Ministério da Cultura e atribuições das Direcções Regionais de Cultura;

Código dos Contratos Públicos;

Regime Jurídico do Património Imobiliário Público;

Património Classificado.

Leitura recomendada, nas suas redacções actuais:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

Organização do Ministério da Cultura;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Lei 107/2001, de 8 de Setembro;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto;

Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Setembro;

Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março;

Portaria 373/2007 de 30 de Março;

Despacho 26060/2007, publicado no DR 2.ª série n.º 219 de 14 de Novembro;

Decreto-Lei 138/2009, de 15 de Junho;

Decreto-Lei 139/2009, de 15 de Junho;

Decreto-Lei 140/2009, de 15 de Junho;

Portaria 829/2009, de 24 de Agosto.

10 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam das actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

11 - A lista de ordenação final dos candidatos será afixada na sede da Direcção Regional de Cultura do Alentejo e disponibilizada na sua página electrónica.

12 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Eng.º José Sesinando, Director de Serviços dos Bens Culturais;

Vogal efectivo: Dr. Nuno Estanqueiro Dias, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Financeiros;

Vogal efectivo: Arq.º José Filipe Ramalho, Técnico Superior;

Vogal suplente: Dr. Hugo Porto, Técnico Superior;

Vogal suplente: Arq.ª Claúdia Giões, Técnica Superior.

13 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em suporte papel, mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1, do art.º 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11312/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado, para este efeito, em www.cultura-alentejo.pt, o qual, após preenchimento, acompanhado dos respectivos anexos, deverá ser entregue pessoalmente na sede da DRCALEN, sita na Rua de Burgos n.º 5, 7002-863, em Évora, ou remetidos por correio registado com aviso de recepção, sem possibilidade de apresentação por via electrónica.

14 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional (dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida), devidamente assinado e datado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional detida;

c) Fotocópias do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

d) Documento que ateste a situação do candidato perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

e) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, a comprovar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular, a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções, bem como as avaliações obtidas nos anos de 2009, 2008 e 2007 (devendo constar a menção qualitativa e a pontuação ponderada).

15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidos nos termos da lei.

17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da DRCALEN e disponibilizada no seu site, de acordo com o n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A publicitação da lista unitária de ordenação final será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da DRCALEN e disponibilizada no seu site, de acordo com o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

19 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

20 - A exclusão e notificação dos candidatos, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

30 de Setembro de 2010. - A Directora Regional de Cultura do Alentejo, Aurora da Conceição Parreira Carapinha.

203964087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 34/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica das direcções regionais de cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 373/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Cultura

    Estabelece a estrutura nuclear das Direcções Regionais de Cultura do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 138/2009 - Ministério da Cultura

    Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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