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Aviso 24588-B/2010, de 26 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para a constituição jurídica de emprego de um lugar de coordenador técnico e cinco lugares de encarregados operacionais

Texto do documento

Aviso 24588-B/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado para o preenchimento de um lugar de coordenador técnico e de cinco lugares de encarregados operacionais.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º e 9.º do Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dos artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não existindo candidatos em reserva neste município e estando a consulta prévia à ECCRC temporariamente dispensada, torna-se público que pela deliberações da Câmara Municipal de 23/11/2010, se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um lugar de coordenador técnico e de cinco lugares de encarregados operacionais previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal para as seguintes áreas e carreiras, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

a) Um coordenador técnico para a subunidade de Expediente e Modernização Administrativa;

b) Um encarregado operacional para a subunidade Ambiente, Água e Saneamento; Um encarregado operacional para o estaleiro municipal, subunidade Rede Água e Saneamento; Um encarregado operacional para o estaleiro municipal, subunidade de Espaços Verdes e Limpeza Urbana; Um encarregado operacional para a subunidade de Projectos Educativos; Um encarregado operacional para a subunidade de Infra-estruturas Desportivas.

2 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptada à Administração Autárquica através do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do procedimento Administrativo.

3 - Requisitos de Vínculo:

Em cumprimento do estabelecido nos n.º 1 e 3, do artigo 6.º e do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Posicionamento remuneratório: a remuneração será determinada com base na Portaria 1553-C/2008 e conforme o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo objecto de negociação com este Município, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Local de Trabalho: Município da Tondela

7 - Descrição das funções genéricas: As constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do seu artigo 49.º, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional para o lugar de coordenador técnico e de grau 1 de complexidade funcional para os lugares de encarregados operacionais.

7.1 - Principais funções específicas que caracterizam o Posto de Trabalho:

a) Coordenador Técnico da subunidade Expediente e Modernização Administrativa:

Desenvolverá trabalho na área da Modernização Administrativa, nomeadamente na implementação e desenvolvimento do programa Simplex Autárquico; Coordenará a instalação do Balcão Único a constituir no âmbito do SAMA, preparando toda a plataforma de comunicação institucional entre o Município, a rede de espaços internet do concelho e as juntas de freguesia.

b) Encarregado operacional da subunidade Ambiente, Água e Saneamento, supervisionará toda a actividade da limpeza das instalações municipais, fazendo a gestão do pessoal afecto à subunidade bem como dos respectivos recursos materiais; Encarregado operacional da subunidade Estaleiro Municipal-Rede de Água e Saneamento, supervisionará toda a actividade de instalação de ramais e outros elementos relativos ao fornecimento de água e de saneamento aos munícipes e às instalações municipais, fazendo a gestão do pessoal afecto à subunidade bem como dos respectivos recursos materiais; Encarregado operacional da subunidade Estaleiro Municipal-Espaços Verdes e Limpeza Urbana, supervisionará toda a actividade de limpeza urbana e de manutenção dos espaços verdes municipais, fazendo a gestão do pessoal da subunidade e dos recursos materiais necessários; Encarregado operacional da subunidade Infra-estruturas desportivas, supervisionará toda a gestão dos espaços desportivos municipais, nomeadamente Piscinas e Pavilhões, condições de funcionamento e da ocupação dos mesmos equipamentos, bem como a gestão dos horários dos assistentes operacionais afectos aos equipamentos; Encarregado operacional da subunidade Projectos Educativos supervisionará a implementação dos meios materiais e humanos necessários aos projectos educativos desenvolvidos no âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular do primeiro ciclo, e apoiará actividades de manutenção e gestão dos equipamentos escolares.

8 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de outras funções, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Requisitos Gerais de admissão: Ser detentor, até à data limite de apresentação de candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Possuir Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - Requisitos a Nível Habilitacional

10.1 - Os candidatos deverão ser detentores da escolaridade obrigatória, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para os lugares de encarregados operacionais, e do 12 ano de escolaridade, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para o lugar de coordenador técnico.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo disponível na secção de pessoal da Câmara Municipal e na página electrónica - www.cm-tondela.com - e deverá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para Câmara Municipal da Tondela, Largo da República, 16, 3464-001 Tondela, acompanhado dos elementos constantes do ponto seguinte:

11.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado de: Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, acções de formação e aperfeiçoamento profissional na área para que é aberto o concurso, com referência à sua duração; fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão; fotocópia do cartão fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae. O candidato deverá ainda apresentar a respectiva declaração comprovativa de vínculo por tempo indeterminado, onde conste o tempo de serviço na categoria, carreira.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Composição e identificação do Júri:

a) Lugar de coordenador técnico:

Presidente - António Manuel Dinis Ribeiro Marques, vereador em regime de permanência.

Vogais efectivos: José António Gomes de Jesus, vereador em regime de permanência que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos; Sónia Maria Marques Campos, coordenadora técnica.

Vogais suplentes: Cecília da Conceição Ribeiro Fragoso, vereadora em regime de meio tempo e Carlos Alberto Cardoso Henriques, chefe de divisão.

b.1)Encarregado operacional da subunidade Infra-estruturas desportivas:

Presidente - António Manuel Dinis Ribeiro Marques, vereador em regime de permanência.

Vogais efectivos: Carlos Alberto Cardoso Henriques, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos, e António Jorge Nascimento Arrais, técnico superior.

Vogais suplentes: Cecília da Conceição Ribeiro Fragoso, vereadora em regime de meio tempo e Pedro Luís Jesus Ferreira Adão, vereador em regime de permanência.

b.2) Restantes encarregados operacionais:

Presidente - António Manuel Dinis Ribeiro Marques, vereador em regime de permanência.

Vogais efectivos: Fátima Carla Dias Antunes Carmona Pires, vereadora em regime de permanência, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos, e Rui Rogério Henriques Borges, assistente técnico.

Vogais suplentes: Cecília da Conceição Ribeiro Fragoso, vereadora em regime de meio tempo e Pedro Luís Jesus Ferreira Adão, vereador em regime de permanência.

15 - Métodos de Selecção, Preceitos Gerais e Ponderações:

15.1 - Considerando o disposto no n.º 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar serão a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Selecção, nos seguintes termos:

NF = AC (55 %) + EPS (45 %)

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação 55 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 45 %

15.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores.

15.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: - Habilitação Académica de base (HL), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:

AC = (HL(15 %) + FP(20 %) + EP(55 %) + AD (10 %)

em que:

HL = Habilitações Literárias

Habilitações insuficientes - 8 valores

Habilitações necessárias - 16 valores

Habilitações complementares - Curso do CEFA ou equivalente - 18 valores

Habilitações Superiores - Licenciatura ou superior - 20 valores

FP = Formação profissionais - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação na área da actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra.

Sem unidades de crédito - 8 valores

De 1 a 6 unidades de crédito - 12 valores

De 7 a 12 unidades de crédito - 14 valores

De 13 a 16 unidades de crédito - 16 valores

Mais 16 unidades de crédito - 20 valores

As acções de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

1 a 2 dias de formação - 1 unidade de crédito

3 a 4 dias de formação - 2 unidades de crédito

5 dias de formação - 3 unidades de crédito

Mais de 5 dias de formação - 4 unidades de crédito

EP = Experiência profissional. Este parâmetro refere-se ao desempenho efectivo de funções na área profissional para a qual é aberto este concurso.

Sem experiência - 0 valores

Até 2 anos de experiência - 10 valores

De 3 a 6 anos de experiência - 15 valores

Mais de 6 anos de experiência - 20 valores

AD = Avaliação de Desempenho. Será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004 de 2 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Sem avaliação - 5 valores

Desempenho insuficiente - 7 valores

Desempenho que necessita de Desenvolvimento - 9 valores

Desempenho de Bom - 14 valores

Desempenho de Muito Bom - 17 valores

Desempenho de Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro

Sem avaliação - 5 valores

Desempenho inadequado - 9 valores

Desempenho Adequado - 15 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

As avaliações serão somadas e dividas pelo n.º de anos em que foi atribuída.

15.4 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

15.5 - A entrevista profissional de selecção decorrerá no décimo segundo dia útil após publicação em Diário da República, a partir das 9.30 horas, nos Paços do Município.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

17 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.ºda Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

18 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, desde que o solicitem.

19 - De acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na alínea a, b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Relativamente a cada procedimento concursal, as respectivas listas de candidatos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na sua página electrónica (www.cm-tondela.com).

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-tondela.com). Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão, dispensando-se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em D.R., na página electrónica do Município da Tondela (www.cm-tondela.com), por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

Paços do Município de Tondela, 25 de Novembro de 2010. - O Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, António Manuel Dinis Ribeiro Marques.

303996114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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