Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 11418/2010, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de cinco postos de trabalho na categoria de técnico superior e dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Anúncio 11418/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de cinco postos de trabalho na categoria de técnicos superiores e dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência do despacho datado de 30 de Agosto de 2010, encontra-se aberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para:

a) Recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, de quatro técnicos superiores para a área social e de apoio à família e um assistente operacional para a área de componente de apoio à família;

b) Recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um técnico superior para a coordenação da área de apoio à família e um assistente operacional para as áreas de manutenção e limpeza;

Todos previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Santos-o-Velho conforme abaixo indicado:

Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

Referência A: 1 (um) Técnico Superior (Psicólogo/ área criminal) para a realização de projectos de intervenção no âmbito junto de adolescentes, pelo período de um ano;

Referência B: 1 (um) Técnico Superior (Serviço social) para o acompanhamento de famílias, pelo período de um ano;

Referência C: 1 (um) Técnico Superior (Psicólogo Educacional) para o acompanhamento psicológico e psicopedagógico à infância e adultos, pelo período de um ano;

Referência D: 1 (um) Técnico Superior (Ciências Sociais) para o desenvolvimento de trabalho comunitário, pelo período de um ano;

Referência E: 1 (um) Assistente operacional (Auxiliar de Acção Educativa) para o Componente de Apoio à Família a funcionar no 1.º ciclo do ensino básico da Escola n.º 2 das Gaivotas e Jardim de Infância das Gaivotas que faz parte do Agrupamento de Escolas Baixa-Chiado, pelo período de um ano;

Referência F: 1 (um) Técnico Superior (Psicólogo ou Antropólogo) para a coordenação do gabinete de apoio à família e atendimento social;

Referência G: 1 (um) Assistente operacional (Manutenção/ Limpeza de balneários) para a manutenção e limpeza dos balneários das instalações da Junta de Freguesia;

2 - O presente procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades de serviço nos casos das referências F e G, a fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade no Gabinete de Apoio à Família e atendimento social, ao abrigo do disposto na alínea h) do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro nos casos das referências A a D, e ao desenvolvimento de projectos normalmente não inseridos nas actividades normais dos órgãos ou serviços ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, no caso da referência E.

3 - Local de trabalho: toda a área de jurisdição da Freguesia de Santos-o-Velho;

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, Decreto Lei 209/2009 de 03 de Setembro e Lei 12-A/2010 de 30 de Junho;

5 - Requisitos de admissão:

a) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

b) Nível habilitacional exigido:

No caso das referência A, C e F licenciatura em psicologia ou antropologia;

No caso da referência B, licenciatura em serviço social;

No caso da referência D, licenciatura em ciências sociais ou equivalente;

No caso das referências E e G, escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos candidatos nos termos do disposto no Decreto-Lei 538/79 de 31 de Dezembro e na Lei 46/86 de 14 de Outubro, nomeadamente:

Até 31.12.1966 - 4 anos de escolaridade;

Entre 01.01.1967 e 31.12.1980 - 6 anos de escolaridade;

A partir de 01.01.1981 - 9 anos de escolaridade;

6 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia de Santos-o-Velho, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR;

7 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

7.1 - Prazo: Conforme o descrito no n.º 1 a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. O procedimento concursal é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

7.2 - Forma: Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, devidamente assinado, publicitado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no sítio da Junta de Freguesia de Santos-o-Velho, www.jf-santosovelho.com, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Santos-o-Velho, devendo o candidato identificar, inequivocamente no formulário, a referência do posto de trabalho a que se candidata. Caso não procedam à identificação da referência do posto de trabalho, a respectiva candidatura não será aceite. As candidaturas deverão ser entregues na Junta de Freguesia de Santos-o-Velho, de segunda a sexta-feira, entre as 9h e as 17h, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, para a morada: Rua da Esperança, n.º 49, 1200-655 Lisboa. Não serão aceites candidaturas formalizadas por outras vias, nomeadamente por correio electrónico.

As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade;

b) Curriculum Vitae datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem os factos referidos no mesmo, sob pena de não poderem ser considerados;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado e as avaliações de desempenho relativas ao último período, não superior a três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

d) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que exerce funções e avalização do desempenho dos últimos dois anos;

7.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - No uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e nos números 1 e 2 do artigo 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, por motivos de urgência do procedimento, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores com contrato de trabalho, para a realização das actividades inerentes aos postos de trabalho a concurso e à consequente impossibilidade de resposta dos serviços, que se vêem assim impedidos de cumprir a cabal prossecução das suas atribuições, é adoptado um único método de selecção obrigatória: a Avaliação Curricular (AC), complementado com um método de selecção facultativo: a entrevista profissional de selecção (EPS), sendo a primeiro valorado de 0 a 20 valores e o segundo valorado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

8.2 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificados pelas entidades competentes;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e

d) Avaliação de desempenho (nos casos aplicáveis) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

A classificação neste método, será obtida através da média aritmética simples dos elementos a avaliar, expressos na seguinte fórmula: AC = (HA + FP + EP)/3, ou AC = (HA + FP + EP + AD)/4. Em que: HA = Habilitações Académicas; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD= Avaliação de Desempenho;

8.3 - A entrevista profissional de selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resultará de votação nominal por maioria, sendo o resultado final obtido através da media aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar;

8.4 - De acordo com os n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório.

8.5 - A classificação final (CF), nos termos do n.º 3 do artigo 6.º e 34.º da Portaria 83-A/2009, resultará da media simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, mediante a seguinte fórmula: CF = 0,70 % AC + 0,30 % EPS.

8.6 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

8.7 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Nos termos da informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, no que concerne ao cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

10 - Publicitação dos resultados parciais e da lista unitária de classificação final dos candidatos:

10.1 - Todas as notificações e convocatórias a efectuar no âmbito do presente Procedimento obedecem ao preceituado nos artigos 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação pelo Presidente da Junta de Freguesia de Santos-o-Velho, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na porta da Junta de Freguesia e disponibilizada em www.jf-santosovelho.com.

11 - Não podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integradas na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Santos-o-Velho, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - O Júri deste procedimento terá a seguinte composição: Presidente: Luís Filipe da Silva Monteiro: Vogais efectivos: José Luís Refachinho Gordo e Paulo Alexandre Justino Monteiro;

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do art. 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

14 - Em cumprimento da alínea h) do art. 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Junta de Freguesia de Santos-o-Velho (www.jf-santosovelho.com) e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, em jornal de expansão nacional.

16 - Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, fundamenta-se o recrutamento excepcional, por ponderosas razões de interesse público, uma vez que de outra forma não haverá possibilidade da Junta de Freguesia de Santos-o-Velho cumprir as suas atribuições, devido à carência efectiva de recursos humanos nas áreas definidas no presente procedimento. Igualmente, há uma impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa nos termos previstos nos números 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou outros instrumentos de mobilidade.

Santos-o-Velho, 16 de Novembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Filipe da Silva Monteiro.

303954431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda