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Aviso 24538/2010, de 26 de Novembro

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Sumário

Recrutamento para contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho, na categoria e carreira geral de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 24538/2010

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adaptou à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro (LVCR), tendo em conta o artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, que aprova medidas de consolidação do PEC e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, artigo 50.º e artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Madalena do Pico de 21 de Outubro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho previstos e não ocupados, constantes no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Madalena do Pico, na categoria e carreira geral de Assistente Técnico.

1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Postos de Trabalho a ocupar:

2.1 - Referência A - 1 posto de trabalho para a categoria de Assistente Técnico - 12.º Ano de escolaridade ou curso equiparado, afecto à Divisão Administrativa e Financeira.

2.2 - Referência B - 1 posto de trabalho para a categoria de Assistente Técnico - Curso Técnico Profissional de Animação Sócio Cultural e Assistente de Geriatria, afecto ao Núcleo de Acção Cultural, Desporto e Turismo.

3 - Local de Trabalho - Edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal da Madalena do Pico;

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

4.1 - Referência A - Exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação do Município.

4.2 - Referência B - Exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação do Município. Desenvolver actividades de apoio no âmbito da dinamização comunitária, organização de acções culturais e sociais, investigação e documentação.

5 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da LVCR.

6 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da LVCR, a declarar na candidatura:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos Especiais de Admissão:

7.1 - Referência A - 1 posto de trabalho (Assistente Técnico) - Habilitações Literárias exigidas - 12.º Ano de escolaridade ou curso equiparado.

7.2 - Referência B - 1 posto de trabalho (Assistente Técnico) - Habilitações Literárias exigidas - Curso Técnico Profissional de Animação Sócio Cultural e Assistente de Geriatria.

8 - Para cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da LVCR e na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com:

a) Relação Jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos de admissão fixados no presente aviso.

8.1 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por trabalhadores identificados no ponto anterior, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.2 - Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Pessoal, Património e Aprovisionamento da Câmara Municipal da Madalena ou no sítio www.cm-madalena.pt, e entregues pessoalmente na Secção de Expediente Arquivo e Documentação, durante as horas de expediente, das 08h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30 ou remetidas pelo correio registado, com aviso de recepção, para Câmara Municipal da Madalena do Pico, Largo Cardeal Costa Nunes, 9950-324 Madalena do Pico, até ao termo do prazo fixado, devendo constar, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, profissão, data de nascimento, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista, devendo indicar expressamente o posto de trabalho a que se candidata, mencionando a referência indicada no aviso).

9.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, documento de identificação civil (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade) e Contribuinte Fiscal, devendo ainda fazer-se acompanhar de Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, de onde conste designadamente as acções de formação, congressos ou afins e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmo não serem considerados.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Métodos de Selecção Obrigatórios e Critérios Gerais:

Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e como método de avaliação complementar será utilizada a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes ponderações:

a) Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - Ponderação de 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração Final (VF) - resulta da seguinte expressão:

VF = PEC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %

11.1 - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento dos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, são os seguintes - Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), excepto quando afastados por escrito, nos termos do artigo 53.º, n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27/02, e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes ponderações:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 30 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.

Valoração Final (VF) - resulta da seguinte expressão:

VF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %

Quando os métodos de selecção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) forem afastados por escrito nos termos do presente número, ficam os candidatos sujeitos aos métodos de selecção previstos no ponto 11 deste aviso.

11.2 - A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) gerais e específicos, com a duração máxima de 90 minutos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova será valorada numa escala de 0 a 20 valores.

11.2.1 - Programa da Prova - basear-se-á na legislação a seguir indicada, sendo permitida a consulta da mesma:

Legislação comum a todas as Referências:

Lei 5-A/2002, de 11/01;

Lei 159/99, de 14/09;

Lei 12-A/2008, de 27/02;

Lei 58/2008, de 9/09;

Lei 59/2008, de 11/09;

Código do Procedimento Administrativo;

11.3 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica comportará 2 fases, sendo cada uma eliminatória, e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.4 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) A habilitação académica ou curso equiparado;

b) A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A Avaliação Curricular será calculada através da média aritmética simples das classificações quantitativas dos elementos a avaliar.

11.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.6 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, tendo carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14 - Composição do Júri para ambas as Referência A e B:

Presidente - Dr.ª Sílvia Sêco, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efectivos - Dr. Fernando Evangelho, Técnico Superior, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Maria Manuela Serpa, Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes - Maria da Conceição G. Jorge, Coordenadora Técnica e Maria Leontina Silva, Coordenadora Técnica.

15 - Terminado o prazo de admissão de candidaturas previsto no presente aviso, os candidatos excluídos serão notificados para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

Os candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Câmara Municipal da Madalena e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2002, de 22/01.

A valoração final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

VF = PEC ou AC x 40 % + AP ou EAC x 30 % + EPS x 30 %

Em que:

VF = Valoração Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

AP = Avaliação psicológica;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

As listas unitárias de ordenação final dos postos de trabalho referenciados no presente aviso, após homologação, serão publicitadas na 2.ª série do Diário da República, no sítio do município www.cm-madalena.pt, bem como remetidas a cada candidato por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

16 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na sua redacção actual.

17 - O período experimental para Assistente Técnico - nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 76.º, da Lei 59/2008, de 11/09 (RCTFP), o período experimental é de 180 dias.

18 - O recrutamento será feito nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do DR n.º 14/2008, de 31/07.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente anúncio será publicado integralmente na BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data de publicação o Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal da Madalena e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

20 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao júri verificar a capacidade de o candidato com deficiência exercer a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, no termos do diploma supra mencionado.

21 - Prazo de validade - O Procedimento Concursal é válido para o recrutamento de preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Paços do Município, 11 de Novembro de 2010. - O Vice-Presidente e Vereador com competências delegadas, José António Marcos Soares.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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