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Aviso 24536/2010, de 26 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (gestão) para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 24536/2010

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (Gestão) para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme o Mapa de Pessoal do Município de Lousada.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, na alínea b), do n.º 1, do artigo 7.º, e no artigo 50.º da Lei 12-A/08, de 27/02 (LVCR), adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/09, de 3/09, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22/01, adiante designada por Portaria, faz-se público que, por deliberação do órgão executivo de 2 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Lousada.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas no Município de Lousada e que não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/08, de 27/02 (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/08, de 31/12, Decreto-Lei 69-A/09, de 24/03; Portaria 83-A/09, de 22/01; Decreto-Lei 209/09, de 03/09; Decreto Regulamentar 14/08, de 31/07; Lei 59/08, de 11/09 (RCTFP); Portaria 1553-C/08, de 31/12 e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de recrutamento - O presente recrutamento destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

5 - Local de Trabalho - Nas instalações da Câmara Municipal de Lousada, sitas na Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, 4621-909 Silvares, Lousada.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: As actividades serão desenvolvidas no âmbito das competências definidas para o Departamento de Urbanismo, nos termos do Regulamento Interno de Serviços do Município de Lousada, nomeadamente: campanhas e acções de promoção de actividades económicas; realização, acompanhamento e ou análise de estudos de impacto provocado por acções e investimentos na área do município ou com incidência local; divulgação da informação disponível aos agentes de desenvolvimento do município; conjuntamente com outros departamentos, iniciativas de divulgação e promoção das suas actividades, participando no desenvolvimento de acções de melhoria de imagem do município e cooperação com as instituições ligadas ao desenvolvimento económico do município, conjugado com as funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro a que corresponde o grau de complexidade 3.

7 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Prazo de validade - O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria.

9 - Requisitos Gerais de Admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal todos os candidatos que à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 8.º da Portaria.

10 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura em Gestão de Empresas (Ramo de Gestão Comercial e Marketing) a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR.

11 - Impedimento de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Município de Lousada idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma, local, horário e prazo de apresentação das Candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponibilizado na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada e na página electrónica do Município de Lousada em www.cm-lousada.pt.

12.1 - As candidaturas devem ser apresentadas, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - As candidaturas devem ser apresentadas pessoalmente, na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada, das 9:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 16:00 horas, ou através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo referido no número anterior, para Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, 4621-909 Silvares, Lousada.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.4 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, a que candidata, da carreira/categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional

ii) Os relativos à situação jurídico-funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detém actualmente, carreira/categoria de que é titular, actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

iii) Avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à dos postos de trabalho a preencher.

iv) Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata e outras actividades desenvolvidas;

v) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR;

vi) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

d) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável.

12.5 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

13 - Documentos obrigatórios - Os candidatos deverão anexar ao formulário obrigatório de candidatura os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura da entidade, devidamente preenchido nos termos do número anterior

b) Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal ou Cartão do Cidadão (cópia);

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Curriculum Vitae detalhado e actualizado, acompanhado de uma fotografia pessoal;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho posto a concurso (cópia);

f) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, devidamente actualizada da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

g) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

h) A avaliação de desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

i) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.1 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Lousada, ficam dispensados de apresentar os documentos que constem do seu processo individual, desde que o declarem no formulário obrigatório.

13.2 - A não apresentação dos documentos a que se refere o numero 13 determina a exclusão do procedimento, nos termos do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.

14 - Métodos de Selecção - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios e um método complementar nos termos dos n.º 1 a 3 do artigo 53.º da LVCR, a saber:

14.1 - Métodos de selecção obrigatórios:

Prova de conhecimentos (PC)

Avaliação Psicológica (AP)

Os candidatos que reunirem as condições previstas no n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo legal, os seguintes métodos:

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

14.2 - Método de Selecção Complementar:

Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

14.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método previsto na Portaria, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

VF = PC*35 % + AP*35 % + EPS*30 %

VF = AC*35 % + EAC*35 % + EPS*30 %

em que:

VF = Valoração Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

14.4 - A prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, será escrita, sob consulta, de realização individual, de pergunta directa e terá a duração máxima de 2 horas, sobre conteúdos de ordem genérica e específica directamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesas versando essencialmente sobre os seguintes temas:

Regime de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/08, de 27/02, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/08, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/09, de 24/03; Decreto-Lei 209/09, de 03/09; Decreto Regulamentar 14/08, de 31/07 Portaria 1553-C/08, de 31/12;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/08, de 11/09;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas Lei 58/08, de 9/09;

Código das Sociedades Comerciais - Decreto-Lei 262/86, de 02/09

Contratos Gerais - Decreto-Lei 446/85, de 25/10

Código de Contribuição Autárquica - Decreto-Lei 442-C/88, de 30/11

Estatuto dos Benefícios Fiscais - Decreto-Lei 211/89, de 01/07

Lei geral tributária - Lei 15/2001, de 05/06

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14.5 - A avaliação psicológica comportara duas fases, eliminatórias de per si.

14.6 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem anunciada, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14.7 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja em número igual ou superior a 100, utilizar-se-á de modo faseado os métodos de selecção previstos no ponto 14 do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria, e da seguinte forma:

14.7.1 - A aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular);

14.7.2 - A aplicação do segundo método obrigatório (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências) e do método complementar (Entrevista Profissional de Selecção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

14.7.3 - A dispensa de aplicação do segundo método obrigatório aos restantes candidatos, determina a sua exclusão, quando os candidatos aprovados nos termos do disposto nos Pontos 14.7.1 a 14.7.2, satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

15 - Publicitação dos resultados dos métodos de selecção - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do átrio da Câmara Municipal de Lousada e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-lousada.pt.

15.1 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

15.2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/09, de 22/01.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/09, de 22/01. Subsistindo o empate atender-se-á aos candidatos que tenham mais experiência profissional na área de actividade.

18 - Composição do Júri:

Presidente do Júri: Maria Adelaide Pereira Lemos Pacheco, Directora do Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Acção Social;

Vogais efectivos: Artur Constantino Castro Pinto, Técnico Superior (Relações Públicas), Carla Fernanda Vilela Ribeiro, técnica superior (Turismo), substituindo o primeiro dos quais o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes: Carla Filomena da Rocha Dias, técnica superior (Relações Internacionais) e Ana Carla Fonseca da Silva, Chefe da Divisão de Relações Públicas e Internacionais.

19 - Lista Unitária de Ordenação Final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do átrio da Câmara Municipal de Lousada e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-lousada.pt.

20 - Quotas de Emprego - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Em cumprimento da alínea t), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Paços do Município de Lousada, 11 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, Dr.

303940159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-25 - Decreto-Lei 446/85 - Ministério da Justiça

    Aprova o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-02 - Decreto-Lei 262/86 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código das Sociedades Comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-C/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código da Contribuição Autárquica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-30 - Decreto-Lei 211/89 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 48953, de 5 de Abril de 1969, que estabelece o regime jurídico do pessoal da Caixa Geral de Depósitos e o Decreto n.º 694/70, de 31 de Dezembro, que aprova o Regulamento da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-05 - Lei 15/2001 - Assembleia da República

    Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo Regime Geral para as Infracções Tributárias (RGIT), publicado em anexo. Republicados em anexo a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98 de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99 de 26 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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