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Deliberação 2143/2010, de 22 de Novembro

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Sumário

Delegação de poderes no vogal responsável pelo pelouro dos recursos humanos e pelas áreas do atendimento, da qualidade e auditoria e do apoio técnico em matéria de arquitectura e engenharia, António Manuel Soares Nogueira de Lemos

Texto do documento

Deliberação 2143/2010

Por se considerar que a legislação então em vigor no âmbito dos recursos humanos afectos aos serviços públicos, não incentivando melhores desempenhos nem apoiando a modernização da Administração Pública, tornava a situação em que se encontravam rígida, complexa e difícil de gerir e impeditiva de uma saudável, eficiente e eficaz gestão de recursos humanos, de há dois anos a esta parte foram publicados vários diplomas legais que, centrados, de entre outros factores, na gestão por objectivos, visaram a sua reforma, nomeadamente no que respeita ao sistema de avaliação de desempenho dos funcionários, dirigentes e dos próprios serviços públicos, ao regime de vinculação, carreiras e remunerações e ao próprio estatuto jurídico-laboral dos seus colaboradores, que, recorrendo a critérios de adequação, como é evidente, se quis mais aproximado do regime laboral comum.

Acresce que, na esteira, aliás, de uma dos grandes objectivos das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), está consumado o processo de criação do serviço comum Departamento de Recursos Humanos (DRH), e, consequentemente, simplificados e uniformizados os procedimentos administrativos a seu cargo, facto que se há-de repercutir irremediavelmente no conteúdo e na amplitude dos poderes a delegar neste domínio ao seu responsável máximo directo.

E aproveitou-se o ensejo para proceder à actualização da delegação das demais matérias no mesmo vogal pelo Conselho Directivo através da deliberação citada, não sendo de registar, porém, mudanças de grande relevo.

1 - Nestes moldes, o Conselho Directivo delibera, ao abrigo do preceituado no artigo 35.º, n.º 1 do CPA e do artigo 5.º, n.º 4 da orgânica do ISS, IP, aprovada pelo Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 163/2008, de 8 de Agosto, delegar no Vogal António Manuel Nogueira de Lemos, como responsável que é pelo pelouro dos recursos humanos, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para, no âmbito da matéria do Departamento de Recursos Humanos (DRH), que, nos termos do artigo 11.º, n.º 1, alínea a) dos estatutos anexos à Portaria 638/2007, de 30 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 1460-A/2009, de 31 de Dezembro, integra as áreas de administração geral, praticar, designadamente, os seguintes actos:

1.1 - No âmbito nacional:

1.1.1 - Emitir orientações e directivas específicas em matéria de gestão e administração de recursos humanos;

1.1.2 - Despachar os pareceres emitidos no âmbito da matéria em causa;

1.1.3 - Decidir as reclamações e os recursos graciosos interpostos pelos trabalhadores sobre questões que se suscitem no âmbito do respectivo vínculo;

1.1.4 - Constituir mandatários forenses com poderes de representação geral e especial, neles incluindo os necessários para confessar, desistir e transigir, com a faculdade de substabelecer, nos processos judiciais relacionados com o estatuto jurídico dos trabalhadores ao serviço do ISS, IP;

1.1.5 - Gerir os recursos humanos afectos ou a afectar ao ISS, I. P., independentemente da natureza do respectivo vínculo, nomeadamente no que concerne aos instrumentos de mobilidade geral;

1.1.6 - Autorizar a mobilidade interna entre as unidades orgânicas dos serviços centrais, entre estas e as unidades desconcentradas e entre as unidades desconcentradas;

1.1.7 - Determinar os regimes de prestação do trabalho e fixar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, dentro dos limites legais;

1.1.8 - Alterar os horários de trabalho dos trabalhadores do ISS sujeitos ao RCTFP, desde que obtido o seu acordo prévio e respeitados os condicionalismos e limites impostos pela lei, por instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e por regulamento interno aplicável;

1.1.9 - Autorizar o processamento de trabalho extraordinário, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

1.1.10 - Celebrar, prorrogar, renovar, rescindir e denunciar contratos de trabalho e desencadear as cominações legalmente previstas para o incumprimento do prazo de aviso prévio no caso de denúncia por iniciativa do trabalhador de acordo com o regime estabelecido pelo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP);

1.1.11 - Praticar todos os actos necessários à nomeação, progressão e cessação da relação jurídica de emprego público dos trabalhadores com vínculo de nomeação e determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva, concluído que seja o período experimental;

1.1.12 - Autorizar a abertura de concursos de recrutamento de todos os trabalhadores do ISS com vínculo de contrato e praticar todos os actos subsequentes bem como os demais actos relacionados com a evolução na carreira;

1.1.13 - Autorizar a abertura de procedimentos concursais de recrutamento e selecção para ocupação de postos de trabalho nos mapas de pessoal do ISS, IP e praticar todos os actos subsequentes;

1.1.14 - Autorizar a abertura de concursos de recrutamento e de promoção do pessoal das carreiras especiais e praticar todos os actos subsequentes;

1.1.15 - Autorizar a prorrogação do prazo dos termos de aceitação, conforme o artigo 17.º, n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

1.1.16 - Assinar os termos de conclusão dos períodos experimentais, nos termos da lei aplicável;

1.1.17 - Promover a elaboração, a actualização do diagnóstico de necessidades de formação dos serviços do ISS, IP e a realização de planos de formação, definir as respectivas orientações, determinar a realização de acções concretas, de formação, independentemente da sua previsão em plano, avaliar os efeitos da formação ministrada em termos de eficiência e eficácia para os serviços e gerir o orçamento específico de formação, aprovando os critérios de afectação e de distribuição das respectivas verbas;

1.1.18 - Definir parâmetros de concepção, emitir instruções e propor orientações técnicas em matéria de formação e respectiva avaliação;

1.1.19 - Autorizar os pedidos de realização de estágios e de outras acções de formação profissional internas e externas, constantes ou não de plano, bem como a frequência de autoformação;

1.1.20 - Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes de reconhecido interesse, que decorram em território nacional, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de trabalhadores estritamente necessário e ser realizadas sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;

1.1.21 - Diligenciar no sentido da elaboração e actualização de regulamentos internos do ISS, IP em matéria de recursos humanos;

1.1.22 - Autorizar os trabalhadores do ISS, IP a acumular funções com actividades docentes em estabelecimentos de ensino público, assim como com actividades de carácter ocasional e temporário que possam ser consideradas complemento da função que exercem, e ainda, respeitados que sejam os condicionalismos legais, decidir sobre os pedidos de acumulação com funções privadas;

1.1.23 - Autorizar o gozo do período complementar de férias aos trabalhadores com vínculo de nomeação, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.1.24 - Aprovar os mapas de férias dos directores de segurança social e dos directores adjuntos de segurança social, as correspondentes alterações, bem como o gozo de férias dos primeiros dirigentes e a sua acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.1.25 - Autorizar férias antes da aprovação do respectivo mapa e o gozo interpolado de férias dos directores de segurança social;

1.1.26 - Prestar esclarecimentos, emitir instruções e propor orientações técnicas em matéria da natureza, extensão e suficiência ou não dos meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço dadas pelos trabalhadores do ISS;

1.1.27 - Conceder licenças sem vencimento de mais de 30 dias e até 90 dias aos trabalhadores nomeados, licenças sem vencimento por um ano, licenças sem vencimento de longa duração, licenças sem vencimento para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, licenças sem vencimento para exercício de funções em organismos internacionais, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos e condicionalismos legais;

1.1.28 - Conceder licenças sem remuneração de mais de 30 dias aos trabalhadores abrangidos pelo RCTFP, licenças sem remuneração de longa duração para frequência de cursos de formação profissional e licenças sem remuneração para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro e para o exercício de funções em organismos internacionais, e autorizar o regresso à actividade, nos termos e condicionalismos legais;

1.1.29 - Despachar os processos relativos à protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, à licença especial para assistência a filho, adoptado ou equiparado menor de seis anos ou com deficiência ou doença crónica e a faltas para assistência a neto, bem como os regimes especiais de prestação de trabalho neste âmbito.

1.1.30 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;

1.1.31 - Despachar os processos relacionados com o estatuto do trabalhador estudante;

1.1.32 - Autorizar o processamento das ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte devidas pela frequência de acções de formação profissional, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo;

1.1.33 - Proceder à previsão anual das despesas com pessoal e ao planeamento da distribuição do orçamento do ISS em matéria de recursos humanos pelos diversos serviços;

1.1.34 - Aprovar a lista nominativa de alteração de posicionamento remuneratório, em consonância com a opção gestionária anual;

1.1.35 - Autorizar o processamento dos vencimentos, os vencimentos perdidos por motivos de doença, os complementos das pensões de aposentação e de sobrevivência, os reembolsos das prestações das ADSE e de outras remunerações;

1.1.36 - Autorizar as prestações familiares e os subsídios por morte;

1.1.37 - Autorizar os suplementos, gratificações e prémios, nos termos da respectiva legislação;

1.1.38 - Despachar os processos de acidentes de trabalho de todos os trabalhadores do ISS, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro e autorizar o processamento das importâncias devidas;

1.1.39 - Autorizar a suspensão preventiva de trabalhadores arguidos em processos disciplinares, nos termos do artigo 45.º do Estatuto Disciplinar;

1.1.40 - Autorizar a conversão dos processos de inquérito em instrução dos processos disciplinares, nos termos do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar;

1.1.41 - Despachar os processos relacionados com os pedidos de aposentação;

1.1.42 - Emitir certidões respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores do ISS, IP;

1.1.43 - Autorizar o pagamento em prestações de valores indevidamente recebidos, nos termos da respectiva legislação;

1.1.44 - Autorizar o processamento das quotas e a Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados aos juristas que exerçam o patrocínio judiciário em representação do ISS, IP e o processamento de quotas de outras ordens profissionais, para funções concretas e especificas que só possam ser desenvolvidas na posse de qualificação legalmente exigida com inscrição em ordem profissional, desde que em conformidade com a caracterização dos postos de trabalho dos mapas de pessoal do ISS, IP, que determine essa particular exigência;

1.1.45 - Autorizar as despesas relativas a anúncios em jornais relacionados com a matéria de recursos humanos;

1.1.46 - Aprovar o plano de acção anual em matéria de recursos humanos, bem como o respectivo relatório de actividades;

1.1.47 - Autorizar a admissão de trabalhadores no âmbito dos "contratos de emprego-inserção" e os "contratos de emprego-inserção +" e celebrar os correspondentes contratos;

1.1.48 - Autorizar a realização de estágios profissionais, curriculares ou académicos;

1.1.49 - Autorizar, dentro dos condicionalismos legais e em cumprimento da opção gestionária, quando se aplique, a alteração de posicionamentos remuneratórios e o processamento de prémios de desempenho.

1.2 - No âmbito dos serviços centrais:

1.2.1 - Apresentar queixas-crime, em nome e no interesse do ISS, IP, relativamente a factos ocorridos nas áreas de intervenção próprias desses serviços;

1.2.2 - Requerer a fiscalização da doença, designar o médico para a realizar ou requerer a realização de junta médica, consoante os casos e a lei aplicável;

1.3 - No âmbito dos serviços hierárquica e funcionalmente dele dependentes:

1.3.1 - Afectar o pessoal na área de intervenção dos respectivos serviços;

1.3.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.3.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias do pessoal dos mesmos serviços e o gozo do período complementar dos trabalhadores nomeados, nos termos da lei aplicável;

1.3.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.3.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS;

1.3.6 - Conceder licenças sem vencimento ou sem remuneração por períodos de tempo não superiores a 30 dias;

1.3.7 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho nocturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

1.3.8 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, desde que, precedendo o prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo sobre a matéria;

1.3.9 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da lei;

1.3.10 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas ou exames complementares de diagnóstico.

2 - Mais delega, podendo subdelegar, ao abrigo das mesmas disposições legais e no domínio da gestão do atendimento ao cidadão, área que integra o Departamento de Prestações e Atendimento (DPA), os poderes necessários para dar corpo e expressão às atribuições consignadas nas alíneas g) a l) do n.º 2 do artigo 24.º dos falados Estatutos, coordenar a respectiva actividade e superintender nas matérias em causa, para tal emitindo as instruções que julgar por necessárias e convenientes ao funcionamento dos respectivos serviços e propondo as orientações técnicas que visem a garantia da uniformidade de tratamento no atendimento ao cidadão e a prestação de um serviço de qualidade e tomando as medidas concretas que julgar como mais adequadas ao cumprimento dos objectivos em causa, aprovar o respectivo plano de acção anual bem como o relatório de actividades e despachar e decidir todos os processos relacionados com as mesmas matéria, de modo a:

2.1 - Garantir a normalização de conceitos e procedimentos, numa perspectiva de melhoria contínua da gestão de processos nas áreas de intervenção operacional do ISS, em estreita colaboração com os respectivos responsáveis;

2.2 - Definir e determinar a implementação de indicadores de gestão e performance nos diversos pólos e canais de intervenção;

2.3 - Tomar as medidas que viabilizam uma actuação de elevado nível de qualidade, de eficiência e de eficácia dos serviços, quer presencial quer por escrito;

2.4 - Proceder à identificação das acções de melhoria correctiva ou preventiva resultantes dessas medidas e garantir a sua implementação e avaliação;

2.5 - Fixar os períodos de funcionamento e de atendimento dos serviços locais de atendimento e dos serviços informativos da sede dos centros distritais;

2.6 - Decidir em matéria de abertura e encerramento temporário ou definitivo dos serviços de atendimento, independentemente da sua dimensão.

3 - No âmbito de intervenção do Gabinete de Qualidade e Auditoria (GQA), a quem, através da realização de auditorias, processos de averiguação e acções de acompanhamento, da elaboração de análises de riscos e da participação na reengenharia de processos e na laboração de manuais de procedimentos, cabe prosseguir a missão de analisar e avaliar a adequação dos sistemas de controlo interno de forma a contribuir para o bom funcionamento da organização e a adequada utilização dos recursos e para apoiar a implementação e a melhoria dos sistemas de gestão de qualidade do ISS, I. P., delegam-se igualmente, ao abrigo dos mesmos preceitos legais e com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para exercer a acção coordenadora do respectivo funcionamento, desse modo emitido as instruções que entenda necessárias à consecução de tal desiderato e propondo as orientações normativas que se destinem a uniformizar procedimentos e maneiras de agir a nível nacional, para aprovar o respectivo plano de acção anual e relatório de actividades e para decidir e despachar todos os processos e assuntos relacionados com as funções descritas no n.º 2 do artigo 18.º dos Estatutos do ISS.

4 - Com a faculdade de subdelegar, são-lhe também delegados, com os mesmos fundamentos legais, os poderes necessários para, no âmbito do Gabinete de Apoio Técnico (GAT), intimamente ligado à apreciação de matérias relacionadas com as áreas de engenharia e arquitectura, coordenar o respectivo funcionamento, para o efeito emitindo as instruções julgadas adequadas e propondo orientações técnicas que visem a uniformização de procedimentos e maneiras de agir a nível nacional, para aprovar o respectivo plano anual de acção e o relatório de actividades, bem como para decidir e despachar todos os assuntos e processos relacionados com as funções descritas nas várias alíneas do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos do ISS.

5 - Esta deliberação, que entra imediatamente em vigor, revoga e substitui, para todos os efeitos legais, a deliberação 1474/2008, de 13 de Maio de 2008, publicada no DR, 2.ª série, n.º 101, de 27 de Maio de 2008, com as rectificações a que foi sujeita.

6 - Nos termos do disposto no artigo 137.º do CPA, ficam ratificados todos os actos entretanto praticados pelo referido dirigente no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação de poderes.

6 de Outubro de 2010. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho.

203942443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 214/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 638/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 163/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-31 - Portaria 1460-A/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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