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Portaria 146/77, de 19 de Março

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Sumário

Sujeita ao regime de preços máximos e ainda ao regime especial de margem mínima de comercialização fixada o sulfato de cobre de uso agrícola.

Texto do documento

Portaria 146/77
de 19 de Março
Por decisão do Conselho de Ministros de 16 de Março de 1976 e na sequência das conclusões apuradas aquando do estudo sectorial, foi decidida a passagem a regime de preços máximos do sulfato de cobre de uso agrícola.

Considerando a urgência em se implementar o preço do produto em virtude do agravamento de custos;

Considerando que a época de aplicação decorre de Março a Maio:
Torna-se inadiável a revisão dos respectivos preços.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Fica submetido ao regime de preços máximos e ainda ao regime especial de margem mínima de comercialização fixada o sulfato de cobre de uso agrícola.

2.º É atribuída ao retalhista uma margem mínima de comercialização.
3.º As dúvidas suscitadas na aplicação desta portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

4.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 9 de Março de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-19 - Despacho Normativo 66/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno - Gabinete do Secretário de Estado

    Fixa os preços máximos de venda pelo fabricante ou importador, bem como os preços máximos de venda ao consumidor, do sulfato de cobre de uso agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-14 - Despacho Normativo 95/78 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Energia e Indústrias de Base e do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos de venda do sulfato de cobre de uso agrícola no continente e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-08 - Despacho Normativo 50/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno - Direcção-Geral do Comércio não Alimentar

    Fixa o preço máximo para o sulfato de cobre de uso agrícola para a campanha de 1978-1979.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-26 - Despacho Normativo 103/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Fixa o preço máximo de sulfato de cobre de uso agrícola para a campanha de 1979-1980.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-10 - Despacho Normativo 9/81 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos do sulfato de cobre de uso agrícola para a campanha de 1980-1981.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-03 - Portaria 156/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Revoga a Portaria 146/77, de 19 de Março, que sujeita ao regime de preços máximo o sulfato de cobre de uso agrícola. Esta Portaria entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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