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Despacho Normativo 66/77, de 19 de Março

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Sumário

Fixa os preços máximos de venda pelo fabricante ou importador, bem como os preços máximos de venda ao consumidor, do sulfato de cobre de uso agrícola.

Texto do documento

Despacho Normativo 66/77
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e de acordo com o regime instituído na Portaria 146/77, de 19 de Março, determina o Secretário de Estado do Comércio Interno o seguinte:

1. São fixados os preços máximos de venda pelo fabricante ou importador, bem como os preços máximos de venda ao consumidor, no continente e ilhas adjacentes, do sulfato de cobre de uso agrícola, que se indicam no quadro:

(ver documento original)
2. Os preços mencionados no n.º 1 referem-se a produto embalado em sacos de ráfia de 50 kg.

3. No preço de venda pelo fabricante ou importador do sulfato de cobre de uso agrícola fixado está incluído o encargo inerente ao transporte até à estação de destino, quando transportado por caminho de ferro, ou do depósito do revendedor, quando transportado por camionagem.

4. Nas vendas deste produto para os arquipélagos da Madeira e dos Açores os preços máximos fixados no n.º 1 incluem o encargo com o transporte até à colocação do produto sobre cais de desembarque dos portos daqueles arquipélagos.

5. Os preços máximos de venda ao consumidor do sulfato de cobre de uso agrícola nas ilhas adjacentes podem ser acrescidos dos encargos inerentes ao transporte desde o cais de desembarque até ao armazém do revendedor.

6. Ao retalhista é atribuída a margem mínima de comercialização de $80 por quilograma.

7. Os preços máximos indicados no n.º 1 poderão ser onerados com os encargos financeiros resultantes das vendas a prazo.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 9 de Março de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-19 - Portaria 146/77 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços máximos e ainda ao regime especial de margem mínima de comercialização fixada o sulfato de cobre de uso agrícola.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-14 - Despacho Normativo 95/78 - Ministérios da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Energia e Indústrias de Base e do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos de venda do sulfato de cobre de uso agrícola no continente e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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