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Despacho 17345/2010, de 18 de Novembro

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Sumário

Qualificação de instalador de tacógrafos n.º 101.24.10.6.123 de NEGRELCAR

Texto do documento

Despacho 17345/2010

Certificado de Reconhecimento de Qualificação de Instalador de Tacógrafos n.º 101.24.10.6.123

Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90 de 20 de Setembro e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 272/89 de 19 de Agosto e para os efeitos do n.º 18 da Portaria 625/86 de 25 de Outubro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90 de 9 de Outubro e das disposições da Portaria 299/86 de 20 de Junho, é reconhecida a qualificação à empresa:

Negrelcar - Centro de Assistência Auto, Lda., Av. 27 de Maio, 817, 4795-545 Vila de Negrelos, Santo Tirso

na qualidade de Instalador de tacógrafos homologados de acordo com o Regulamento CE n.º 1360/2002 de 13 de Junho de 2002, estando autorizado a realizar a 2.ª Fase da Primeira Verificação e a Verificação Periódica Bienal e a colocar a respectiva marca própria, abaixo indicada, e os símbolos do controlo metrológico, nos locais de selagem.

O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.

Instituto Português da Qualidade, em 13 de Outubro de 2010. - J. Marques dos Santos, Presidente do Conselho Directivo.

(ver documento original)

303889227

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1202018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-06-20 - Portaria 299/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento de Qualificação de Instaladores e ou Reparadores de Instrumentos de Medição.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-25 - Portaria 625/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento do Controle Metrológico dos Tacógrafos.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 272/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece regras de aplicação e o regime sancionatório das normas comunitárias sobre regulamentação social e aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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