Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adaptada pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna -se público, que por deliberação do órgão executivo, em reunião de 15/09/2010 e Despacho 120 do Presidente da Câmara Municipal de 25/10/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de Sapador Florestal assim designado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Alter do Chão: 1 posto de trabalho de sapador florestal;
2 - De acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade: Funções constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei 109/2009 de 15 de Maio; e ainda, desenvolver os conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de Assistente Operacional, estabelecidos e descritos no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por aplicação do n.º 2 do Artigo 49.º da mesma lei.
O procedimento concursal destina-se à admissão de um sapador florestal para a equipa já constituída, recrutamento feito ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1, do artigo 93.º do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
4 - Local de trabalho - Área do Município de Alter do Chão.
5 - Legislação aplicável: Este procedimento rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio.
6 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da respectiva lista unitária de ordenação final (reserva de recrutamento interna).
7 - Posicionamento remuneratório - Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8.2 - Nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores da escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.3 - A habilitação profissional específica prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei 109/2009, de 15 de Maio terá de ser obtida no prazo máximo de um ano a contar da integração na equipa.
8.4 - Requisitos específicos: Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
Tendo em conta os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 25 de Outubro de 2010.
9 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no Sector de Gestão de Recursos Humanos do Município de Alter do Chão e na respectiva página electrónica (www.cm-alter-chao.pt.), e entregues pessoalmente ou remetidas por correio (identificando a referência A ou B), com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Alter do Chão, Largo do Município, n.º 2, 7440-026 Alter do Chão, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, morada, endereço postal e telefone, número de identificação fiscal e endereço electrónico);
b) Caracterização do posto de trabalho a que se candidata, designadamente, carreira, categoria, área de actividade, bem como referência ao código da publicitação do procedimento;
c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente, a identificação da relação jurídica de emprego pública, o nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional, a formação ou experiência profissional;
d) Situação face à função pública, com menção expressa da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa, órgão ou serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em que encontra relativamente aos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que, caso não seja feita, implicará a exclusão do candidato;
f) Quando aplicável, deverão indicar no formulário de candidatura, qual a opção do método de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia legível);
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho (fotocópias legíveis);
d) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte
e) Declaração devidamente actualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como da carreira e categoria, da avaliação qualitativa e quantitativa dos três últimos anos;
f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a indicação das funções actualmente desempenhadas pelo trabalhador.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
10.6 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que o solicitem.
12 - Métodos de selecção:
Considerando o carácter excepcional e urgente do presente procedimento, conforme despacho do Presidente de Câmara Municipal é de toda a conveniência a urgência deste procedimento, conforme o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar serão a Avaliação Curricular (AC), como único método de selecção obrigatório e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método facultativo.
A classificação final (CF) dos métodos de selecção será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC x 60 % + EPS x 40 %.
12.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %.
Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %
em que:
AC = avaliação curricular; HA = habilitações académicas; FP = formação profissional; EP = experiência profissional, nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata; AD = avaliação de desempenho nos termos da legislação aplicável.
12.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e incidirá sobre os parâmetros a seguir indicados:
A = capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso;
B = motivação profissional, experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade; C = conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de actividade a prover; D = interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.
13 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria acima referida e por uma das formas mencionadas no seu n.º 3 do artigo 30.º
15 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard do Sector de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal, sito Largo do Município, n.º 2, e disponibilizada na página electrónica deste Município.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada pelas formas previstas, no n.º 6 do artigo 36 da mesma Portaria.
18 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da Portaria atrás referida.
20 - Composição do júri:
Presidente - José Lourenço Calado Motaco, Técnico Superior, na área dos Recursos Naturais e Ambiente, do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.
Vogais efectivos: João Paulo Vieira Correia, Técnico Superior área de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Sónia Cristina Tita Ribeiro, Técnica Superior, na área de Recursos Naturais e Ambiente, ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.
Vogais suplentes: Francisco Diogo de Contente Parelho, Técnico Superior, Engenheiro Civil e João Paulo Cordeiro Silva Milheiro, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.
21 - Quotas de emprego: nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado, sendo as mesmas respeitadas nos termos do seu artigo 3.º
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, em 1 de Março de 2000).
23 - Publicitação do procedimento: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica deste município (www.cm-alter-chao.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
04 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Joviano Martins Vitorino.
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