1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
2 - Nos termos das disposições conjugadas da Lei 12-A/2008 de 27 de Julho, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A de 24 de Julho, faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o secretário Regional da Saúde de 04-06-2010 e de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional de 25-06-2010, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente Aviso, no Diário da República, o processo concursal para admissão a Contrato por Tempo Indeterminado para dois lugares na categoria de Enfermeiro, da carreira especial de enfermagem, do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores.
3 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Julho, aplicado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A de 24 de Julho, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A de 14 de Outubro, Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro, Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, com as alterações aplicadas pelo 412/98 de 30 de Setembro e 411/99 de 15 de Outubro, Decreto Legislativo Regional 27/2007/A de 10 de Dezembro, regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A de 20 de Outubro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 1553D/2008 de 31 de Dezembro.
4 - O Prazo de Validade do concurso é o referente no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro.
5 - O conteúdo funcional é o constante no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro.
6 - O local de trabalho é o Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, o qual abrange a área geográfica de Flores e Corvo.
7 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório realiza-se nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009 de 22 de Setembro, Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro e actualização resultante da Portaria 1553-D/2008, de 31 de Dezembro.
8 - São requisitos gerais os constantes no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro e os previstos no artigo 8.º da Lei 12A/2008 de 27 de Fevereiro, mediante documento comprovativo.
9 - São requisitos especiais:
a) Possuir o título profissional de enfermeiro;
b) Estar inscrito na ordem dos enfermeiros.
10 - Condições de admissão: só poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontram nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto n.º 6 do artigo 6.º Da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecido.
11 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, conforme artigo 34.º e alínea a) do artigo 35.º do Decreto 437/91 de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro.
12 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
CF= ((2 x FA) + (5 x NC) + (9 x EP) + (4 x FP))/20
em que:
CF = Classificação Final
FA = Formação Académica (ponderação 2)
Bacharelato - 18 pontos;
Licenciatura - 20 pontos.
NC = Nota final do Curso (ponderação 5)
Considera-se que cada valor da nota final de curso corresponde a um ponto.
EP = Experiência Profissional (ponderação 9)
Experiência profissional menor ou igual a 6 meses - 10 pontos;
Experiência profissional superior a 6 meses e inferior ou igual a 1 ano - 12 pontos;
Experiência profissional superior a 1 ano - 14 pontos;
Acresce 1 ponto, por cada 6 meses de serviço na Instituição, até ao limite de 20 pontos.
FP = Formação Profissional (ponderação 4)
Só serão sujeitas a apreciação as formações profissionais, no âmbito de intervenção de enfermagem, frequentadas fora do âmbito académico, partindo de uma base de 10 valores. A este valor acrescem:
a) 1 valor por cada acção de formação realizada, devidamente comprovada;
b) 0.5 valores por cada acção de formação frequentada, devidamente comprovada, com duração igual ou inferior a seis horas;
c) 1 valor por cada acção de formação frequentada, devidamente comprovada, superior a 6 horas, até 24 horas, inclusive;
d) 1,5 valores por cada acção de formação frequentada, devidamente comprovada, com duração superior a 24 horas;
e) Nas acções de formação em cujo certificado comprovativo não conste o número de horas, o júri considera por cada dia de formação, seis horas, e por cada semana cinco dias.
Em caso de igualdade de classificação, após a aplicação da fórmula, serão factores de desempate, de acordo com o descrito no n.º 9 do art.º. 37.º Do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, os seguintes critério:
a) Melhor nota final do curso de licenciatura em enfermagem;
b) Maior tempo de desempenho de funções no Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores;
c) Residência na Ilha das Flores.
13 - Das actas do júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada método de selecção a utilizar e o sistema de valoração final dos métodos.
14 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, Rua do Hospital 9970 - 303 Santa Cruz das Flores ou entregues na secção de pessoal, durante as horas de expediente ou remetidas pelo correio com aviso de recepção, até ao termo do último dia do prazo fixado no n.º 2 do presente aviso.
Do requerimento deve constar:
a) Identificação completa, (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal, número do bilhete de identidade, data e serviço que o emitiu, situação militar e número de telefone);
b) Lugar a que se candidata;
c) Morada para onde deve ser remetida qualquer expediente relativo ao concurso;
d) Identificação do concurso, mediante referência, onde se encontra publicado o presente aviso de abertura de concurso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos consideram susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
O requerimento deverá ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos dos requisitos estabelecidos nos pontos 8 e 9 do presente aviso;
b) Um exemplar do Curriculum Vitae, devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios e ou experiência profissional;
c) Os candidatos que já prestam serviço em estabelecimentos, deverão juntar declaração do respectivo serviço, devidamente autenticada onde conste a natureza do vínculo e antiguidade;
d) O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato o documento comprovativo das suas declarações.
15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;
16 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores é publicitada nos termos do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro
17 - As falsas declarações serão punidas por lei.
O júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Maria Fátima Frias Franco Avelar
1.º Vogal efectivo: Eunice Margarida Coelho de Lima, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efectivo: Florent de Oliveira
1.º Vogal Suplente: Madalena Bettencourt Cordeiro
2.º Vogal Suplente: Carolina Pereira Pacheco de Oliveira
Santa Cruz das Flores, 11 de Novembro de 2010. - A Presidente do Conselho de Administração, Emiliana Mendes Ferreira Dias.
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