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Aviso 23010/2010, de 10 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho, conforme mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 23010/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, conforme mapa de pessoal

Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de S. Teotónio, tomada em reunião ordinária de 06 de Outubro de 2010, e de acordo com o disposto no artigo 50.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, constante do mapa de pessoal desta Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Para os efeitos do determinado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 21 de Janeiro e dado não existir reserva de recrutamento constituída junto desta Freguesia e considerando a informação da DGAEP do dia 30/09/2010, no seu sítio (FAQs), atendendo a que ainda não se encontra publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

Nos termos do n.º 3, do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, o procedimento concursal para recrutamento de um Técnico Superior, foi devidamente fundamentado e aprovado por unanimidade pela Junta de Freguesia em reunião ordinária de 06 de Outubro de 2010.

Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, Decerto Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Decreto-Lei 29/2001, de 3/02 e a Lei 12-A/2010, de 30/06.

1 - Local de Trabalho: Freguesia de S. Teotónio, Rua Luís de Camões, 7630-635 S. Teotónio.

2 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - as funções a exercer são de natureza técnica, com responsabilidade e autonomia, (grau de complexidade 3) enquadradas nos seguintes domínios de actividade:

2.1 - Área dos Recursos Humanos: aplicação do sistema de avaliação do desempenho na Função Pública - SIADAP, e apoio geral na área;

2.2 - Área de Informática: manter actualizado o sítio web da Freguesia de S. Teotónio, assistência técnica e gestão do servidor (windows server 2003) da Freguesia;

2.3 - Área de Contabilidade: apoio na elaboração do orçamento anual, plano plurianual de investimentos e conta de gerência da autarquia, entre outras;

3 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais de admissão: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela

Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções publicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4.3 - Requisitos específicos:

4.3.1 - Nível habilitacional: Licenciatura na área de Informática de Gestão, não sendo admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional;

4.3.2 - Experiência na área de contabilidade autárquica (POCAL;

4.3.3 - Conhecimentos sobre o processo de avaliação na Função Pública (SIADAP;

4.3.4 - Experiência na utilização de ferramentas informáticas para a actualização da pagina web, windows server 2003, entre outras.

4.4 - Outros requisitos: iniciativa e autonomia, análise e sentido crítico, orientação para os resultados, facilidade de inserção em equipas de trabalho, espírito de cooperação.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - A candidatura é formalizada, sob pena de exclusão, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na secretaria desta Freguesia e no sítio da internet www.f-steotonio.pt.

5.2 - O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente na referida secretaria, mediante entrega de recibo comprovativo, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de S. Teotónio, Rua Luís de Camões, 7630-635 S. Teotónio.

5.3 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel.

5.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado (a não apresentação deste documento é motivo de exclusão);

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego publico que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na Função Pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

e) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

5.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 4.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura;

5.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Freguesia de S. Teotónio ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo para tal, declara-lo no requerimento.

6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

6.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção a que aludem os n.os 1,2 e 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de acordo com os seguintes artigos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Prova de conhecimentos (PC) - artigo 9.º;

b) Avaliação Psicológica (AP) - artigo 10.º; e,

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - artigo 13.º

7.2 - Os candidatos que reunirem as condições referidas no citado n.º 2 do artigo 53.º, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, constante do formulário de candidatura, realizarão os seguintes métodos, de acordo com os seguintes artigos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Avaliação Curricular (AC) - artigo 11.º;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - artigo 12.º; e,

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - artigo 13.º

7.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados, os candidatos que não compareçam a um dos métodos de selecção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

OF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS

Em que: OF = Ordenação Final

7.4 - A Prova de Conhecimentos (PC), será de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 45 minutos, incidindo sobre os conteúdos genéricos e específicos directamente relacionados com as exigências das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar. A classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.

Legislação as consultar: Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02 (Pocal); Lei 66-B/2007, de 28/12 (SIADAP); Decreto Regulamentar 18/2009,de 04/09 (aplicação do SIADAP à Administração Local; Gestão e manutenção de redes Windows; Gestão e manutenção de sharepoint server 2003.

7.5 - A Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.6 - A Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho;

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

Para candidatos detentores de Relação Jurídica de Emprego Público:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

Para os restantes candidatos:

AC = (HAB + FP + EP)/3

sendo:

HAB = Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade da mesma.

7.7 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

7.8 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática e experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

7.9 - Excepcionalmente e nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e conforme Proposta do Presidente da Junta datada de 26/02/2010, e aprovada pelo Órgão Executivo em sua reunião ordinária de 03/03/2010, quando se torne impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos, complementada com a Entrevista Profissional de Selecção

8 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de S. Teotónio e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

10 - Serão excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração final inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Órgão Executivo da Freguesia, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia de S. Teotónio e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

14 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente: Rute Maria Vaz Palma (Lic.) - Técnica Superior

Vogais efectivos: Helena Maria Gaspar Rainho Salvador (Lic.) - técnica superior que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos,

Sílvia Marcelino de Campos Viana (Lic.) - Especialista de Informática

Vogais suplentes: António Manuel Camelo Gouveia - Especialista de Informática

E Isabel Maria Catarino Oliveira Santos, (Lic.) - Técnica Superior; sendo todos trabalhadores do Município de Odemira.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Freguesia de S. Teotónio e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Freguesia de S. Teotónio, 02 de Novembro de 2010. - O Presidente da Junta, José Manuel dos Reis Guerreiro.

303897538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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