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Aviso 22891/2010, de 10 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para celebração de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista a ocupar dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM)

Texto do documento

Aviso 22891/2010

Procedimento concursal comum para celebração de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista a ocupar dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM).

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime dos vínculos, carreiras e remunerações - LVCR), bem como do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 29 de Outubro de 2010 do Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da DGPRM.

2 - De acordo com o estabelecido no artigo 37.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, o presente procedimento concursal foi precedido da confirmação orçamental emitida pela 2.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, em 28 de Outubro de 2010.

3 - Reserva de recrutamento - para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias da DGPRM, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho A e B:

Experiência e conhecimento da orgânica e funcionamento do Ministério da Defesa Nacional/Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, bem como tarefas de apoio ao nível da organização departamental das Forças Armadas.

Caracterização do posto de trabalho A, das funções a desempenhar:

Prestar apoio logístico junto dos serviços;

Entregar o correio e levantar encomendas;

Distribuir o expediente interno;

Transportar equipamento, artigos de escritório e documentação;

Assegurar a recepção e o acompanhamento de visitantes nas instalações da DGPRM;

Realizar serviço externo, nomeadamente, para entregar correspondência com protocolo;

Equipamentos de cópia e impressão;

Assegurar a reposição dos materiais de limpeza nos respectivos locais de consumo;

Realizar tarefas de arrumação e limpeza;

Trabalhos de reprografia.

Caracterização do posto de trabalho B, das funções a desempenhar:

Conduzir viaturas ligeiras para transporte de pessoas e bens, em todo o território nacional;

Zelar pela conservação e segurança das viaturas, incluindo a respectiva limpeza e pequenas reparações;

Participar superiormente a necessidade de serem efectuadas as manutenções preventivas e correctivas das viaturas;

Proceder à entrega e levantamento de expediente de correio e encomendas;

Trabalhos de reprografia;

Prestar apoio logístico junto dos serviços.

Reparação, manutenção e correcta utilização de equipamentos à sua guarda.

5 - Local de trabalho:

Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 4.º Piso, 1400 - 204 Lisboa.

6 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na LVCR (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril), e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Requisitos gerais de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o estipulado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da DGPRM e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

10 - Nível habilitacional exigido - Possuam o 9.º ano de escolaridade, ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44 da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Requisitos Especiais: Escolaridade obrigatória nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto -Lei 538/79, de 31 de Dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de Janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9.º ano de escolaridade para os matriculados no 1.º ano do ensino básico no ano lectivo de 1987-1988 e nos anos subsequentes.

11 - Grau de complexidade - aos postos de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 1.

12 - Outros elementos curriculares relevantes: elevado espírito de equipa, iniciativa; conhecimento da orgânica e funcionamento da DGPRM; boa capacidade de organização e planificação com uma postura proactiva e orientada para os resultados. Capacidades pessoais valorizadas: capacidade e comunicação.

13 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGPRM, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os procedimentos.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas são formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, devidamente assinado e rubricado, disponível na página electrónica do Ministério da Defesa Nacional (MDN)/DGPRM, no sitio http://www.mdn.gov.pt/mdn/pt/mdn/Serviços+Centrais+de+Suporte/dgprm/pconcursai s/, e entregue pessoalmente no serviço de expediente (sala 409), no período compreendido entre as 10h00 m e as 12h 00 m, e as 14.00h e as 17h 00 m, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para a morada da DGPRM, sita na Avenida Ilha da Madeira, n.º 1, 4.º Piso, 1400-204 Lisboa, atendendo-se neste último caso, à data de registo da correspondência.

14.2 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis da seguinte documentação:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;

b) Cartão de Identificação Fiscal.

c) Curriculum vitae devidamente assinado e rubricado;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

e) Documentos comprovativos da formação profissional;

f) Declaração actualizada (com data ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a carreira e categoria de que o candidato é titular, bem como a respectiva posição e nível remuneratórios;

g) Documento comprovativo da avaliação do desempenho referente aos últimos três anos de serviço efectivo emitida pelo respectivo organismo;

14.4 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na DGPRM.

15 - Prazo de apresentação da candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

16 - A não apresentação de qualquer documento ou da candidatura em forma diversa daquela que se encontra prevista no n.º 14 implica a exclusão da candidatura.

17 - O júri tem a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal e disciplinar a que houver lugar.

19 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar, e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Métodos de selecção - Nos termos do prevista no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, atenta a urgência no provimento dos postos de trabalho publicitados, em razão da carência de recursos humanos que permitam as competências específicas que os caracterizam, os métodos de selecção adoptados e respectiva valoração, na escala de zero a vinte valores, são os seguintes:

a) Obrigatório

Prova de Conhecimentos (PC): As provas de conhecimentos visam avaliar se os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções.

b) Complementar

Entrevista Profissional de Selecção (EPS): A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

c) A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, até à milésima resultará da seguinte fórmula:

CF = (0,60 * PC) + (0,40 * EPS)

21 - Para os candidatos que preencham os requisitos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de avaliação e respectiva ponderação serão os seguintes:

a) Obrigatório

Avaliação curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Complementar

Entrevista Profissional de Selecção (EPS): Entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

c) A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, até à milésima, resultará da seguinte fórmula:

CF = (0,60 * AC) + (0,40 * EPS)

22 - Considerando a premente urgência para o preenchimento dos postos de trabalho a prover, o que não permite atrasos na respectiva selecção das candidaturas, haverá lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante de publicação, quanto ao facultativo. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - A prova de conhecimentos assume a forma escrita, sendo de natureza teórica e ou prática, composta por 3 grupos e tendo uma duração de 90 minutos, com tolerância de 15.

Os conhecimentos técnicos a avaliar incidem sobre conteúdos de natureza genérica no âmbito da Defesa Nacional, das Forças Armadas e da Administração Pública e, ou especificamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, com a organização e funcionamento da DGPRM.

26 - Legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);

Portaria 1633/2007, de 29 de Dezembro (Fichas e competências no âmbito do SIADAP);

Decreto-Lei 154-A/2009, de 6 de Julho;

Decreto Regulamentar 21/2009, de 4 de Setembro;

Portaria 1273/2009, de 19 de Outubro;

27 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Carminda Gonçalves Pinto Fanico - Técnica superior;

1.º Vogal efectivo - Rute Alexandra Antunes Pereira de Oliveira Camilo, Técnica Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Maria João Plácito Cardoso Sampaio - Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente - Sandra Isabel Neves da Silva Pinto Martins;

2.º Vogal Suplente - Carlos Manuel da Fonseca Gonçalves.

28 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

29 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da DGPRM e disponibilizada na sua página electrónica do MDN/DGPRM. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização de método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

30 - A exclusão e notificação dos candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

31 - Igualdade de oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

32 - Publicitação - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação; a partir da data da publicação (na 2.ª série do Diário da República), na página electrónica da DGPRM e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 de Novembro de 2010. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

203901976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Decreto-Lei 154-A/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 21/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1273/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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