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Aviso 22865/2010, de 9 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (auxiliar dos serviços gerais), do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Ferreira do Alentejo

Texto do documento

Aviso 22865/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (auxiliar dos serviços gerais),do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Ferreira do Alentejo.

1 - Em cumprimento do disposto do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, faz público que de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia de Ferreira do Alentejo, ocorrida em reunião ordinária de 20 de Outubro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, para preenchimento de três postos de trabalho na carreira de Assistente Operacional (auxiliar dos serviços gerais),do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Ferreira do Alentejo, por um período de um ano, prorrogável, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Portarias n.º 93-A/2009 de 22 de Janeiro e n.º 1533-C/2008 de 21 de Dezembro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, no Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR),aplicado à administração Local pelo Decreto Lei 209/2009 de 3 de Setembro, conjugado com a Portaria 83-A/2009, de 22/01 (PC), e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da DGAEP enquanto (ECCRC), encontra-se dispensada, temporariamente, a obrigatoriedade de consulta a esta Entidade.

4 - Local de trabalho: Toda a área de jurisdição da Freguesia.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2008 de 27 de Fevereiro.

6 - Caracterização do posto de trabalho: consta do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 49 de Lei 12-A/2008 de 27/2 e das seguintes:

Conservação de instalações, limpeza de valetas, arranjo de passeios, colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem e conservação de equipamentos, auxilia a execução de cargas e descargas, realiza tarefas de arrumação e distribuição e manutenção de espaços públicos, executa outras tarefas simples não especificadas de carácter manual exigindo especialmente esforço físico a que acresce responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos e conhecimentos práticos relacionados com actividades inseridas nos serviços onde irá ser integrado.

7 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da LVCR.

Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos específicos:

Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade.

10 - Quota de emprego para pessoas com deficiência definidas pelo Dec.-Lei 29/2001 de 3 de Março; os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação.

11 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia, praça Comendador Infante Passanha n.º 10 rés chão - 7900-571 Ferreira do Alentejo ou na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.

12 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente na praça Comendador Infante Passanha n.º 10 rés-chão - 7900-571 Ferreira do Alentejo, das 9 às 12,30 e das 14 às 17,30 horas, sendo emitido recibo da data de entrada; ou através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.

13 - Documentos que devem acompanhar a candidatura sob pena de exclusão de acordo com o preceituado no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 93-A/2009 de 22 de Janeiro:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão, frente e verso e do cartão de identificação fiscal,

b) Documento comprovativo das habilitações literárias, ou outro documento idóneo, comprovativo de habilitações literárias;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço onde exerce funções com a indicação da avaliação de desempenho obtida relativa aos últimos dois anos, em que cumpriu ou executou atribuição competências ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar(se for o caso);

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço onde exerce funções, com a identificação da relação jurídica do emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e duração da mesma (se for o caso);

e) Currículo profissional, datado e assinado dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas), a avaliação do desempenho obtida e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respectivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos (com excepção da avaliação do desempenho), sob pena de não serem consideradas as respectivas informações.

13.1 - Os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 8, do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à assinatura do contrato.

13.2 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

13.4 - Exclusão e notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificadas por ofício registado, para a realização da audiência de interessados nos termos do CPA. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização das provas de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º do mesmo diploma.

14 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e n.º 2 do artigo 6.º do PC, são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências.

14.1 - Avaliação curricular que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC=(HL+EP+FP+AD)/04

Em que:

HL = Habilitações literárias,

EP = Experiência profissional,

FP = Formação profissional,

AD = Avaliação do desempenho,

14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem as classificações: 20;16;12;8 e 4 valores.

14.3 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório. São excluídos do procedimento concursal os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14.4 - Classificação final: será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC 45 % + EAC 55 %

14.5 - As actas do júri onde constam os parâmetros de cada um dos métodos de selecção e respectivos critérios de apreciação e ponderação serão disponibilizadas, aos candidatos, sempre que solicitado.

15 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na sede da Junta de Freguesia de Ferreira do Alentejo.

16 - Publicitação da lista unitária: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada na sede da Junta de Freguesia de Ferreira do Alentejo.

17 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Dr.ª Maria José Guerreiro Mendes Couraça - Chefe da Divisão de Administração Municipal.

1.º Vogal efectivo: Eng.º Álvaro Manuel Nobre de Gusmão Ramos - Chefe da Divisão Técnica da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.

2.º Vogal efectivo: Dr. Luís Francisco da Costa e David Martins Branco - Técnico Superior (área de Sociologia na Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.

Vogais suplentes:

1.º - Maria da Piedade Pereira Serra Olho Azul, coordenador técnico da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.

2.º - Anabela de Jesus Pereira Alexandre Raposo, coordenador técnico dos serviços da Freguesia de Ferreira do Alentejo.

17.1 - O primeiro vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente do júri do respectivo procedimento concursal.

18 - Nos termos do disposto nas alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

18.1 - Poderão ainda candidatar -se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes, apenas poderá ter lugar no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por candidatos referidos no número anterior.

18.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

19 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 01/03: «Em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Serviços da Freguesia Ferreira do Alentejo, aos 27 de Outubro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, José João Cavaco.

303879937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1199320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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