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Despacho 9298/2015, de 17 de Agosto

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Sumário

Alteração do Doutoramento em Biotecnologia - Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 9298/2015

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Biotecnologia e Biociências

(Alteração da designação do Doutoramento em Biotecnologia)

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 68/2015, de 17 de abril, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Biotecnologia.

Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 17987/2008, publicado no Diário da República n.º 127, 2.ª série, de 3 de julho, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD 228/2007, e acreditado em 26 de novembro de 2014, pelo Conselho de Administração da A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 29324/2008, publicado no Diário da República n.º 221, 2.ª série, de 13 de novembro, pelo Despacho 21340/2009, publicado no Diário da República n.º 184, 2.ª série, de 22 de setembro, pelo Despacho 2168/2011, publicado no Diário da República n.º 20, 2.ª série, de 28 de janeiro e pelo Despacho 3551/2012, publicado no Diário da República n.º 50, 2.ª série, de 9 de março, pelo Despacho 15880/2012, publicado no Diário da República n.º 240, 2.ª série, de 12 de dezembro e pelo Despacho 16428/2013, publicado no Diário da República n.º 245, 2.ª série, de 18 de dezembro.

1.º

Alteração

1 - A alteração considerada necessária ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE) incide especificamente na denominação, passando a designar-se Doutoramento em Biotecnologia e Biociências.

2 - Considerando a alteração descrita no ponto 1., a estrutura curricular e o plano de estudos do CE são os que constam do anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor e disposições transitórias

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2134/2011/AL02, em 23 de junho de 2015, e entra em vigor no ano letivo de 2015/2016 e aplica-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.

7 de julho de 2015. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

Anexo

Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Escola: Instituto Superior Técnico

3 - Ciclo de Estudos: Biotecnologia e Biociências

4 - Grau: Doutor

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Biológicas e Bioengenharia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau:

Curso de Doutoramento - 36 ECTS

Tese de Doutoramento - 204 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável

9 - Áreas Científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1 - Observações:

Os estudantes têm três unidades curriculares obrigatórias que correspondem a 18 ECTS: Formação Doutoral Geral, Técnicas (e Metodologias) Experimentais Avançadas e Bioempreededorismo (área científica de Competências Transversais). Além destas, o plano doutoral dos estudantes de doutoramento em Biotecnologia e Biociências inclui um mínimo de três unidades curriculares adicionais, preferentemente escolhidas entre as UCs estruturantes listadas nominalmente no Quadro n.º 2. Uma opção livre poderá ser escolhida entre as unidades curriculares de 2.º ciclo do IST. O programa doutoral é elaborado pelo coordenador do curso, ouvidos o estudante e o seu orientador.

Plano de estudos

Programa Doutoral em Biotecnologia e Biociências

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Além das três unidades curriculares obrigatórias (Formação Doutoral Geral, Técnicas (e Metodologias) Experimentais Avançadas e Empreendedorismo em Bioengenharia), o plano doutoral dos estudantes de doutoramento em Biotecnologia inclui um mínimo de mais três unidades curriculares (18 ECTS) preferencialmente escolhidas entre as UCs estruturantes listadas nominalmente (Opcional 1), embora seja dada ao coordenador também a possibilidade de escolher as UCs indicadas como Opcional 2. Uma opção livre poderá ser escolhida entre as unidades curriculares de 2.º ciclo do IST.

208850939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1198261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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