O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de Março, e na sequência da alteração do curso de Doutoramento em Biotecnologia, publicado através do Despacho 29324/2008, 2.ª série, de 13 de Novembro, aprova a alteração do referido curso, nos termos do disposto nos artigos dos artigos 76.º, 77.º e 80.º do mesmo Decreto-Lei:
1.º
Alteração do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do Programa de Doutoramento em Biotecnologia, de acordo com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de doutor em Biotecnologia, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
O curso de Doutoramento em Biotecnologia, adiante simplesmente designado por curso, é organizado em unidades curriculares e por uma tese original, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular do curso e o plano de estudos do curso conducente ao grau de doutor em Biotecnologia é o que consta no Anexo ao presente Despacho.
4.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior Técnico, tendo em conta o regulamento de doutoramentos da Universidade Técnica de Lisboa, Deliberação 1488/2006 publicada no Diário da República, n.º 207, 2.ª série, de 26 de Outubro, aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de selecção;
b) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
c) Processo de registo do tema da tese;
d) Condições de preparação da tese;
e) Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação;
f) Regras sobre os prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;
g) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
h) Regras sobre as provas de defesa da tese;
i) Processo de atribuição da qualificação final;
j) Prazos de emissão da carta Doutoral e suas certidões e do suplemento ao diploma;
l) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;
m) Montante das propinas e o respectivo regime de pagamento.
5.º
Início de funcionamento
1 - As normas definidas no presente Despacho entram em funcionamento no ano lectivo de 2009-2010.
2 - Comunicação feita à Direcção-Geral do Ensino Superior no dia 15 de Setembro de 2009.
15 de Setembro de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Doutoramento em Biotecnologia
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3 - Curso: Biotecnologia
4 - Grau: Doutor
5 - Área científica predominante do curso: Bioengenharia
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: curso de doutoramento - 30 ECTS; Tese de doutoramento: 210 ECTS
7 - Duração normal do curso: curso de doutoramento e tese de doutoramento - 4 anos
8 - Opções/ramos: não se aplica
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O plano doutoral dos estudantes de doutoramento em Biotecnologia pode ser direccionado para a Bioengenharia ou para as Ciências Biológicas. Os estudantes têm duas unidades curriculares obrigatórias que correspondem a 12 ECTS: Seminários e Técnicas (e Metodologias) Experimentais Avançadas. Conforme o perfil do seu plano doutoral, estas disciplinas podem ser da área científica de Bioengenharia ou da área científica das Ciências Biológicas. As restantes disciplinas do plano doutoral são determinadas de acordo com o estabelecido no quadro n.º 2 do ponto 11.
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior Técnico
Programa Doutoral em Biotecnologia
Doutor
Bioengenharia
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
202314294