Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16428/2013, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Despacho reitoral de alteração do doutoramento em Biotecnologia do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 16428/2013

Ciclo de Estudos de Doutoramento em Biotecnologia - Alteração

O Reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea f) do n.º 1, do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril; do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março, e na sequência da adequação do curso de Doutoramento em Biotecnologia por Despacho 17987/2008, publicado no Diário da República n.º 127, 2.ª série, de 3 de julho, sendo o plano de estudos posteriormente alterado de acordo com o teor do Despacho 29324/2008, publicado no Diário da República n.º 221, 2.ª série, de 13 de novembro, e do Despacho 21340/2009, publicado no Diário da República n.º 184, 2.ª série, de 22 de setembro, do Despacho 2168/2011, publicado no Diário da República n.º 20, 2.ª série, de 28 de janeiro, do Despacho 3551/2012, publicado no Diário da República n.º 50, 2.ª série, de 9 de março e do Despacho 15880/2012, publicado no Diário da República n.º 240, 2.ª série, de 12 de dezembro aprova a alteração do referido curso.

1.º

Alteração do curso

1 - A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular e o plano de estudos do Programa de Doutoramento em Biotecnologia, de acordo com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

2 - A Universidade de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de doutor em Biotecnologia, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

O curso de doutoramento em Biotecnologia, adiante simplesmente designado por curso, é organizado em unidades curriculares e por uma tese original, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular do curso e o plano de estudos do curso conducente ao grau de doutor em Biotecnologia é o que consta no anexo I ao presente despacho.

4.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do Instituto Superior Técnico, tendo em contas as normas definidas em Regulamento Interno tendo em conta o regulamento de doutoramentos da Universidade Técnica de Lisboa, Despacho 1487/2006, 2.ª série de 26 de outubro, aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de seleção;

b) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;

c) Processo de registo do tema da tese;

d ) Condições de preparação da tese;

e) Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação;

f ) Regras sobre os prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;

g) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

h) Regras sobre as provas de defesa da tese;

i) Processo de atribuição da qualificação final;

j) Prazos de emissão do diploma de registo, da carta Doutoral e suas certidões e do suplemento ao diploma;

k) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;

l ) Montante das propinas e o respetivo regime de pagamento.

5.º

Início de funcionamento

1 - As alterações constantes no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo 2013-2014;

2 - Caberá à Coordenação do Curso de Doutoramento em Biotecnologia a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração e não previstos no presente despacho.

3 - O Ciclo de Estudos de Doutoramento em Biotecnologia, foi registado na Direção Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2134/2011/AL01, em 4 de novembro de 2013.

29 de novembro de 2013. - O Reitor, António Cruz Serra.

Anexo I ao Despacho Reitoral N.º 60/ULisboa/2013

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Biotecnologia

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Curso: Biotecnologia

4 - Grau: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Ciências Biológicas e Bioengenharia

6 - Número de créditos para a obtenção do grau:

Curso de doutoramento - 36 ECTS;

Tese de doutoramento - 204 ECTS.

7 - Duração normal do curso: curso de doutoramento e tese de doutoramento - 4 anos

8 - Opções/ramos: Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção de grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Os estudantes têm três unidades curriculares obrigatórias que correspondem a 18 ECTS: Formação Doutoral Geral, Técnicas (e Metodologias) Experimentais Avançadas e Bioempreededorismo (área científica de Competências Transversais). Além destas, o plano doutoral dos estudantes de doutoramento em Biotecnologia inclui um mínimo de três unidades curriculares adicionais, preferentemente escolhidas entre as UCs estruturantes listadas nominalmente no Quadro N.º 2 (Opcional 1). Uma opção livre poderá ser escolhida entre as unidades curriculares de 2.º ciclo do IST. O programa doutoral é elaborado pelo coordenador do curso, ouvidos o estudante e o seu orientador.

11 - Plano de estudos:

Programa Doutoral em Biotecnologia

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Além das três unidades curriculares obrigatórias (Formação Doutoral Geral, Técnicas (e Metodologias) Experimentais Avançadas e Empreendedorismo em Bioengenharia), o plano doutoral dos estudantes de doutoramento em Biotecnologia inclui um mínimo de mais três unidades curriculares (18 ECTS) preferencialmente escolhidas entre as UCs estruturantes listadas nominalmente (Opcional 1), embora seja dada ao coordenador também a possibilidade de escolher as UCs indicadas como Opcional 2. Uma opção livre poderá ser escolhida entre as unidades curriculares de 2.º ciclo do IST.

Plano de transição

As novas unidades curriculares poderão passar a constar do plano curricular dos estudantes do programa doutoral em Biotecnologia a partir do ano letivo de 2013/2014.

Os estudantes inscritos com data anterior à da entrada em vigor desta modificação do plano doutoral deverão cumprir o plano definido na altura da inscrição, podendo no entanto pedir alterações, que já deverão obedecer ao novo plano, junto da coordenação do curso.

207451225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda