Programa de Doutoramento em Biotecnologia - Alteração
O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 6 de novembro; do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março, e na sequência da adequação do curso de Doutoramento em Biotecnologia por Despacho 17987/2008, publicado no Diário da República n.º 127, 2.ª série, de 3 de julho, sendo o plano de estudos posteriormente alterado de acordo com o teor do Despacho 29324/2008, publicado no Diário da República n.º 221, 2.ª série, de 13 de novembro, e do Despacho 21340/2009, publicado no Diário da República n.º 184, 2.ª série, de 22 de setembro, e do Despacho 2168/2011, publicado no Diário da República n.º 20, 2.ª série, de 28 de janeiro, aprova a alteração do referido Programa de Doutoramento, nos termos dos artigos 77.º e 80.º e tendo em consideração o disposto no artigo 76.º do mesmo decreto-lei:
1.º
Alteração do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do Programa de Doutoramento em Biotecnologia, de acordo com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.
2 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de doutor em Biotecnologia, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
O curso de doutoramento em Biotecnologia, adiante simplesmente designado por curso, é organizado em unidades curriculares e por uma tese original, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos -Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular do curso e o plano de estudos do curso conducente ao grau de doutor em Biotecnologia é o que consta no anexo I ao presente despacho.
4.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior Técnico, tendo em conta o regulamento de doutoramentos da Universidade Técnica de Lisboa, Despacho 1488/2006, 2.ª série, de 26 de outubro, aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de seleção;
b) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;
c) Processo de registo do tema da tese;
d) Condições de preparação da tese;
e) Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação;
f) Regras sobre os prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
g) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
h) Regras sobre as provas de defesa da tese;
i) Processo de atribuição da qualificação final;
j) Prazos de emissão da carta Doutoral e suas certidões e do suplemento ao diploma;
k) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;
l) Montante das propinas e o respetivo regime de pagamento.
5.º
Início de funcionamento
1 - As alterações constantes no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo 2011-2012;
2 - A comunicação à Direção Geral do Ensino Superior foi efetuada no dia 24 de fevereiro de 2012.
24 de fevereiro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.
Anexo I ao Despacho Reitoral N.º 6/UTL/2012
Alteração à Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de Doutoramento em Biotecnologia
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3 - Curso: Biotecnologia
4 - Grau: Doutor
5 - Área científica predominante do curso: Bioengenharia
6 - Número de créditos para a obtenção do grau: Curso de doutoramento - 30 ECTS;
Tese de doutoramento - 210 ECTS.
7 - Duração normal do curso: curso de doutoramento e tese de doutoramento - 4 anos
8 - Opções/ramos: Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção de grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
O aluno escolhe 18 dos 108 ECTS sujeito à aprovação do coordenador.
11 - Plano de Estudos
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
(1) e (7) Além das duas unidades curriculares obrigatórias (Seminários e Técnicas (e Metodologias) Experimentais Avançadas), o plano doutoral dos estudantes de doutoramento em Biotecnologia inclui um mínimo de duas unidades curriculares estruturantes listadas nominalmente nesta tabela (podem ser 3) e uma opção livre entre as unidades curriculares de 2.º ciclo do IST ou entre as unidades curriculares de 3.º ciclo do IST oferecidas em outros programas doutorais. O programa doutoral é elaborado pelo coordenador do curso, ouvidos o estudante e o seu orientador
(2) As siglas das áreas científicas são: CT (Competências Transversais), CB (Ciências Biológicas), BNMR (Biomateriais, Nanotecnologia e Medicina Regenerativa), EBB (Engenharia Biomolecular e de Bioprocessos), QFMN (Química-Física, Materiais, e Nanociências), CEQ (Ciências da Engenharia Química), SEMAQ (Síntese, Estrutura Molecular, e Análise Química).
Anexo II ao Despacho Reitoral N.º 6/UTL/2012
Plano de Transição
As novas unidades curriculares poderão passar a constar do plano curricular dos estudantes do programa doutoral em Biotecnologia a partir do ano letivo de 2011-2012.
Os estudantes inscritos com data anterior à da entrada em vigor desta modificação do plano doutoral deverão cumprir o plano definido na altura da inscrição, podendo no entanto pedir alterações, que já deverão obedecer ao novo plano, junto da coordenação do curso.
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