Portaria 977/2000
de 11 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria 510/99, de 16 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Gestão Turística e Cultural da Escola Superior de Gestão de Tomar, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, passa ter a duração de quatro semestres.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do 2.º ciclo do curso, aprovado pela Portaria 510/99, de 16 de Julho, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 11 de Setembro de 2000.
ANEXO
(alteração à Portaria 510/99, de 16 de Julho)
Instituto Politécnico de Tomar
Escola Superior de Gestão de Tomar
Curso de Gestão Turística e Cultural
(ver quadros no documento original)