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Aviso 22175/2010, de 2 de Novembro

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Sumário

Procedimento comum de recrutamento para dois lugares de assistente operacional - grau de complexidade 1 - motoristas de pesados - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22175/2010

Procedimento comum de recrutamento para dois lugares de assistente operacional - grau de complexidade 1 - motoristas de pesados - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A) - Para os devidos efeitos se torna público que, em conformidade com deliberação do executivo municipal de 01 de Setembro de 2010, e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas, se encontra aberto o procedimento em epígrafe;

B) - O procedimento destina-se à contratação de dois assistentes operacionais - motoristas de pesados, para o sector de limpeza pública, por tempo indeterminado;

C) - Local de Trabalho - O local de trabalho será na área do Concelho de Paredes - Sector de Limpeza Pública.

D) - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de funções de assistente operacional, motoristas de pesados, designadamente, condução de veículos e transportes de pessoas e bens da área.

No exercício das suas funções, deverá ter presente a responsabilidade em desenvolver e incentivar o respeito e apreço pelo trabalho a efectuar, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

1) Assumir comportamentos de idoneidade e responsabilidade de forma a assegurar o respeito pelas normas de segurança de bens e pessoas;

2) Demonstrar comportamentos de estabilidade emocional e de resistência ao stress;

3) Promover uma condução do veículo com segurança, adoptando as técnicas de condução adequadas às diversas situações, com respeito pelas normas de circulação em vigor estabelecidas no Código da Estrada;

4) Reconhecer a importância de actuar correctamente, em termos de socorro, perante situações de emergência;

5) Utilizar as técnicas de condução concorrentes para a economia de combustível e o menor desgaste de material, tendo como objectivo a sustentabilidade;

6) Identificar as diferenças inter-individuais e saber interagir com os outros utentes da via;

7) Manusear correctamente o veículo de recolha de resíduos, incluindo a utilização correcta dos órgãos e comandos do respectivo veículo;

8) Manter o veículo com bom aspecto e isento de maus odores;

9) Aplicar os procedimentos normais de verificação do estado dos pneus e dos níveis de água, óleo e de combustível;

10) Reconhecer as anomalias a partir dos sintomas apresentados por este tipo de veículos e providenciar pela sua resolução;

11) Ter conhecimentos teóricos e práticos para um correcto preenchimento da declaração amigável e participação do sinistro;

12) Criar um clima favorável à melhoria constante na gestão das competências relacionais;

13) Saber gerir reclamações, evidenciado pró-actividade e disponibilidade na relação com os munícipes;

14) Potenciar comportamentos de qualidade na gestão e prevenção de conflitos;

15) Prestar o serviço solicitado com qualidade de acordo com as obrigações legais. O vencimento ilíquido mensal é de 475,00 euros - quatrocentos e setenta e cinco euros (Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro), sendo objecto de negociação após termo deste procedimento, conforme o estipulado no artigo 55.º da lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

E)- Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, conforme alínea M), reúnam os requisitos definidos no artigo 8.º do Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na alínea H).

F) - No recrutamento terão prioridade os trabalhadores que se encontram em situação de mobilidade especial e os trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, desde que declarem a sua situação profissional no requerimento norma obrigatório acompanhado do devido comprovativo;

G) - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto na alínea anterior, será o cargo preenchido através do recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme a deliberação do executivo de 1 de Setembro de 2010;

H)- Nível Habilitacional: Escolaridade Mínima Obrigatória;

I) - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional;

J) - Outros requisitos legais - candidatos habilitados com carta de condução de categoria C (pesados de mercadorias).

L) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

M)- Forma e prazo de apresentação de candidaturas - mediante requerimento norma obrigatório de candidatura, que poderão obter na página da Internet www.cm-paredes.pt - Opção Acção Municipal - Recursos Humanos, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado, sob pena de exclusão, expedido no prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

N)- Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: Curriculum Vitae devidamente assinado e preenchido de acordo com os parâmetros definidos para a avaliação curricular, fotocópia do Bilhete de Identidade, fotocópia número fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações literárias. Se forem titulares de Relação Jurídica de Emprego Público deverão entregar declaração comprovativa do seu serviço devidamente carimbada e assinada, mencionando a sua categoria, tipo de relação jurídica e descrição das suas funções, assim como declaração do serviço a identificar as avaliações de desempenho obtida com menção qualitativa e quantitativa ou fotocópia das avaliações de desempenho dos 3 últimos anos.

O)- As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nesta Câmara Municipal, na Secção de Gestão de Recursos Humanos ou remetida por correio, registado com aviso de recepção para Município de Paredes - Praça do José Guilherme -4580-130 Paredes podendo, em caso de necessidade de esclarecimentos, contactar a Secção de Gestão de Recursos Humanos através de email:recursos.humanos@cm-paredes.pt ou telf.: 255788800. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico. No caso de candidatos portadores de deficiência deverão declarar sob compromisso de honra no requerimento e entregar respectivo documento comprovativo, indicando o tipo de deficiência e grau de incapacidade conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03 de Fevereiro;

P) - Métodos de selecção serão constituídos por 2 fases, sendo cada uma de carácter eliminatório, ficando em condições de aceder à prova seguinte os candidatos que ficarem aprovados na anterior.

1.ª fase - Prova de Conhecimentos (PC), irá ser constituída por duas partes, a primeira de carácter teórico e a segunda de natureza prática. A mesma será pontuada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 9,50 valores e versará sobre o seguinte programa:

Parte Teórica (PT) - Prova Oral de Conhecimentos (POC), terá a duração 00h:20 m,por cada candidato, com consulta e será pontuada de 0 a 10 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Serão excluídos os candidatos que não obtenham nota igual ou superior a 4,50 valores e versará sobre o seguinte programa:

1 - Conteúdos de natureza genérica:

Novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da administração pública - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro;

Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho - Lei 102/2009 de 10 de Setembro.

2 - Conteúdos de natureza específica:

Regime geral da gestão de resíduos - Decreto-Lei 178/2006 de 5 de Setembro;

Regulamento relativo às prescrições mínimas em matéria de consumo, disponibilização e venda de bebidas alcoólicas nos locais de trabalho da administração pública - Portaria 390/2002 de 11 de Abril;

Desenvolvimento de tema associado à actividade caracterizadora das funções associadas ao posto de trabalho.

Parte Prática (PP) - Terá a duração de 00h:20 m por cada candidato(a) e será pontuada de 0 a 10 valores e visa avaliar a aptidão e competência na condução e manuseamento/operacionalidade de forma correcta de todas as funcionalidades incorporadas nas viaturas de recolha de resíduos. Serão excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.

Elevado - 10 Valores

Bom - 8 Valores

Suficiente - 6 Valores

Reduzido - 4 Valores

Insuficiente - 2 Valores

2.ª Fase - A Avaliação Psicológica (AP), será valorada de 0 a 20 valores, e visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho, tendo como referência o perfil exigido sendo excluídos os candidatos que obtenham os níveis classificativos de Reduzido e Insuficiente.

Escala de valoração:

Elevado - 20 Valores

Bom - 16 Valores

Suficiente - 12 Valores

Reduzido - 8 Valores

Insuficiente - 4 Valores

Se os candidatos já possuírem cumulativamente a titularidade da categoria e se encontrarem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho, os métodos de selecção para a 1.ª fase e 2.ª fase serão, a não ser que requeiram por escrito sua substituição pela Prova Teórica Escrita de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:

1.ª fase - A Avaliação Curricular (AC), calculada pela média aritmética dos quatro factores componentes, tem por objectivo avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados de acordo com a exigência da função os seguintes factores: Habilitações Literárias, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação do Desempenho:

As Habilitações Literárias serão ponderadas da seguinte forma:

4.º ano de escolaridade - 10 valores

6.º ano de escolaridade - 12 valores

9.º ano de escolaridade - 15 valores

12.º ano de escolaridade - 17 valores

Bacharelato - 18 valores

Licenciatura ou superior - 20 valores;

A Experiência Profissional na área do posto de trabalho, devidamente comprovada, será ponderada da seguinte forma:

Até 1 ano de experiência - 9 valores;

Por cada 3 anos de experiência completo a mais - um valor até ao limite máximo de 20 valores;

A Formação Profissional será ponderada da seguinte forma:

Inexistência de qualquer formação - 9 valores;

Até 30 horas de formação - 10 valores;

Por cada período de 3 horas a mais de formação na área do posto de trabalho, será somado 1 valor, aos 10 valores, até ao limite de 20 valores;

A Avaliação de Desempenho será a relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho, com as seguintes regras na escala de 0 a 20 valores:

Excelente - 20 Valores

Muito Bom - 16 Valores

Bom - 12 Valores

Sem Classificação/Necessita de Desenvolvimento - 10 Valores

Não Satisfatório - 8 Valores

2.ª Fase - Entrevista Avaliação de Competências (EAC), será avaliada segundo os níveis classificativos de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A Classificação Final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF= [(PT+PP) ou AC) + (AP ou EAC)]/2

Em situações de igualdade de valoração, serão utilizados os critérios de desempate previstos no artigo n.º35 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e subsistindo o empate, o critério utilizado será a experiência profissional na área do posto de trabalho para o qual é aberto o procedimento.

Q) - O júri do concurso, terá a seguinte composição:

Presidente - O Técnico Superior, Carlos Jorge Pinto Sousa, Eng.,

Vogais efectivos - O Encarregado Operacional, António da Silva Barbosa, designado para substituir o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e pelo Encarregado Brigada Serviços de Limpeza, Joaquim Manuel Vieira Sousa;

Vogais suplentes - A Técnica Superior, Maria Manuela Ribeiro Rocha, Dra., e pelo Encarregado Operacional, Francisco de Sousa Moreira.

R) - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção tidos em conta, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitada;

S) - As listas de candidatos e as listas de classificação serão publicitadas, para consulta, na página www.cm-paredes.pt - Opção Acção Municipal - Recursos Humanos, e afixada no Edifício Paços do Concelho na Secção de Gestão de Recursos Humanos;

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2008 de 22 de Janeiro, a DGAEP dispensa a consulta uma vez que ainda não existem bolsas de recrutamento válidas.

Paços do Concelho de Paredes, 15 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.

303832137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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