1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 6 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz -se público que, por deliberação da Câmara de 6 de Outubro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho constante do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, na carreira geral de técnico superior da categoria de técnico superior.
2 - Reserva de recrutamento - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com informação extraída das FAQ da DGAEP, encontra -se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento).
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
4 - Publicitação - O presente aviso encontra -se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Celorico de Basto, em www.mun-celoricodebasto.pt e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
5 - Local de trabalho - As funções inerentes ao lugar a ocupar serão exercidas na Câmara Municipal de Celorico de Basto e área do Concelho.
6 - Caracterização do Posto de Trabalho - Posto de trabalho previsto no Departamento de Planeamento e Serviços Sócio Culturais, com a seguinte caracterização: Desenvolvimento de todas e quaisquer actividades propostas pelo serviço.
7 - Perfil de competências - o candidato deverá ser capaz de executar as funções e actividades seguintes:
Elaboração do plano de defesa da floresta;
Apoiar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI);
Articular a actuação dos organismos com competências em matérias de incêndios Florestais;
Propor projectos de investimento na área da Defesa da Floresta Contra Incêndios;
Promover a sensibilização dos munícipes de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta Contra Incêndios Florestais;
Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais adjacentes a áreas florestais e municia-los de meios de intervenção, garantindo formação e segurança;
Elaborar cartografia de infra-estruturas florestais e de zonas de risco de incêndio; sinalizar as infra-estruturas floresta.
8 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9 - Fundamentação:
9.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, foi tido em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento, ponderada a eventual carência de recursos humanos no sector de actividade a que se destina o recrutamento bem como a evolução global dos recursos humanos do Município.
9.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna por não existir pessoal disponível para exercer as funções exigidas, e na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, ou em situação de mobilidade geral, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - Requisito geral de admissão - Previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.
10.2 - Requisitos específicos de admissão:
10.2.1 - Considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 9.2 deste aviso, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10.2.2 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
11 - Requisito habilitacional - Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de licenciatura em Engenharia Agro-Pecuária, No presente procedimento existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, nos termos do disposto no artigo 51.º n.º 2 da Lei 12-A/2008.
12 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da Câmara Municipal, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-220 Celorico de Basto, e na respectiva página electrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Celorico de Basto, Praça Cardeal D. António Ribeiro, 4890-220 Celorico de Basto, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Documento a apresentar: Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, detalhado do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);
c) Documento comprovativo das acções de formação profissional (cópia);
d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.
É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Celorico de Basto. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.
15 - Métodos de selecção: Considerando necessário recrutar, o trabalhador necessário à ocupação do posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2010; o presente procedimento rege-se pelo disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se aplica os métodos de selecção, prova de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, previstos na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e como método facultativo, entrevista profissional de selecção, prevista na alínea a), n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo a fórmula final as seguintes:
OF = ((55 % x PC) + (45 % x EPS))/100
OF = ((55 % x AC) + (45 % x EPS))/100
A prova de conhecimentos assumirá forma oral, terá a duração máxima de 30 minutos e não será permitida no decurso da mesma a consulta de qualquer legislação ou bibliografia para a sua realização e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho (Sistema Nacional Defesa da Floresta contra incêndios);
Decreto-Lei 16/2009, de 14 de Janeiro (Aprova o Regime Jurídico dos Planos de Ordenamento de Gestão e de Intervenção de âmbito Florestal);
PROF do Tâmega (Aprovado pelo decreto-lei Regulamentar 41/2007, de 10 de Abril);
Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro (Altera o Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei 173/999, de 21 de Setembro, lei de Bases Gerais da Caça;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Publicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
RCTFP (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).
A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A, de 22 de Fevereiro, em que:
FACAC = (2HA + FP + 6EP + AD)/10
para os candidatos com relação jurídica de emprego público;
O júri terá em conta os seguintes parâmetros a avaliar,
Nas habilitações literárias (HA):
Licenciatura em Eng. Agro-Pecuária - 16 valores;
Licenciatura e Mestrado em Engenharia Agro-Pecuária - 18 valores;
Doutoramento em Eng. Agro-Pecuária - 20 valores.
Na formação profissional (FP):
Sem formação - 0 valores;
Com duração até 40 horas - 10 valores;
Com duração entre 40 e 70 horas - 15 valores;
Com duração superior a 70 horas - 20 valores.
A experiência profissional (EP);
Sem experiência na área de actividade - 0 valores;
Até 6 meses de experiência na área de actividade - 5 valores;
Mais de 6 meses até 1 ano de experiência na actividade - 10 valores;
Mais de 1 ano até 2 anos de experiência na área de actividade - 13 valores;
Mais de 2 até 3 anos de experiência na área de actividade - 16 valores;
Mais de 3 anos de experiência na área de actividade 20 - valores.
A avaliação do desempenho (AD):
Escala do SIADAP-Escala do Procedimento Concursal:
Excelente - Entre 4,5 e 5-20 valores
Muito bom - Entre 4 e 4,4-16 valores
Bom - Entre 3 e 3,9-12 valores
Necessita de desenvolvimento - Entre 2 e 2,9-8 valores
A entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, terá uma duração que não pode exceder 30 minutos e a nota final será apurada depois de ponderar os seguintes factores:
Responsabilidade na execução de tarefas (RET);
Capacidade de iniciativa (CI);
Interesse e motivação pessoal (IMP);
Conhecimento das tarefas inerentes ao posto de trabalho (CT);
A classificação destes factores far-se-á de acordo com a seguinte grelha:
(ver documento original)
O resultado da Entrevista Profissional de Selecção (EPS) será obtido através da seguinte fórmula:
EPS = (RET + CI + IMP + CT)/4
16 - Sistema de Classificação Final - Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, sendo de carácter eliminatório pela ordem enunciada.
A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
A entrevista profissional de selecção será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
As ponderações a utilizar são as seguintes:
a) Prova de conhecimentos - 55 %
b) Avaliação curricular - 55 %
c) Entrevista profissional de selecção - 45 %
Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
17 - Composição do júri:
Presidente do Júri - O Director de Departamento, José António Peixoto Lima;
Vogais efectivos - O Director de Departamento, António Pedro Pinto Sousa Teixeira e o Chefe de Divisão, Hélder Ramos Pêra.
Vogais suplentes - A Chefe de Divisão, Gilberta Lopes Silva Andrade e o Chefe de Divisão, Maria José Teixeira Marinho.
18 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal disponibilizada na sua página electrónica.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
Celorico de Basto, 20 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro Mota Silva.
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