Concurso interno de acesso geral para 1 lugar de fiscal de obras (carreira não revista), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Agosto, e aplicável ao presente procedimento por força do disposto no artigo 18.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, conjugado com o artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 31 de Agosto de 2010, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para 1 lugar de Fiscal de Obras, em regime de contrato por tempo indeterminado, cujo posto de trabalho se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia.
2 - Prazo de validade do concurso - Esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto na legislação supra mencionada e ainda pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
4 - Local de Trabalho: Área do Município de Alpiarça.
5 - Remunerações e condições de trabalho - A remuneração base prevista para a referida categoria é de 518,35 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 151. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para a administração local.
6 - Conteúdo Funcional - Fiscalização dos trabalhos realizados na via pública, por empresas concessionárias e outras, de acordo com regulamento de obras na via pública, efectuando as medições necessárias; Informação sobre os processos que lhe são distribuídos; Obtenção de todas as informações de interesse para os serviços onde está colocado, através de observação directa no local; Verificação e controlo de autorizações e licenças para execução dos trabalhos; Vistoria prédios informando sobre o seu estado de conservação.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
a) Gerais - Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Especiais - De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, são requisitos especiais de admissão:
b1) Estar integrado, à data de 31 de Dezembro de 2008, em carreira do regime geral de operário qualificado ou semiqualificado, da respectiva área funcional;
b2) Escolaridade Obrigatória;
b3) Pelo menos 4 anos de prática profissional.
8 - Formalização das Candidaturas
8.1 - Prazo - Poderão ser apresentadas candidaturas ao presente procedimento concursal no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.
8.2 - A contar daquela data será o mesmo publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e, por extracto, na página electrónica do Município e em Jornal de expansão nacional.
8.3 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas por escrito, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, do qual deve constar:
a) Identificação do candidato (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, número do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, número de Contribuinte, contacto telefónico e endereço do correio electrónico);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número e data da publicação do aviso no Diário da República.
8.4 - Local e endereço postal - Os requerimentos da candidatura poderão ser entregues pessoalmente no gabinete de recursos humanos da Câmara Municipal ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Alpiarça, Rua José Relvas, 374 - 2090-106 Alpiarça.
8.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
8.6 - O requerimento da candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Cópia do certificado de habilitações;
b) Curriculum Vitae, datado e assinado do qual deve constar as habilitações literárias ou profissionais; experiência profissional, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes; a formação profissional detida com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, acompanhado dos respectivos comprovativos de formação e de experiência.
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e Cartão de Contribuinte;
d) Declaração onde conste o grau de incapacidade e tipo de deficiência, no caso de candidato com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 % abrangido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
e) Outros documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão.
8.7 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados nas alíneas d) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, desde que o candidato declare, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada uma deles.
8.8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são constituídos por avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
9.1. - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
9.2. - A entrevista profissional de selecção (EPS), classificada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão apreciados os seguintes factores:
a) Capacidade de resolução de problemas, sendo ponderada a celeridade e qualidade da resposta dos candidatos;
b) Enquadramento e desenvolvimento funcional (conhecimento da função e seu enquadramento na organização);
c) Modo como perspectiva a sua integração, colaboração e desenvolvimento da actividade futura/sugestão;
d) Qualificação e perfil - comportamento em entrevista (capacidade de afirmação e argumentação, sentido de responsabilidade, motivação e maturidade).
10 - Cada um dos métodos de selecção, valorado de 0 a 20 valores, é eliminatório pela ordem enunciada, implicando a exclusão do candidato que obtiver valoração inferior a 9,5 num dos métodos, não lhe sendo aplicável o seguinte.
11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética simples das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
12 - Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar no presente concurso, bem como os sistemas de classificação final e fórmulas classificativas, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos.
14 - Composição do Júri:
Presidente: Carlos Jorge Duarte Pereira, Vereador do Pelouro de Pessoal;
Vogais efectivos: José Manuel Vaz Portugal de Sousa, Técnico Superior, que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria do Céu Rodrigues Duarte Augusto, Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Financeira;
Vogais suplentes: Joana Margarida Aparício de Melo, técnica superior e Ricardo Lino Gomes Luciano, Técnico Superior
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a entidade empregadora promove a politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar a discriminação.
29 de Setembro de 2010.- O Presidente da Câmara, Mário Fernando Atracado Pereira.
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