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Aviso 21966/2010, de 29 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para um lugar de fiscal de obras (carreira não revista) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 21966/2010

Concurso interno de acesso geral para 1 lugar de fiscal de obras (carreira não revista), na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Agosto, e aplicável ao presente procedimento por força do disposto no artigo 18.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, conjugado com o artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 31 de Agosto de 2010, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para 1 lugar de Fiscal de Obras, em regime de contrato por tempo indeterminado, cujo posto de trabalho se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia.

2 - Prazo de validade do concurso - Esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto na legislação supra mencionada e ainda pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

4 - Local de Trabalho: Área do Município de Alpiarça.

5 - Remunerações e condições de trabalho - A remuneração base prevista para a referida categoria é de 518,35 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 151. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para a administração local.

6 - Conteúdo Funcional - Fiscalização dos trabalhos realizados na via pública, por empresas concessionárias e outras, de acordo com regulamento de obras na via pública, efectuando as medições necessárias; Informação sobre os processos que lhe são distribuídos; Obtenção de todas as informações de interesse para os serviços onde está colocado, através de observação directa no local; Verificação e controlo de autorizações e licenças para execução dos trabalhos; Vistoria prédios informando sobre o seu estado de conservação.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Gerais - Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Especiais - De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, são requisitos especiais de admissão:

b1) Estar integrado, à data de 31 de Dezembro de 2008, em carreira do regime geral de operário qualificado ou semiqualificado, da respectiva área funcional;

b2) Escolaridade Obrigatória;

b3) Pelo menos 4 anos de prática profissional.

8 - Formalização das Candidaturas

8.1 - Prazo - Poderão ser apresentadas candidaturas ao presente procedimento concursal no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.

8.2 - A contar daquela data será o mesmo publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e, por extracto, na página electrónica do Município e em Jornal de expansão nacional.

8.3 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas por escrito, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, do qual deve constar:

a) Identificação do candidato (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, número do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, número de Contribuinte, contacto telefónico e endereço do correio electrónico);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número e data da publicação do aviso no Diário da República.

8.4 - Local e endereço postal - Os requerimentos da candidatura poderão ser entregues pessoalmente no gabinete de recursos humanos da Câmara Municipal ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Alpiarça, Rua José Relvas, 374 - 2090-106 Alpiarça.

8.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.6 - O requerimento da candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cópia do certificado de habilitações;

b) Curriculum Vitae, datado e assinado do qual deve constar as habilitações literárias ou profissionais; experiência profissional, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes; a formação profissional detida com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, acompanhado dos respectivos comprovativos de formação e de experiência.

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e Cartão de Contribuinte;

d) Declaração onde conste o grau de incapacidade e tipo de deficiência, no caso de candidato com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 % abrangido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

e) Outros documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão.

8.7 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados nas alíneas d) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, desde que o candidato declare, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada uma deles.

8.8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são constituídos por avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9.1. - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.2. - A entrevista profissional de selecção (EPS), classificada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, onde serão apreciados os seguintes factores:

a) Capacidade de resolução de problemas, sendo ponderada a celeridade e qualidade da resposta dos candidatos;

b) Enquadramento e desenvolvimento funcional (conhecimento da função e seu enquadramento na organização);

c) Modo como perspectiva a sua integração, colaboração e desenvolvimento da actividade futura/sugestão;

d) Qualificação e perfil - comportamento em entrevista (capacidade de afirmação e argumentação, sentido de responsabilidade, motivação e maturidade).

10 - Cada um dos métodos de selecção, valorado de 0 a 20 valores, é eliminatório pela ordem enunciada, implicando a exclusão do candidato que obtiver valoração inferior a 9,5 num dos métodos, não lhe sendo aplicável o seguinte.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética simples das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

12 - Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar no presente concurso, bem como os sistemas de classificação final e fórmulas classificativas, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Carlos Jorge Duarte Pereira, Vereador do Pelouro de Pessoal;

Vogais efectivos: José Manuel Vaz Portugal de Sousa, Técnico Superior, que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Maria do Céu Rodrigues Duarte Augusto, Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Financeira;

Vogais suplentes: Joana Margarida Aparício de Melo, técnica superior e Ricardo Lino Gomes Luciano, Técnico Superior

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a entidade empregadora promove a politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar a discriminação.

29 de Setembro de 2010.- O Presidente da Câmara, Mário Fernando Atracado Pereira.

303754264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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