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Portaria 1094-C/80, de 26 de Dezembro

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Sumário

Revê os tarifários dos serviços prestados pelas empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal - CTT - e Telefones de Lisboa e Porto - TLP.

Texto do documento

Portaria 1094-C/80

de 26 de Dezembro

Nos termos das disposições estatutárias das empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal e Telefones de Lisboa e Porto e por força do artigo 21.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, deverão as tarifas ser fixadas de modo a assegurar o equilíbrio entre as receitas de cada empresa e os respectivos encargos de exploração, a fim de satisfazer, com regularidade e continuidade, as necessidades colectivas, acompanhando o desenvolvimento destas e o aperfeiçoamento dos meios técnicos utilizáveis, bem como assegurar níveis adequados de autofinanciamento e de remuneração do capital investido.

Os trabalhos programados nos domínios da ampliação, da automatização e da fluidez de tráfego das redes telefónica e de telex nacionais, bem como nos da mecanização das operações de tratamento postal, da motorização da distribuição rural e da reinstalação dos estabelecimentos postais, obrigam a um programa contínuo de investimento de montantes elevados, dos quais cerca de 14,7 milhões de contos em 1981.

Os encargos financeiros deste programa, bem como a subida dos custos dos restantes factores produtivos, obrigam a proceder à revisão dos tarifários destas empresas, cujos preços não sofriam qualquer alteração deste Outubro de 1979.

Nestes termos, e ao abrigo do artigo 35.º do anexo II do Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, ouvido o Conselho de Ministros:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Fixar o porte mínimo da carta ordinária do serviço nacional na importância de 8$50 e adaptar o sistema tarifário de correio conforme tabelas anexas.

2.º Fixar em 1$50 a taxa de uma palavra telegráfica, na zona interna, mantendo em 30$00 a taxa fixa dos telegramas, e adaptar o sistema tarifário telegráfico conforme tabelas anexas.

3.º Fixar em 3$50 a taxa unitária de uma conversação telefónica, em 500$00 a taxa de assinatura mensal de um posto principal (linha de rede) e em 5000$00 a respectiva taxa de instalação, e adaptar o sistema tarifário telefónico conforme tabelas anexas.

4.º Determinar que o novo tarifário entre em vigor em 1 de Janeiro de 1981, podendo os CTT/TLP aplicá-lo à medida que as suas condições técnicas o permitam.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 26 de Dezembro de 1980. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Tarifa n.º 1 Correio

(ver documento original)

Tarifa n.º 2 Telégrafo

(ver documento original)

Tarifa n.º 3 Telefone

(ver documento original)

Tarifa n.º 4 - «Telex»

(ver documento original)

Tarifa n.º 5 Radiocomunicações

(ver documento original)

Tarifa n.º 6

(ver documento original) O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/26/plain-119633.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-10 - Decreto-Lei 49368 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-02-03 - DECLARAÇÃO DD6288 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1094-C/80, publicada no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1980, que revê os tarifários dos serviços prestados pelas empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal - CTT - e Telefones de Lisboa e Porto - TLP.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-01 - Resolução 20/82 - Conselho da Revolução

    Não declara a inconstitucionalidade da Portaria nº 1094-C/80, que fixou novas tarifas dos serviços e cargo das empresa públicas Correios e Telecomunicações de Portugal - CTT - e Telefones de Lisboa e Porto - TLP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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