Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD6288, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1094-C/80, publicada no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1980, que revê os tarifários dos serviços prestados pelas empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal - CTT - e Telefones de Lisboa e Porto - TLP.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a Portaria 1094-C/80, publicada no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na tarifa n.º 1 - Correio, onde se lê «0126 - Por cada máquina e por trinta dias, sendo por conta do interessado a aquisição do selo com o motivo de propaganda - 15000$00» deve ler-se «0126 - Por cada máquina e por trinta dias, sendo por conta do correio a aquisição do cunho de propaganda - 15000$00».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/03/plain-199789.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-26 - Portaria 1094-C/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal e Telefones de Lisboa e Porto

    Revê os tarifários dos serviços prestados pelas empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal - CTT - e Telefones de Lisboa e Porto - TLP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda