Declaração DD6288, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 28, de 03.02.1981, Pág. 339
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Data:
1981-02-03
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1094-C/80, publicada no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1980, que revê os tarifários dos serviços prestados pelas empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal - CTT - e Telefones de Lisboa e Porto - TLP.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Transportes e Comunicações, a
Portaria 1094-C/80, publicada no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na tarifa n.º 1 - Correio, onde se lê «0126 - Por cada máquina e por trinta dias,
sendo por conta do interessado a aquisição do selo com o motivo de propaganda - 15000$00» deve ler-se «0126 - Por cada máquina e por trinta dias, sendo por conta do correio a aquisição do cunho de propaganda - 15000$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Janeiro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/03/plain-199789.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/199789.dre.pdf .
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