Resolução 20/82
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação da Assembleia Regional da Madeira e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não declarar a inconstitucionalidade da Portaria 1094-C/80, de 26 de Dezembro, que fixou novas tarifas dos serviços a cargo das empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal - CTT e Telefones de Lisboa e Porto - TLP.
Aprovada em Conselho da Revolução em 20 de Janeiro de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.