A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 20/82, de 1 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Não declara a inconstitucionalidade da Portaria nº 1094-C/80, que fixou novas tarifas dos serviços e cargo das empresa públicas Correios e Telecomunicações de Portugal - CTT - e Telefones de Lisboa e Porto - TLP.

Texto do documento

Resolução 20/82
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação da Assembleia Regional da Madeira e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não declarar a inconstitucionalidade da Portaria 1094-C/80, de 26 de Dezembro, que fixou novas tarifas dos serviços a cargo das empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal - CTT e Telefones de Lisboa e Porto - TLP.

Aprovada em Conselho da Revolução em 20 de Janeiro de 1982.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-26 - Portaria 1094-C/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal e Telefones de Lisboa e Porto

    Revê os tarifários dos serviços prestados pelas empresas públicas Correios e Telecomunicações de Portugal - CTT - e Telefones de Lisboa e Porto - TLP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda