Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um Coordenador Técnico
Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º, da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro aplicado à administração autárquica pelo Decreto-Lei n.º.209/2009 de 3 de Setembro, torna -se público que, por deliberação da Câmara Municipal do dia 12 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alfândega da Fé:
a) 1 Coordenador Técnico da carreira de Assistente Técnico;
1 - De acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º.1 do artº.4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - De acordo com o Decreto-Lei n.º.29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.
3 - Local de Trabalho: O local de trabalho será nas instalações do Município de Alfândega da Fé - Divisão Financeira - Secção de Aprovisionamento da Câmara Municipal.
4 - Descrição sumária das actividades:
4.1 - Coordenadora Técnica: Funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável. Realização das actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores. Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade - Grau de complexidade funcional 2;
Prazo de validade do concurso. O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho a ocupar.
5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 22 de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6 - Requisitos gerais de admissão (artº.8.º da LVCR):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Serem detentores dos requisitos previstos no artº.52.º, n.º.1 alíneas a) a c), da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro
6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares na categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.
7 - Formação Académica: Ensino Secundário ou equivalente.
8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 - Forma - A candidatura será formalizada obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, devidamente datado e assinado, disponível no Serviço de Recursos Humanos e no site da Câmara da Câmara Municipal de Alfândega da Fé em www.cm-alfandegadafe.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Rua Camilo de Mendonça, 5350-045 Alfândega da Fé, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicitado o presente aviso;
b) Identificação do candidato pelo nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, ou do Cartão de Cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;
c) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 6 deste aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.
c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, a que o candidato pertence, da qual conste: Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecido; tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com a indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários);
d) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada portaria.
8.4 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções no órgão ou serviço que procedeu à publicitação dos procedimentos, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de Selecção e critérios gerais:
Excepto quando afastados por escrito, pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja a ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
9.1 - Avaliação curricular e Entrevista de Avaliação de competências.
a) A avaliação curricular (AC)- visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e avaliação de desempenho obtida:
b) Entrevista de Avaliação de Competências (AEC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essências para o exercício da função.
9.2 - Nos restantes casos e aos excepcionados no n.º anterior, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Prova oral de conhecimentos (POC); Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método facultativo.
9.3 - A Prova Oral de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Revestirá carácter prático, será classificada numa escala de 0 a 20 valores e terá a duração de 30 minutos, obedecendo ao seguinte programa:
a) Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei n.º.5-A/2002 de 11 de Janeiro.
b) Finanças Locais: Lei 02/2007, de 15 de Janeiro, que aprovou o actual regime financeiro dos municípios e das freguesias;
c) POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com os seguintes complementos e alterações:
Lei 162/99, de 14 de Setembro, que altera os arts. 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, bem como o anexo do presente diploma;
Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, que altera os arts. 10.º e 12.º do presente diploma, na redacção da Lei 162/91, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei 84-A/2002, de 12 de Abril, que altera o POCAL aprovado em anexo ao Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, no que respeita às regras previsionais;
Código dos contratos públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e Decreto-Lei 278/2009, de 02 de Outubro, alteração ao código dos contratos públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
d) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
9.4 - Avaliação Psicológica (AP). Destina-se a avaliar, em que medidas, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
9.5 - A Entrevista Profissional de selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 0,40 (POC) + 0,30 (AP) + 0,30 (EPS)
OF = 0,60 (AC) + 0,40 (EAC)
Em que:
OF = Ordenação Final
POC = Prova Oral de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alfândega da Fé.
12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
83 - A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.
14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas.
15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicada o método de avaliação seguinte.
16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alfândega da Fé.
18 - Composição do Júri:
Presidente: Carla Cristina Branco Caseiro Victor, Chefe da Divisão Financeira.
Vogais efectivos: Virgínia da Gloria Morais Azevedo, Dirigente Intermédia de 3.º Grau, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Paula Alexandra Morais, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Carlos Fernando Rodrigues Parada, Coordenador Técnico e José Manuel Torres, Técnico Superior.
Paços do Município de Alfândega da Fé, 18 de Outubro de 2010. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes.
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