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Aviso 21549/2010, de 26 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um coordenador técnico

Texto do documento

Aviso 21549/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um Coordenador Técnico

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º, da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro aplicado à administração autárquica pelo Decreto-Lei n.º.209/2009 de 3 de Setembro, torna -se público que, por deliberação da Câmara Municipal do dia 12 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alfândega da Fé:

a) 1 Coordenador Técnico da carreira de Assistente Técnico;

1 - De acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º.1 do artº.4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - De acordo com o Decreto-Lei n.º.29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

3 - Local de Trabalho: O local de trabalho será nas instalações do Município de Alfândega da Fé - Divisão Financeira - Secção de Aprovisionamento da Câmara Municipal.

4 - Descrição sumária das actividades:

4.1 - Coordenadora Técnica: Funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável. Realização das actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores. Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade - Grau de complexidade funcional 2;

Prazo de validade do concurso. O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

5 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 22 de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos gerais de admissão (artº.8.º da LVCR):

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Serem detentores dos requisitos previstos no artº.52.º, n.º.1 alíneas a) a c), da Lei n.º.12-A/2008, de 27 de Fevereiro

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares na categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

7 - Formação Académica: Ensino Secundário ou equivalente.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - A candidatura será formalizada obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, devidamente datado e assinado, disponível no Serviço de Recursos Humanos e no site da Câmara da Câmara Municipal de Alfândega da Fé em www.cm-alfandegadafe.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos até ao último dia do prazo fixado, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Rua Camilo de Mendonça, 5350-045 Alfândega da Fé, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicitado o presente aviso;

b) Identificação do candidato pelo nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, ou do Cartão de Cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;

c) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 6 deste aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

8.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, a que o candidato pertence, da qual conste: Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecido; tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com a indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários);

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada portaria.

8.4 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções no órgão ou serviço que procedeu à publicitação dos procedimentos, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de Selecção e critérios gerais:

Excepto quando afastados por escrito, pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja a ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

9.1 - Avaliação curricular e Entrevista de Avaliação de competências.

a) A avaliação curricular (AC)- visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e avaliação de desempenho obtida:

b) Entrevista de Avaliação de Competências (AEC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essências para o exercício da função.

9.2 - Nos restantes casos e aos excepcionados no n.º anterior, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Prova oral de conhecimentos (POC); Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método facultativo.

9.3 - A Prova Oral de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Revestirá carácter prático, será classificada numa escala de 0 a 20 valores e terá a duração de 30 minutos, obedecendo ao seguinte programa:

a) Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei n.º.5-A/2002 de 11 de Janeiro.

b) Finanças Locais: Lei 02/2007, de 15 de Janeiro, que aprovou o actual regime financeiro dos municípios e das freguesias;

c) POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com os seguintes complementos e alterações:

Lei 162/99, de 14 de Setembro, que altera os arts. 5.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, bem como o anexo do presente diploma;

Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, que altera os arts. 10.º e 12.º do presente diploma, na redacção da Lei 162/91, de 14 de Setembro;

Decreto-Lei 84-A/2002, de 12 de Abril, que altera o POCAL aprovado em anexo ao Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, no que respeita às regras previsionais;

Código dos contratos públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e Decreto-Lei 278/2009, de 02 de Outubro, alteração ao código dos contratos públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

d) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

9.4 - Avaliação Psicológica (AP). Destina-se a avaliar, em que medidas, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

9.5 - A Entrevista Profissional de selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 0,40 (POC) + 0,30 (AP) + 0,30 (EPS)

OF = 0,60 (AC) + 0,40 (EAC)

Em que:

OF = Ordenação Final

POC = Prova Oral de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alfândega da Fé.

12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria

83 - A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas.

15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicada o método de avaliação seguinte.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alfândega da Fé.

18 - Composição do Júri:

Presidente: Carla Cristina Branco Caseiro Victor, Chefe da Divisão Financeira.

Vogais efectivos: Virgínia da Gloria Morais Azevedo, Dirigente Intermédia de 3.º Grau, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Paula Alexandra Morais, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Carlos Fernando Rodrigues Parada, Coordenador Técnico e José Manuel Torres, Técnico Superior.

Paços do Município de Alfândega da Fé, 18 de Outubro de 2010. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes.

303825269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1195470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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