Procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho de assistente operacional do mapa de pessoal da Secretaria Geral do Ministério da Saúde
1) Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 8 Setembro de 2010, do Secretário-Geral do Ministério da Saúde, se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para ocupação de quatro postos de trabalho de assistente operacional, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
2) Para os efeitos do disposto n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio serviço, não tendo sido efectuada a consulta prévia à ECCRC, face à dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3) Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.
4) N.º de postos de trabalho a ocupar - 4 (quatro).
5) Caracterização dos postos de trabalho e perfis de competências:
Ref. A) - 2 postos de trabalho de assistente operacional, motoristas
Caracterização sumária do posto de trabalho - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente:
Assegurar funções de condução dos veículos oficiais em todo o território nacional, zelando pela segurança dos mesmos; assegurar a correcta utilização, manutenção de viaturas, incluindo a respectiva limpeza; participar superiormente a necessidade de serem efectuadas as manutenções preventivas e correctivas das viaturas; proceder à entrega e levantamento de expediente de correio e encomendas.
Ref. B) - 2 postos de trabalho de assistente operacional, apoio administrativo
Caracterização sumária do posto de trabalho - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente:
Efectuar no interior e exterior, tarefas indispensáveis aos serviços; receber e transmitir mensagens; executar tarefas relacionadas com o expediente geral, nomeadamente recepcionar a correspondência, encaminhando-a para os respectivos serviços e destinatários; proceder à expedição da correspondência e entrega de material de economato.
6) Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, e o disposto no artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7) Âmbito do recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
8) Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
9) Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, na Av. João Crisóstomo, n.º 14, 1000-179 Lisboa.
10) Requisitos de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:
10.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
10.3 - Estar numa das condições das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro:
a) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço;
b) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontre em situação de mobilidade especial;
c) Integrado noutras carreiras.
10.4 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, conforme a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
10.5 - Para a Ref. A), possuir carta de condução de veículos automóveis ligeiros (Categoria B).
11)Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira assistente operacional e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.
12)Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
13)Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do Formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (Extracto) n.º 11321/2009, de 8/05, disponível no Serviço de Expediente da Secretaria-Geral ou na respectiva página electrónica (www.sg.min-saude.pt), dirigido ao Secretário-Geral do Ministério da Saúde, e entregues até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente (entre as 09:30 e as 12:30 horas e as 14:30 e as 16:30 horas), ou
b) Por correio registado, com aviso de recepção, para: Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
Procedimento concursal - Carreira de Assistente operacional, com a indicação da Referência a que se candidata
Av. João Crisóstomo, n.º 14 - 3.º andar, 1000 - 179 Lisboa
13.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae, actualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia simples da carta de condução (apenas para a Ref. A);
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;
c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos da formação profissional;
d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
e) Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste:
i) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular;
iii) Descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iv) Menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos 2007, 2008 e 2009;
v) Posição e nível remuneratório, com a indicação da data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.
13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
14) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16) Métodos de selecção: Considerando a urgência do presente recrutamento e, nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adoptados como métodos de selecção:
16.1) - Prova de conhecimentos (PC), como método obrigatório, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, que terá uma ponderação de 70 % de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009:
a) A prova de conhecimentos revestirá natureza teórica incidindo sobre conteúdos genéricos e específicos directamente relacionados com as exigências da função;
b) A prova de conhecimentos será aplicada à totalidade dos candidatos, tendo a duração de 20 minutos e assumirá a forma oral, não sendo permitida consulta de legislação e bibliografia;
c) Temas, bibliografia e legislação:
Os temas a adoptar para a prova de conhecimentos são os seguintes: Orgânica do Ministério da Saúde; Orgânica da Secretaria-Geral; Regime de contrato de trabalho em funções públicas:
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
Regimes de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
A bibliografia e legislação necessária à preparação dos temas a adoptar na prova de conhecimentos é a seguinte:
Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro; Decreto-Lei 91/2010, de 22 de Outubro; Decreto Regulamentar 65/2007, de 29 de Maio; Portaria 643/2007, de 30 de Maio; Portaria 659/2007, de 30 de Maio; Despacho 13834/2007, de 29 de Junho; Despacho 8782/2010, de 24 de Maio; Lei 59/2008, de 11 de Novembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
16.2) - Entrevista profissional de selecção (EPS), como método de selecção facultativo, destinado a avaliar, a experiência profissional e aspectos comportamentais, o qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009.
17)A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:
CF= (70 % PC) + (30 % EPS)
sendo que:
CF - Classificação Final
PC - Prova de Conhecimentos
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
18) Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte:
19) Composição do Júri:
Presidente: Lic. Paula Nogueira, Chefe de Divisão de Administração de Recursos Humanos;
Vogais efectivos: Lic. Ana Miguéns, técnica superior, da Divisão de Administração de Recursos Humanos que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;
Lic. Helena Manso, técnica superior, da Divisão de Organização e Informação;
Vogais suplentes: Carla Lino, assistente técnica, da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais;
Marisa Simões, assistente técnica, da Divisão de Administração de Recursos Humanos;
20) As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21) Lista unitária de ordenação final dos candidatos:
21.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
21.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Secretário-Geral do Ministério da Saúde é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 de Outubro de 2010. - O Secretário-Geral, João Nabais.
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