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Aviso 20214/2010, de 12 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para um lugar de especialista de informática, grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 20214/2010

Concurso Interno de Ingresso para um lugar de Especialista de Informática grau 1, nível 2

Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara, realizada em 02 de Junho de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para 1 lugar de especialista de informática grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, do mapa de pessoal desta autarquia.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 - Conteúdo Funcional - O referido no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

3 - Local de Trabalho - Área do Município de Vizela

4 - Posicionamento remuneratório - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, o correspondente ao índice 480, escalão 1 (euro) 1.647,79).

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - Podem candidatar-se os trabalhadores que sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial, que reúnam os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12- A/2008, de 27 de Fevereiro, e sejam detentores de licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação.

5.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

6 - Métodos de selecção - A selecção dos candidatos será feita mediante a prestação de prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, cada um deles com carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

6.1 - Prova escrita de conhecimentos - Terá a duração de 60 minutos, sendo permitida a consulta da legislação (não anotada). Visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e incidirá sobre os seguintes temas:

Lei 58/2008, de 09.09 - Regime disciplinar, direitos e deveres dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008, de 11.09 - Regime do contrato de trabalho em funções públicas; Lei 66-B/2007, de 28.12, Dec-Regulamentar n.º 18/2009, de 4.09 - SIADAP; Lei 109/2009, de 15.09 - Lei do cibercrime; Decreto-Lei 122/2000, de 4.07 - Protecção Jurídica da Base de Dados; Decreto-Lei 334/97, de 27.11 - Protecção Jurídica de programas de computador; Decreto-Lei 18/2008, de 19.01 - Código dos Contratos Públicos; Lei 67/98, de 26.10 - Lei de Protecção dos dados Pessoais; Decreto-Lei 135/99 de 22.04, com as alterações constantes do Decreto-Lei 29/2000 de 13.03 - Modernização Administrativa;

Abordagem dos seguintes temas específicos:

a) Sistemas Operativos;

b) Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informação;

c) Desenho e desenvolvimento de aplicações em Visual Studio 2008;

d) Gestão e administração de sistemas, bases de dados e redes de comunicações;

e) Gestão e administração de servidores de correio electrónico;

f) Aplicações Medidata;

g) Aplicações Ambisig;

h) Sistemas de Informação Geográfica (SIG).

6.2 - A avaliação curricular - Analisará a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida.

6.3 - A Entrevista profissional de selecção - Avaliará, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão considerados os seguintes itens: capacidade de comunicação, sentido crítico e motivação e sentido de responsabilidade.

6.4 - A classificação de cada um dos métodos de selecção será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida por aplicação da seguinte fórmula:

CF = PEC(40 %)+ AC(30 %)+ EPS(30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PEC = Provas Escrita de Conhecimentos

AC= Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

6.5 - Os critérios de apreciação e ponderação e a sua aplicação nos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara, que poderá ser entregue pessoalmente, na recepção da Autarquia, mediante entrega de recibo comprovativo ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Vizela, Rua Dr. Alfredo Pinto, N.º 42 - 4815-397 Vizela, dele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, validade do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de contribuinte, residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da natureza da relação jurídica detida, do mapa de pessoal a que pertence e a categoria que detém;

d) Referência ao concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e página do D.R. onde se publica este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

f) Data e assinatura.

8 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - Documentos a apresentar na formalização das candidaturas: O requerimento de admissão ao concurso, devidamente datado e assinado, é acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem com as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência, actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida e avaliação de desempenho obtida.

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria e carreira, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respectiva antiguidade, e a avaliação do desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidas nos últimos quatro anos;

e) Declaração, sob o compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão.

9.1 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), d), e), f) do número anterior determina a exclusão do candidato do concurso, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos. A concessão deste prazo é obrigatória nos casos previstos no n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aplicável por força do disposto no n.º 7 do artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

9.2 - Os candidatos portadores de deficiência devem declarar sob compromisso de honra: Grau de incapacidade, tipo de deficiência e quais os meios de comunicação e expressão a utilizar no processo de selecção.

9.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final, serão afixadas nos locais de estilo desta Autarquia, art. os 34.º, 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na página da internet desta autarquia em (www.cm-vizela.pt).

11 - O provimento do lugar fica dependente de prévia aprovação em estágio com a duração de seis meses, findo o qual os estagiários são ordenados em função da classificação obtida. A aprovação fica dependente de possuir classificação não inferior a Bom (14 valores), nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto -Lei 97/2001, de 26 de Março e no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto -Lei 427/89, de 7 de Dezembro. Durante o período do estágio a remuneração a auferir será a correspondente ao 1.º escalão alínea a) da categoria de estagiário constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

12 - O júri de estágio será o mesmo do concurso.

13 - Composição do Júri - Presidente - Alzira Maria Miranda Martins, especialista de informática grau 2, nível 2, que será substituída pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e ou impedimentos.

Vogais efectivos - Paula Maria Duarte Leite, especialista de informática grau 1, nível 2 e Luísa Albertina Mendes Silva, técnica superior jurista.

Vogais suplentes - Filipe de Oliveira Vasconcelos, especialista de informática grau 1, nível 2 e Diana Martins Ramos, técnica superior de psicologia.

14 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 Junho, Portaria 358/2002, de 3 de Abril e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Código do Procedimento Administrativo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel Silva Costa.

303752263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1192066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-27 - Decreto-Lei 334/97 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/98/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Outubro, relativa à harmonização do prazo de protecção dos direitos de autor e de certos direitos conexos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 122/2000 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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