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Portaria 121/82, de 28 de Janeiro

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Sumário

Cria um lugar de assessor a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal do Centro de Informação e Documentação Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 26/78, de 27 de Julho.

Texto do documento

Portaria 121/82
de 28 de Janeiro
Tornando-se necessário criar no quadro de pessoal do Centro de Informação e Documentação Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar 26/78, de 27 de Julho, 1 lugar de assessor, letra C, de harmonia com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o preceituado no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 99/81, de 5 de Maio, e no Decreto-Lei 253/81, de 29 de Agosto, que mantêm em vigor o referido diploma:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado 1 lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal do Centro de Informação e Documentação Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar 26/78, de 27 de Julho.

2.º O lugar ora criado, nos termos do número anterior, será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 30 de Dezembro de 1981 - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/119172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Decreto Regulamentar 26/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Regulamenta o Centro de Informação e Documentação Administrativa-CIDA, criado pelo Decreto-Lei n.º 208/78, de 27 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-05 - Decreto-Lei 99/81 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Reforma Administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-29 - Decreto-Lei 253/81 - Ministério da Reforma Administrativa

    Prorroga o prazo a que se refere o artigo 19.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 99/81, de 5 de Maio (aprova a Lei Orgânica do Ministério da Reforma Administrativa).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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