Portaria 121/82
de 28 de Janeiro
Tornando-se necessário criar no quadro de pessoal do Centro de Informação e Documentação Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar 26/78, de 27 de Julho, 1 lugar de assessor, letra C, de harmonia com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando o preceituado no n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 99/81, de 5 de Maio, e no Decreto-Lei 253/81, de 29 de Agosto, que mantêm em vigor o referido diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criado 1 lugar de assessor, letra C, no quadro de pessoal do Centro de Informação e Documentação Administrativa, aprovado pelo Decreto Regulamentar 26/78, de 27 de Julho.
2.º O lugar ora criado, nos termos do número anterior, será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 30 de Dezembro de 1981 - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.